Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/07/2023 · pág. 151

DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500151 151 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 44,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 53,40 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 4,45 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - DELIBERAÇÃO Nº 230, DE 21 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 044, de 17 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.276729/2022-14, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pelo Consórcio Tüv Rheinland - Geosistemas 03, CNPJ/MF nº 44.672.018/0001-05, frente à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Confirmar a decisão exarada pelo Diretor-Geral, instrumentalizada no Termo de Anulação de Procedimento Licitatório, para anular o Pregão Eletrônico nº 032/2021 e o Contrato Administrativo nº 001/2022 dele decorrente, devendo ser igualmente mantida a modulação dos efeitos da decisão anulatória, conforme item 5.1 do referido instrumento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 24 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 049, de 24 de julho de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.234443/2022-53 e nº 50500.127485/2022-39, relativos à ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A; Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº 001/2008, de 3 de setembro de 2009; e Considerando o disposto na Deliberação nº 290, de 6 de outubro de 2022, que aprovou a 11ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A; Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,34482 nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,86811 nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, aplicável ao trecho concedido da BR-116/324/BA, no trecho entre a divisa BA/MG e Salvador, além das rodovias estaduais BA-526/528, no trecho entre o entroncamento com a BR-324 e o acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A, com base nas seguintes alterações: I - 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,30814 para R$ 2,30654; II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,30654 para R$ 2,30083; III - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00 % sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO), em atendimento à decisão judicial proferida no bojo do processo nº 1044709-06.2021.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 6,47 % (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento). Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7: . Praça de Pedágio P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 . Tarifa aprovada - categoria 1 (R$) 3,30 3,30 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELAS DE TARIFAS Praças P1 e P2 . Categoria de veículo Tipo de veículo Número de eixos Multiplicador da Tarifa Valores a serem praticados . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 1,0 3,30 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla 2 2,0 6,60 . 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 3,0 9,90 . 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 4,0 13,20 . 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 5,0 16,50 . 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 6,0 19,80 . 7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 7 7,0 23,10 . 8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 8 8,0 26,40 . 9 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 9 9,0 29,70 . 10 Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque 3 1,5 4,95 . 11 Automóvel com reboque, caminhonete com reboque 4 2,0 6,60 . 12 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 0,5 1,65 Praças P3, P4, P5, P6 e P7 . Categoria de veículo Tipo de veículo Número de eixos Multiplicador da Tarifa Valores a serem praticados . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 1,0 5,90 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla 2 2,0 11,80 . 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 3,0 17,70 . 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 4,0 23,60 . 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 5,0 29,50 . 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 6,0 35,40 . 7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 7 7,0 41,30 . 8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 8 8,0 47,20 . 9 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 9 9,0 53,10 . 10 Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque 3 1,5 8,85 . 11 Automóvel com reboque, caminhonete com reboque 4 2,0 11,80 . 12 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 0,5 2,95