DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500152 152 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ PORTARIA Nº 4.094, DE 24 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: Art. 1º Ratificar os termos da Declaração da Situação de Emergência CET - PR (SEI nº 15181902) na Rodovia BR-376/PR, proximidades do km 405,500, nas coordenadas: -24.590389°; -50.677090°, conforme Relatório UL - Londrina - PR (SEI nº 15180204), caracterizado por um deslizamento de grande proporção de um talude de corte, comprometimento dos dispositivos de drenagem existentes e indícios de possíveis novos movimentos de terra, situações que se não recuperadas levarão à interdição da citada rodovia. Processo nº 50609.002256/2023-85. ELCIO GUERINO FILHO Substituto Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N° 37, DE 24 DE JULHO DE 2023 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA. O SECRETÁRIO ESTADUAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 41, inc. VIII, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF Nº 382, de 5 de maio de 2015, e alterado pela Portaria Portaria SG/MPF n.° 552, de 10 de agosto de 2022, e conforme consta no Processo de Gestão Administrativa nº 1.26.000.001963/2023- 63; resolve: Art. 1º Aplicar à empresa JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.044.590/0001-39, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 7º, da Lei n.° 10.520/2002, combinado com o art. 18, III e V, da Instrução Normativa n.° 2, de 3 de março de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KOJI HIRAMINE Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 654, DE 24 DE JULHO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art 6º do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso II do art 4º da Lei nº 14535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023); CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art 53 da Lei nº 14436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014422/23-00100, de 03 de julho de 2023; resolve: Art 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 1000000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I Art 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1000000 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1000000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 1000000 S 3- ODC 1 90 0 1000 1000000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1000000 TOTAL - GERAL 1000000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1000000 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 1000000 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 1000000 F 3- ODC 1 90 0 1000 1000000 TOTAL - FISCAL 1000000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1000000 ATO NORMATIVO Nº 655, DE 24 DE JULHO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art 6º do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o disposto na alínea "b" do inciso II do art 4º da Lei nº 14535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023); CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art 53 da Lei nº 14436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014421/23-00100, de 03 de julho de 2023; resolve: Art 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 19121370,00 (dezenove milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I Art 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO