DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072500034 34 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.818, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18339.100190/2023-11, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 11 de julho de 2023, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), no Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON), do órgão setorial, de nível superior, a servidora ROSICLEIDE RAMOS ALVES, matrícula Siape nº 1272853, ocupante do cargo de Contador, na Diretoria de Orçamento, Finanças e contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.820, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18339.100190/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), no Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON), do órgão setorial, de nível superior, à servidora DAYANE FEITOSA RIBEIRO, matrícula Siape nº 1037191, ocupante do cargo de Contador, em exercício na Divisão de Programações de Pessoal da Coordenação de Assuntos Fiscais da Coordenação-Geral de Assuntos Macro- Orçamentários da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério, ficando dispensada da gratificação que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.677, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e no § 2º, inciso III, do art. 3º da Portaria SEGES nº 1.352, de 9 de março de 2018, e demais informações que constam do Processo nº 19973.104299/2023-04, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores, pertencentes à carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, para compor o Comitê Consultivo da Carreira: I - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho - Presidente; II - Sérgio Ricardo Lemos de Alcântara - Representante da Associação Nacional dos Analistas e Especialistas de Infraestrutura - ANEINFRA; III - Marcela Guimarães Cortes Shakir - Representante da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; IV - Roberto Rodrigues Loiola; V - André Grobério Lopes Perim; VI - Martha Martorelli; Art. 2º Fica revogada a Portaria SEGES nº 2.313, de 10 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.231, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.108689/2023-45, resolve: Art. 1º Ceder o servidor RICARDO FIUZA LIMA, matrícula SIAPE nº 1661870, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.758, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14021.161827/2023-50, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora ALINE ZERO SOARES, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1909020, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Educação exclusivamente em Brasília/ D F. Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.775, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.162786/2023-19, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor GUSTAVO CAVALCANTI DA COSTA LEITE, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1799383, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Recife/PE, para atuar no projeto "Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas", pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE T R A BA L H O PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.703, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 21000.097161/2021-11, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Maria Aldete Justiniano da Fonseca Ferreira, matrícula nº 1350700, ocupante do emprego de Pesquisador - A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, a contar de 18 de julho de 2023, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 6.586, de 08 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, seção 2, pág. 19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.405, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.160772/2023-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Pollyanna Rocha da Silveira, matrícula nº 12.063-59, Analista Superior III - Especialista em Navegação Aérea, da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., para composição da força de trabalho do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CETENE/MCTI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 18.316,70 (dezoito mil, trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CETENE/MCTI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.485, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.160825/2023-43, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Taciana Mattos Pascoal, matrícula nº 85082309, Agente de Correios - Atendente Comercial, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 4.265,14 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.496, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.160978/2023-91, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público André Vicente Plastino Silva, matrícula SIAPE nº 2212871, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, para composição da força de trabalho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO