DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500074 74 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2023 - UASG 156678 Nº Processo: 23854.001643/2023-20. Pregão Nº 4/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI. Contratado: 13.406.686/0001-67 - SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação - treinamento, sustentações e customizações dos sistemas sig-ufrn - para atendimento às necessidades da universidade federal de jataí (ufj), nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: . Vigência: 21/07/2023 a 20/07/2024. Valor Total: R$ 1.218.000,00. Data de Assinatura: 21/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 29, DE 24 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, alterada pela Portaria Normativa da Reitoria nº 108, de 23/06/2023, e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os campi de Lavras e São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Assistente A e Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. As vagas destinadas ao ICTIN (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) são para o Campus de São Sebastião do Paraíso, as demais para o Campus de Lavras: . Deptº/ Unidade Área Titulação mínima exigida CH Nº de Vagas . DA P Práticas em Administração Pública Doutorado em: Administração ou Administração Pública DE 1 . DA P Sociopolítica Doutorado em: Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; Políticas Públicas; Administração; Administração Pública DE 1 . DBI Educação Científica e Ambiental Licenciatura em Ciências Biológicas e Doutorado em: Educação em Ciências; Ensino de Ciências; Educação para Ciência; Educação Científica e Tecnológica; Educação em Ciências e Saúde; Ensino em Biociências e Saúde; Ensino, Filosofia e História das Ciências; Ciência, Tecnologia e Educação; Educação Científica e Formação de Professores; Educação Ambiental; Educação. DE 2 . DCH Filosofia - Ensino de Filosofia Graduação em Filosofia e Doutorado em Filosofia. DE 1 . DCH Filosofia - Filosofia da Ciência e Epistemologia Doutorado em Filosofia. DE 1 . DCS Física do Solo Doutorado em: Ciência do Solo; Solos e Nutrição de Plantas; Agronomia/área de concentração em Ciência do Solo; Agronomia/área de concentração em Solos e Nutrição de Plantas; Ciências/área de concentração em Solos; Ciências/área de concentração em Energia Nuclear na Agricultura. DE 1 . DED História e Cultura Afro-Brasileira e Indígenas Doutorado em: Educação; Antropologia; Ciências Sociais ou História DE 1 . DED Língua Brasileira de Sinais Mestrado em: Educação; Letras ou Linguística DE 1 . DEL Linguística Textual, Aquisição da Linguagem, Sociolinguística Graduação em Letras e Doutorado em: Letras; Linguística ou Estudos Linguísticos;. DE 1 . DEL Morfossintaxe, Fonética e Fonologia e Linguística Geral Doutorado em: Letras, Linguística ou Estudos Linguísticos; Graduação em Letras. DE 1 . DFM Educação Matemática Graduação: Licenciatura em Matemática e Doutorado em: Educação; Educação Matemática; Educação Escolar; Educação em Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e Educação Matemática; Educação Matemática e Tecnológica; Ensino de Ciências Exatas; Ensino de Matemática; Educação Científica. DE 3 . DFM Ensino de Física Graduação em Física e Doutorado em: Ensino de Física; Educação; Ensino de Ciências; Educação em Ciências; Educação Científica e Tecnológica. DE 1 . DIR Direito Digital Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil ( OA B ) . DE 1 . DIR Direito Previdenciário Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou Interdisciplinar em Ciências Sociais e Humanidades. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil ( OA B ) . DE 1 . DIR Direito Processual Civil Graduação em Direito e Doutorado em Direito. Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). DE 1 . DMV Doenças infecciosas animais e bioinformática aplicada à medicina veterinária preventiva Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em: Medicina Veterinária Preventiva; Ciência Animal; Ciências Veterinárias; Epidemiologia; Bioinformática. DE 1 . DMV Parasitologia Veterinária e Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em: Parasitologia; Medicina Veterinária Preventiva; Epidemiologia. DE 1 . DPE Didática e Estágios Graduação em Pedagogia e demais licenciaturas e Doutorado em Educação, DE 1 . DPE Educação a Distância e metodologia de história e geografia para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Graduação: Licenciaturas e Doutorado em Educação; Ensino de História e/ou Geografia; Educação para a Ciẽncia. DE 1 . DPE Política, Gestão e Avaliação Educacional Graduação em Pedagogia e demais licenciaturas e Doutorado em Educação. DE 1 . DQI Ensino de Química e Química Geral Doutorado em: Ensino de Química; Ensino de Ciências/Química; Educação, com ênfase em Ensino de Ciências/Química; Química, com ênfase em Ensino de Química. DE 1 . IC TIN Circuitos Elétricos e Sistemas Elétricos de Potência Doutorado em Engenharia Elétrica. DE 1 . IC TIN Eletrônica Digital e Eletrônica Analógica Doutorado em Engenharia Elétrica DE 1 . IC TIN Engenharia de Segurança do Trabalho e Qualidade Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e Doutorado em: Engenharia Química; Engenharia de Produção; Engenharia Ambiental. DE 1 . IC TIN Engenharia de Software Doutorado em: Engenharia de Software; Ciência da Computação; Informática ou Sistemas de Informação. DE 2 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo. 1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a titulação mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital. 1.3. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, lotação conforme item 1.1, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade. 1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal. 1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras. 1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: . Cargo Regime de trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação . Mestrado Doutorado Total . Adjunto A Dedicação Exclusiva R$ 4.875,18 - R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 . Assistente A Dedicação Exclusiva R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 - R$ 7.312,77 1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI Nº 006/2018. 1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988. 1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente. 2. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS 2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 2 (duas) vagas destinadas às pessoas com deficiência e de 6 (seis) vagas destinada aos candidatos negros. 2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto 9.508/2018. 2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.1.4. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do concurso. 2.1.5. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) ou com deficiência classificado(s), nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CUNI nº 006/2018, observado o previsto na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018 e no Decreto nº 9.508/2018.