DOMCE 25/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3257
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Conrado Filho e Maria Eliezita Alves, pelo registro do Loteamento Conrado I, localizado no Bairro Pedro Xavier Maia, nesta Cidade.
Art. 3º - O imóvel indicado no Art. 1º desta Lei, está avaliado em R$ 43.954,40 (quarenta e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no Laudo de Avaliação constante dos autos do Processo Administrativo de nº 2020000552 - Finanças.
Art. 4º - Os procedimentos, responsabilidades e obrigações administrativas das partes, serão estabelecidos em termo competente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:14317DEA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.285, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE A DOAR IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO GERARDO NUNES MALVEIRA, CNPJ/MF Nº 08.921.392/0001-33, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Tabuleiro do Norte a doar imóvel a Associação Gerardo Nunes Malveira, inscrita no CNPJ Nº 08.921.392/0001-33, sendo esta entidade de interesse público.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput deste artigo tem como finalidade possibilitar que a entidade donatária construa sua sede e nela desenvolva projetos de cunho social, fomentando e estimulando o esporte, a cultura e a cidadania.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei será correspondente à fração da gleba de terra com assento de Matrícula n° 2479, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte, e obedecerá ao seguinte:
I – Configuração descritiva do imóvel a ser doado: TERRENO URBANO, em forma de polígono regular, localizado na CE 358, Distrito de Olho D’Água da Bica, Tabuleiro do Norte – CE, em que partindo do ponto ―A‖ na direção SUL, mede 17,00 metros, até o ponto ―B‖; deste, com uma deflexão de 90°00’ em direção OESTE, mede 20,00 metros até o ponto ―C‖; deste, com uma deflexão de 90°00’ em direção NORTE, mede-se 17,00 metros até o ponto ―D‖; partindo deste ponto com uma deflexão de 90º00’, em direção a LESTE, mede-se 20,00 metros até o ponto inicial ―A‖. Fechando desta forma polígono regular com área total de 340,00 m². II – O donatário deverá providenciar o registro do desmembramento da área doada da matrícula descrita no caput.
Art. 3º - A Escritura Pública da Doação de que trata esta Lei, sendo este o título translativo entre doador e donatário a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conterá necessariamente as seguintes cláusulas:
I – Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a Associação donatária seja dissolvida a qualquer título; II - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a Associação donatária se torne irregular, assim considerada quando deixar de ter suas atas de assembleia ordinária, extraordinária e de eleição devidamente registradas em cartório; III - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a Associação donatária não construa sua sede e inicie atividades sociais no bem no prazo do inciso X; IV - Cláusula de condição consubstanciada em reversão do bem ao doador no estado em que se encontra e sem indenização caso a associação donatária atribua destinação diversa ao bem objeto da doação, senão funcionar atividades sociais de cunho cultural; V - Cláusula de impenhorabilidade do bem objeto da doação; VI - Cláusula de inalienabilidade do bem objeto da doação; VII - Cláusula de proibição de locação, ainda que de fração do imóvel, do bem objeto da doação; VIII - Cláusula de condição consubstanciada na proibição de ceder ou estabelecer comodato, ainda que de fração do imóvel, do bem objeto da doação, salvo se expressamente autorizado pelo Município de Tabuleiro do Norte; IX – Cláusula de proibição de gravar com ônus reais o imóvel objeto da doação; X – Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir ao donatário o encargo de construir sede da Associação para funcionamento de suas atividades no prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados a partir da celebração do contrato de doação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração Pública Municipal. XI - Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir ao donatário o encargo de todos os ônus do imóvel, tributários e não tributários; XII - Cláusula de Encargo consubstanciada em atribuir a donatária o encargo de todos os ônus decorrentes da doação e registro cartorário, tais como: pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, Escritura Pública de Doação, Laudo de Avaliação Imobiliária, Registro da Doação na Matrícula do Imóvel, Desmembramento e Abertura de Matrícula.
Parágrafo único - A Associação donatária deverá, ainda, no ato da celebração da doação, comprovar regularidade fiscal e trabalhista, bem como ter todos os seus atos constitutivos e de representação registrados em cartório.
Art. 4º - A doação de que trata esta Lei será celebrada em até 06 (seis) meses a partir da publicação desta Lei, perdendo seus efeitos caso o negócio jurídico não seja concretizado.
Art. 5º - São partes integrantes desta Lei, sendo acostados em anexo, a planta baixa, memorial descritivo e laudo de avaliação imobiliário do imóvel que será objeto da doação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D44F1F0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 197/2023 DE 19 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, Nº. 4549,