DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500107 107 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO Porto Alegre do Tocantins 171800 0,645 0,519 0,3 20,5 18,32% 5,4 Médio . TO Porto Nacional 171820 0,74 0,5481 1,65 15,0 19,62% 4,4 Médio . TO Praia Norte 171830 0,583 0,5339 5,35 22,2 13,72% 7,1 Alto . TO Presidente Kennedy 171840 0,669 0,5248 1,6 32,5 16,42% 8,7 Alto . TO Pugmil 171845 0,669 0,4403 3,9 39,3 13,13% 11,0 Alto . TO Recursolândia 171850 0,5 0,6439 0,55 27,0 18,16% 7,1 Alto . TO Riachinho 171855 0,572 0,5491 0,3 27,8 15,26% 7,2 Alto . TO Rio da Conceição 171865 0,608 0,5778 0,95 17,9 13,04% 4,9 Médio . TO Rio dos Bois 171870 0,616 0,4873 5,5 23,7 11,90% 7,5 Alto . TO Rio Sono 171875 0,6 0,5983 2,8 26,6 17,89% 7,5 Alto . TO Sampaio 171880 0,606 0,5078 3,4 28,4 16,67% 8,1 Alto . TO Sandolândia 171884 0,659 0,4861 2,55 29,8 21,89% 8,3 Alto . TO Santa Fé do Araguaia 171886 0,616 0,5623 4,05 25,2 15,86% 7,5 Alto . TO Santa Maria do Tocantins 171888 0,634 0,5364 0,5 31,6 20,09% 8,2 Alto . TO Santa Rita do Tocantins 171889 0,651 0,5391 0 34,2 15,76% 8,7 Alto . TO Santa Rosa do Tocantins 171890 0,595 0,55 0,15 22,2 20,00% 5,8 Médio . TO Santa Tereza do Tocantins 171900 0,662 0,469 0,1 30,2 14,87% 7,7 Alto . TO Santa Terezinha do Tocantins 172000 0,637 0,5421 0,15 22,7 10,57% 5,9 Médio . TO São Bento do Tocantins 172010 0,605 0,5646 0,2 19,1 13,91% 5,0 Médio . TO São Félix do Tocantins 172015 0,574 0,6346 0,1 25,0 18,80% 6,5 Alto . TO São Miguel do Tocantins 172020 0,623 0,5613 6,45 27,0 13,71% 8,5 Alto . TO São Salvador do Tocantins 172025 0,605 0,6203 0,4 22,2 15,50% 5,8 Médio . TO São Sebastião do Tocantins 172030 0,573 0,5748 0,05 26,5 15,37% 6,8 Alto . TO São Valério 172049 0,643 0,5703 0,25 27,3 18,90% 7,1 Alto . TO Silvanópolis 172065 0,675 0,5667 0,15 18,5 19,66% 4,9 Médio . TO Sítio Novo do Tocantins 172080 0,604 0,5699 6,25 28,5 13,11% 8,9 Alto . TO Sucupira 172085 0,667 0,5048 1,55 22,2 17,84% 6,1 Alto . TO Taguatinga 172090 0,634 0,6521 0,35 19,0 17,08% 5,0 Médio . TO Taipas do Tocantins 172093 0,601 0,5814 0,55 26,7 12,79% 7,0 Alto . TO Talismã 172097 0,654 0,4837 1,6 13,0 17,03% 3,8 Médio . TO Palmas 172100 0,788 0,5914 1,9 12,2 17,69% 3,7 Médio . TO Tocantínia 172110 0,589 0,631 1,75 32,5 14,18% 8,7 Alto . TO Tocantinópolis 172120 0,681 0,5272 0,6 24,9 16,31% 6,6 Alto . TO Tupirama 172125 0,67 0,4947 0 10,5 16,30% 2,8 Baixo . TO Tupiratins 172130 0,587 0,5898 0 21,4 8,70% 5,5 Médio . TO Wanderlândia 172208 0,638 0,5206 2,2 16,7 18,85% 4,9 Médio . TO Xambioá 172210 0,671 0,6151 2,75 20,2 14,66% 5,9 Médio PORTARIA GM/MS Nº 1.021, DE 24 DE JULHO DE 2023 Credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e homologação da adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de investimento de capital e custeio federal referentes aos serviços credenciados e às homologações da adesão aos Programas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, unidades de apoio e embarcações de pequeno porte e profissionais extras dos municípios listados nos Anexos I, II e III a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das UBSF credenciadas nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF. Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM dos municípios listados no Anexo IV a esta Portaria. Art. 4º Quanto aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: I - ficam credenciados os municípios descritos no Anexo V a esta Portaria a fazerem jus ao incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos CEO ; II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO descritos no Anexo VI a esta Portaria; III - fica concedido aos CEO descritos no Anexo VII a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD e definido os valores adicionais dos incentivos financeiros federais destinados ao custeio mensal dos serviços; e IV - ficam alteradas as tipologias dos CEO descritos no Anexo VIII a esta Portaria. Parágrafo único. Os municípios credenciados nos termos do inciso I que não atenderem às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos. Art. 5º Ficam credenciados os municípios listados no Anexo IX a esta Portaria a receberem incentivo financeiro federal referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - L R P D. Art. 6º Fica homologada a adesão: I - ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes listadas nos Anexos X e XI a esta Portaria; e II - ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e Unidades Básicas de Saúde - UBS dos municípios descritos no Anexo XII a esta Portaria. Art. 7º Quanto aos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - SESB: I - fica concedido o incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos SESB dos municípios descritos no Anexo XIII a esta Portaria; e II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos SESB dos municípios descritos no Anexo XIV a esta Portaria; Art. 8º Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$38.175.372,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais), referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XII e XIII; II - PO 000D - Programa de Informatização da APS, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$7.285.000,00 (sete milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais) referente ao Programa Informatiza APS, listados nos Anexos X e XI. Art. 9º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados nos Anexos VI e XIV, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO - 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológicas e do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$1.617.000,00 (um milhão seiscentos e dezessete mil reais). Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 9 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE MUNICÍPIO UBSF VALOR MENSAL . AM 130140 Eirunepé 1 R$ 155.374,00 . AM 130220 Juruá 1 R$ 125.254,00 . AM 130410 Tapauá 1 R$ 138.814,00 . PA 150140 Belém 1 R$ 101.813,50 . T OT A L - 4 MUNICÍPIOS 4 R$ 521.255,50