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Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 126

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500126 126 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.3.4.2 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - COEFI Coordenador CCT V 1 . 1.3.4.3 COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPROR Coordenador CCT IV 1 . 1.3.4.4 COORDENADORIA DE COBRANÇA E PARCELAMENTO - CCPAR Coordenador CCT V 1 . 1.3.5 GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - GECOL Gerente CGE III 1 . CCT IV 2 . 1.3.5.1 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES - COLIC Coordenador CCT V 1 . 1.3.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - COGEC Coordenador CCT V 1 . 1.3.6 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRAESTRTURA - GEASI Gerente CGE III 1 . CCT I 1 . 1.3.6.1 COORDENADORIA DE TRANSPORTE - CTRAN Coordenador CCT IV 1 . 1.3.6.2 COORDENADORIA DE PATRIMÕNIO E ALMOXARIFADO - COPAL Coordenador CCT IV 1 . 1.3.6.3 COORDENADORIA DE SERVIÇOS DESCENTRALIZADOS - COSED Coordenador CCT IV 1 . 1.3.6.4 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA - CINFE Coordenador CCT IV 1 . 1.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - GETI Gerente CGE III 1 . CCT IV 5 . 1.4.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO9 E APOIO À GESTÃO - COMAG Coordenador CCT IV 1 . 1.4.2 COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - COSIT Coordenador CCT V 1 . 1.4.3 COORDENADORIA DE SISTEMAS APLICATIVOS - COSAP Coordenador CCT V 1 . 1.5 GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - GEQIN Gerente CGE III 1 . CCT IV 2 . 1.5.1. COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E PROCESSOS - COINP Coordenador CCT V 1 . 1.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PROCESSO ELETRÔNICO - CGDOP Coordenador CCT V 1 . CCT III 1 . 1.6 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GERH Gerente CGE III 1 . CCT III 3 . CCT II 1 . 1.6.1 ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS - ASSRH Assessor CA III 1 . 1.6.2 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CODAP Coordenador CCT V 1 . 1.6.3 COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS - COLEB Coordenador CCT V 1 . 1.6.4 COORDENADORIA DE CARREIRA E DESENVOLVIMENTO - CCADE Coordenador CCT V 1 . 1.6.5 COORDENADORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDAQ - COSAQ Coordenador CCT V 1 ANEXO II Estrutura Administrativa e Operacional da Diretoria de Gestão - DIGES Art. 1º Este Anexo I-e dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Gestão - DIGES, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem. Art. 2º À Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIGES, compete: I - planejar, organizar, supervisionar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor; II - laborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas, bem como as respectivas exposições de motivos, referentes aos assuntos de competência da Diretoria; III - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; IV - coordenar e participar de grupos de trabalho, propor e efetuar estudos de interesse da Diretoria; V - assistir diretamente o Diretor da DIGES no preparo do expediente pessoal, de sua pauta de despacho, e assessorá-lo na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; VI - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial: a) na uniformização de entendimentos; e b) na promoção da padronização de procedimentos; VII - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; VIII - articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria; e IX - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da ANS. § 1º A Assessoria Normativa - ASSNT/DIGES e a Assessoria de Gestão e Sustentabilidade - AGES subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DI R A D / D I G ES , cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. § 2º A Assessoria Normativa - ASSNT/DIGES auxiliará a Diretoria em suas competências e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas no art. 2º, podendo ainda contar com auxílio da Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF. § 3º A Assessoria de Gestão e Sustentabilidade - AGES auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições, especialmente as previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do art. 2°, além de outras atividades por elas designadas. Art. 3º À Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN compete: I - promover e articular ações de gestão que busquem a melhor eficiência e qualidade dos serviços da ANS, atuando como suporte à governança institucional, compreendendo: a) a Qualificação Institucional; b) a gestão da Carta de serviços da ANS; c) a gestão e mapeamento de processos; d) a inovação institucional; e) a gestão de documentos, arquivo e protocolo; f) a gestão do conhecimento e do acervo bibliográfico; e g) o processo administrativo eletrônico. II - promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública na ANS, especialmente nos serviços prestados por meio eletrônico, incluindo a transformação digital dos serviços. Parágrafo único. A Coordenadoria de Inovação e Processos - COINP e a Coordenadoria de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP subordinam-se diretamente à Gerência de Modernização da Gestão - GEMOG, devendo auxiliá-la no exercício de suas competências, sem prejuízo de suas atribuições específicas. Art. 4º À Coordenadoria de Inovação e Processos - COINP compete: I - coordenar e desenvolver ações de gestão e mapeamento de processos na ANS; II - planejar e coordenar ações de simplificação e transformação dos serviços da ANS; e III - coordenar, elaborar e acompanhar a Carta de Serviços no âmbito da estrutura organizacional da ANS; e IV - coordenar ações do Laboratório de Inovação da ANS, visando à qualificação e desenvolvimento institucional. Parágrafo único. A OUVID, com base no art. 34, incisos II e III, auxiliará, quando necessário, a COINP na execução das atividades relacionadas ao inciso III. Art. 5º À Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão: a) de documentos e do arquivo, inclusive do Arquivo Central da ANS; b) do Protocolo Central e de suporte técnico na padronização dos serviços para os Protocolos Setoriais; e c) do conhecimento, especialmente do acervo bibliográfico da ANS; e II - orientar as unidades da ANS quanto ao conjunto de procedimentos e operações técnicas que compõem a gestão documental e arquivística; III - assegurar o cumprimento dos prazos de guarda documental para as atividades de transferência ao Arquivo Central da ANS, descarte ou recolhimento ao órgão competente; IV - administrar o sistema de processo administrativo eletrônico na ANS; e V - apoiar a editoração de trabalhos técnicos da ANS e a normalização de materiais bibliográficos, para conformidade com padrões nacionais e internacionais definidos pelos órgãos competentes. Art. 6º À Gerência de Recursos Humanos - GERH, compete promover a gestão de pessoas por meio do planejamento, coordenação, apoio e execução das atividades relativas à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da ANS, que compreende: I - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais; II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas Coordenadorias, compreendendo: a) cadastro e folha de pagamento; b) seleção e integração de servidores e de contratos por tempo determinado; c) operacionalização de atos de nomeação e vacância; d) concessão de aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários; e) concessão de benefícios, direitos e vantagens previstos em lei; f) saúde e qualidade de vida; g) orientação e movimentação de pessoal; e h) carreira, desenvolvimento e capacitação de servidores. III - propor a forma de aplicação das políticas e diretrizes governamentais para administração de pessoal; IV - orientar e acompanhar o cumprimento da legislação de administração de pessoal; V - planejar e gerenciar o Programa de Saúde e Qualidade de Vida; VI - controlar e supervisionar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante; VII - coordenar o processamento das análises de conflitos de interesses; VIII - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência; IX - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Gerência; X - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica para a operacionalização de ações de atenção à saúde do servidor; e XI - gerenciar os sistemas informatizados de administração de pessoal, zelando pela qualidade dos dados e pela atualização tempestiva; XII - gerenciar ações referentes ao clima organizacional; e XIII - gerenciar ações referentes a mediação de conflitos internos. § 1º A Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP, a Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB, a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ,