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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2023 · pág. 47

DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro Administrativo e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 03 de julho de 2023.

MARIA JOSEILTA NERY Contratado(a)

NICAELE LIMA ALVES Secretária de Administração Testemunhas:____


Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:D47981FA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Quixeré-CE, torna público o extrato do décimo segundo aditivo Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;

CONTRATADO: COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA

ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): LUZILENE FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA)

ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA

PERCENTUAL REALINHADO COM REDUÇÃO APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 1,8% (um inteiro vírgula oito por cento).

Lagoinha, Quixeré-CE, 21 de julho de 2023.

DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:5F9C17FC

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Quixeré-CE, torna público o extrato do décimo primeiro aditivo Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;

CONTRATADO: COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEL LTDA

ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): LUZILENE FERREIRA OLIVEIRA SILVA (PROCURADORA)

ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA

PERCENTUAL REALINHADO COM ACRESCIMO APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 3% (três por cento).

Lagoinha, Quixeré-CE, 01 de julho de 2023.