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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 35

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072500035 35 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.499, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.156873/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Luciana Santos Santiago, matrícula nº 1793680, Analista em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Exército Brasileiro do Ministério da Defesa - MD, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que a servidora colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.530, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.160289/2023-86, resolve: Art. 1º Ceder o empregado Luciano Alves de Jesus Junior, matrícula SIAPE nº 1626339, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.570, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.160027/2023-11, resolve: Art. 1º Ceder o empregado José Carlos Polidoro, matrícula SIAPE nº 1285454, Pesquisador - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.609, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.132906/2023-97, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidor público Paulo Cezar Ribeiro de Noronha Filho, matrícula SIAPE nº 1171496, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 24 meses. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.611, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.126283/2022-43, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Priscilla Menezes Alves Farias, matrícula SIAPE nº 1446883, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Sergipe - UFS, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 461, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2023, seção 2, pág. 40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.612, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.131084/2022-57, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Roberto da Silva Cardoso, matrícula nº 94.728-74, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.980,40 (quinze mil novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.621, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112984/2023-86, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ARAÚJO ALVES GOMES, matrícula SIAPE nº 3338811, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.627, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114043/2023-87, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JAIME DA MOTA COELHO NETO, matrícula SIAPE nº 1259169, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.631, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112982/2023-97, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA LÚCIA BARROS DE PAULA, matrícula SIAPE nº 3338916, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.632, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.112980/2023-06, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA MENDES PEDROZA, matrícula SIAPE nº 3338816, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.