Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 36

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072500036 36 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.635, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112227/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JANE RODRIGUES DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 3338661, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.636, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112988/2023-64, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LÍDIA SANTOS DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 3338809, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.639, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112990/2023-33, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO LIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3338804, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.652, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113141/2023-05, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA MERCEDES GUERREIRO CORDOVIL, matrícula SIAPE nº 3338917, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.654, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118339/2023-77, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3345739, ocupante do emprego de Economista, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.658, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118348/2023-68, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula SIAPE nº 3345742, ocupante do emprego de Analista Administrativo - NS, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex- Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.660, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113179/2023-70, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANA SANTOS DA SILVA LACERDA, matrícula SIAPE nº 3338802, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.662, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113182/2023-93, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA CILENE MOREIRA UCHÔA, matrícula SIAPE nº 3338812, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.689, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118385/2023-76, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO FORTE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3345082, ocupante do emprego de Economista - NS, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO