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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 127

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500127 127 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e a Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE subordinam-se diretamente à Gerência de Recursos Humanos - GERH, devendo auxiliá-la no exercício de suas competências e cooperarem entre si na execução de suas atividades, sem prejuízo das suas atribuições especificas. § 2º A Assessoria de Recursos Humanos - ASSRH auxiliará a GERH no exercício das suas atribuições. Art. 7º À Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP, compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de: a) cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; b) processamento da folha de pagamento, de consignações e de benefícios de natureza social; e c) operacionalização de atos de nomeação e vacância; II - emitir e controlar as identificações funcionais da força de trabalho da ANS; III - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de cadastro e pagamento de pessoas na ANS; e IV - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos referentes as atribuições da Coordenadoria. Art. 8º. À Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens; II - acompanhar a atualização das normas e da legislação referente à administração de pessoal; III - orientar e apoiar as demais Coordenadorias da GERH quanto à aplicação da legislação de administração de pessoal, assim como na proposição de normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de administração de pessoal; IV - operacionalizar e controlar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante; V - realizar a gestão de contratos de terceirização de mão-de-obra sob responsabilidade da GERH; e VI - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos referentes as atribuições da Coordenadoria. Art. 9º À Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete: I - planejar, coordenar e promover ações voltadas para atenção, prevenção e promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores; II - promover ações de avaliação do ambiente de trabalho, com o objetivo de impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS; III - propor, fomentar e coordenar acordos de cooperação técnica com outros órgãos e entidades, para viabilizar ações de perícia oficial, de promoção e prevenção e de acompanhamento de servidores, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança no trabalho da Administração Pública Federal; IV - planejar, coordenar, e executar o Programa de Saúde dos Trabalhadores e Qualidade de Vida; V - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de saúde e qualidade de vida no trabalho na ANS; VI - coordenar e apoiar o Grupo de Trabalho de Saúde e Qualidade de Vida; e VII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos referentes as atribuições da Coordenadoria. Art. 10. À Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE compete: I - identificar, analisar e avaliar mecanismos de desenvolvimento na carreira e de qualificação de pessoas; II - propor e aplicar ferramentas, tecnologias e referenciais de desenvolvimento de pessoas na ANS; III - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades de desenvolvimento de pessoas; IV - planejar, coordenar e avaliar, no âmbito da ANS, a execução das atividades, processos e projetos, compreendendo: a) seleção e integração de servidores e de contratos por tempo determinado; b) orientação e movimentação de pessoal; c) avaliação de desempenho individual para fins de gratificação, progressão e promoção, estágio probatório e estabilidade; d) avaliação de desempenho dos profissionais contratados por tempo determinado; e) avaliação de necessidades de desenvolvimento de competências; f) implementação e avaliação de soluções de capacitação para desenvolvimento de competências; g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho; h) estágio de estudantes de nível médio e superior; e i) reconhecimento e valorização de servidores; V - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência; VI - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Coordenadoria; VII - prestar informações e esclarecimentos internos, bem como prover soluções às unidades da ANS, nos assuntos referentes à promoção de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e VIII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos referentes as atribuições da Coordenadoria. Art. 11. À Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI compete: I - planejar, organizar, supervisionar e avaliar: a) a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais; b) as atividades de cadastramento, o acompanhamento do controle e das baixas nos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS; c) as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial; e d) as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de contabilidade de custos. II - gerir a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças e serviços gerais, no âmbito da ANS, e informar às unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; III - propor a sistematização e normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS; IV - avaliar, em conjunto com a unidade demandante, a execução de contratos, convênios e demais ajustes e as unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; V - promover, supervisionar e as atividades voltadas à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS; VI - prover os serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS, exceto os de TI; VII - zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da ANS; VIII - coordenar em conjunto com a Auditoria Interna a elaboração do processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; IX - coordenar as atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; e X - elaborar planos integrados de melhoria de operação e promover, e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas administrativos. § 1º A Gerência de Finanças - GEFIN, a Gerência de Contratos e Licitações - GECOL, a Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI, a Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF, a Coordenadoria de Contabilidade - CCONT e a Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF, subordinam-se diretamente à GGAFI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. § 2º A Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF auxiliará a GGAFI no exercício das suas atribuições. Art. 12. À Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF: I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, bem como a gestão do suprimento de fundos, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasí l i a - D F, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará; II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil financeira e orçamentária, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará; III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação; IV - planejar e promover a execução das atividades de gestão de almoxarifado e patrimônio, serviços gerais, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento das atividades da CAD/DF, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF; VI - executar o registro de conformidade de gestão, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira à disposição dos órgãos de controle interno e externo da União; VII - proceder à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; VIII - elaborar, celebrar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes, seus efeitos e consequências que venham produzir, desde assinatura até o seu término, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasí l i a - D F, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; IX - coordenar, planejar e executar procedimentos licitatórios e contratações diretas para a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; X- proceder à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos Núcleos do Mato Grosso e Pará, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços; XI - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo; XII- proceder à instrução e alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim como suas publicações na imprensa oficial, efetuando os devidos registros no Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG; e XIII- iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais, procedendo com a sua inscrição no Sistema de Cadastro de Fornecedores, quando da aplicação da penalidade, dos contratos firmados no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará. Art. 13. Compete aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas à Diretoria de Gestão: I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação; II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS; III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio; IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques; V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência de Finanças - GEFIN visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado. § 1° Aos Núcleos da ANS compete exercer as atribuições das atividades administrativas e finalísticas da ANS. § 2° A execução das atividades previstas no § 1°, a ser atribuída aos Núcleos da ANS, poderá ser detalhada em plano de trabalho previamente aprovado pela Diretoria Colegiada, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, viabilidade e razoabilidade. § 3º. A Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF auxiliará a Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI no exercício de suas atribuições, bem como a DIRAD/DIGES em auxílio às Assessorias vinculadas à DIRAD/DIGES. Art. 14. À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT compete: I - efetuar, acompanhar e supervisionar, junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS; II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas; III - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes a Dívida Ativa da ANS junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, conforme relatório apresentado pela área responsável pela matéria; IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial; V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de custos; e VI - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes aos adiantamentos na forma de Suprimento de Fundos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e encaminhar a respectiva Prestação de Contas ao Ordenador de Despesa, para apreciação e posterior aprovação. Art. 15. À Gerência de Finanças - GEFIN compete: I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito da ANS; II - propor a sistematização e a normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS; III - planejar e supervisionar as atividades: a) de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar; b) de cobrança, inclusive a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; c) de programação e execução orçamentária e financeira relativos a todos os direitos e obrigações da ANS; d) de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios; e) o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira da ANS; e f) as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais; IV - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar - TSS por atos, mediante as informações prestadas pela: