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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2023 · pág. 39

DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº1184/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.009249/2023-58, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de Tianguá/CE, durante o período de 03/07/2023 a 14/07/2023, concedendo-lhes diária (s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4º, §1º, alínea “b”; art. 5º e seu §1º e art. 10 do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1184/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO CLASSE PERÍODO
ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO AJUDA DE CUSTO TOTAL INACIO WELINGTON PARENTE GUIMARAES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V 03/07/2023 à 14/07/2023 TIANGUA/CE 11,5 61,33 705,30 0
0,00 705,30 VANESSA DE MESQUITA BRITO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V 03/07/2023 à 14/07/2023 TIANGUA/CE 0 0 0 0 0 0 TOTAL 705,30


PORTARIA Nº1191/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.009263/2023-51, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço à cidade de Quixadá/CE, durante o período de 03/07/2023 a 14/07/2023, concedendo-lhes diária (s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4º, §1º, alínea “b”; art. 5º e seu §1º e art. 10 do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N1191/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO CLASSE PERÍODO
ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO AJUDA DE CUSTO TOTAL FRANCISCO LINDOMAR MAIA DOS SANTOS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/ CE 03/07/2023 à 14/07/2023 11,5 61,33 705,30 10 0,00 775,83 FRANCISCA SONNAYRA DE LIMA PINHEIRO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/ CE 03/07/2023 à 14/07/2023 11,5 0 0 0 0 0 THALIA QUEIROZ ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V QUIXADA/ CE 03/07/2023 à 14/07/2023 11,5 0 0 0 0 0 TOTAL 775,83


PORTARIA Nº1198/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.008035/2023-64, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1070/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Prática de Direção, na cidade Crateús, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 13/06/2023 a 15/06/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1198/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALEF LIMA SOARES MAGALHAES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 AURIVAN LIMA ARAGAO Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 FRANCISCO ALVES DE MELO NETO Presidente 80,00 120,00 6 3 840,00 FRANCISCO IRANILDO MARQUES DE MELO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 TOTAL 3.720,00


PORTARIA Nº1220/2023 – DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ DETRAN/ CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a missão institucional desta Autarquia de promover o atendimento das demandas da sociedade relacionadas ao sistema de trânsito com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educação, a segurança e a cidadania, propiciando mudança comportamental para melhor qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer acompanhamento constante das manutenções e/ou construções geridas pelo DETRAN/CE dos Terminais Rodoviários de Passageiros, a fim de assegurar o fiel cumprimento das disposições legais e/ou administrativas que regulam a circulação de passageiros por essas edificações; CONSIDERANDO a necessidade de prestar um atendimento com conforto, segurança e higiene nos Terminais Rodoviários de Passageiros do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.965/1999, e suas alterações, que cria e regula a concessão de gratificações para servidores do Detran/CE. RESOLVE: Art. 1º – Criar, em caráter permanente, as comissões de fiscalização de obras de manutenções e/ou construções de Terminais Rodoviários de Passageiros geridas pelo DETRAN/CE. §1º Serão designados SERVIDORES do DETRAN/ CE com o objetivo de promover a fiscalização nas obras de manutenções e/ou construções de Terminais Rodoviários de Passageiros geridas pelo DETRAN/ CE. §2º Cada comissão será composta por até 07 (sete) servidores, sendo a coordenação de cada operação atribuída a um dos integrantes. §3º A formação da comissão será atribuição exclusiva do Gerente do Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito (NUSIT) do DETRAN/CE. Art. 2º – A fiscalização se dará por meio de análise de projetos, de orçamentos, de processos físicos e/ou digitais e vistorias in loco. Art. 3º – A comissão terá 15 (quinze) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e a expedição do relatório final. §1º O relatório final deverá ser assinado por todos os membros, devendo ser apresentado no 16° (décimo sexto) dia útil após o início dos trabalhos ao Gerente do NUSIT do DETRAN/CE. § 2º Havendo indícios de irregularidade, o Gerente do NUSIT deverá encaminhar o relatório ao Superintendente do DETRAN/CE para apuração, contendo sugestão de providências a serem adotadas. Art. 4º – Os servi- dores designados trabalharão em caráter extraordinário, não comprometendo suas atribuições laborais cotidianas. §1º O Gerente do NUSIT expedirá Ordem de Serviço, oficializando a designação dos servidores que farão parte da comissão e a indicação do local a ser fiscalizado. §2º Cada membro da comissão deverá proceder à fiscalização nos processos submetidos a seu crivo, não ultrapassando a produção equivalente a 06 (seis) horas diárias de trabalho, limitado a um total de 15 (quinze) dias por mês. §3º As comissões de fiscalização geridas pelo NUSIT obedecerão o limite mensal de 60 (sessenta) gratificações. Art. 5º – Os membros da comissão de fiscalização deverão ser remunerados na forma da Lei Estadual n° 12.965/1999, com valores previstos no Anexo Único da Lei Estadual n° 15.491/2013. Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Forta- leza/Ce, 06 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO