DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072500002 2 Nº 140-A , terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no §5º do artigo 10 e artigo 12, o requerente retornará à situação de inadimplência no SIAFI. Art. 18. Em se tratando de requerente integrante da administração pública direta ou indireta das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, deverão ser observadas as vedações impostas aos gestores públicos, motivadas por conta do período eleitoral, notadamente o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 59, §§ 1º a 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da unidade responsável pelo parcelamento. Art. 20. Fica revogada a Portaria MC nº 1.587, de 22 de agosto de 2019. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de agosto de 2023. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I PEDIDO DE PARCELAMENTO . R EQ U E R E N T E : . CNPJ/CPF: . ENDEREÇO COMPLETO (logradouro/nº/bairro/cidade/UF/CEP): . T E L E FO N E : . E-MAIL: . REPRESENTANTE LEGAL: . CARGO: . C P F/ M F : Ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e Em atenção à Notificação constante do Ofício nº , emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, através (Órgão/Entidade/Pessoa Física) do representante legal devidamente qualificado (a), conforme documentação juntada ao presente, vem, com fundamento na Portaria MDS nº 904/2023, requerer o parcelamento da dívida constituída dos débitos relativos ao instrumento ............/............ em ...... parcelas. O (A) requerente declara estar ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento a ser emitido pelo concedente. declara também, estar ciente de que o indeferimento do parcelamento ensejará o prosseguimento da cobrança da dívida.
(local e data)
(assinatura do representante legal) Obs.: Os débitos oriundos de Convênios e instrumentos similares não podem ser objeto de agrupamento em um único parcelamento, devendo ser emitido um Pedido de Parcelamento para cada débito. ANEXO II TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (Para o caso de pessoa jurídica) Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/CAMINHO), de (DATA), emitido pelo (a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a (o) (NOME DA PESSOA JURIDICA), CNPJ Nº (CNPJ), AQUI REPRESENTADO PELO (A) (NOME DA PESSOA), (CARGO QUE OCUPA OU OCUPAVA), portador do documento de Identidade nº (EMISSOR) e inscrito no CPF/ M F sob o nº, residente e domiciliado na, nº, Complemento - Cidade/UF (Para o caso de pessoa física) Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/CAMINHO), de (DATA), emitido pelo (a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a(o) (NOME DA PESSOA FÍSICA), (CARGO QUE OCUPA OU OCUPAVA), portador do documento de Identidade nº (EMISSOR) e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na, nº, Complemento - Cidade/UF vem, com fundamento na Portaria MDS nº 904/2023, de forma expressa, irrevogável e irretratável, reconhecer e confessar a dívida do parcelamento solicitado, constituída dos débitos discriminados no Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/CAMINHO), de (DATA), emitido pelo (a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL). . Exercício (da origem do débito) . Origem do Débito . Número do Processo de Prestação de Contas . Valor a ser parcelado
(local e data)
(assinatura do representante legal ou pessoa física) ANEXO III TERMO DE PARCELAMENTO Nº/ANO-UNIDADE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (Para o caso de pessoa jurídica) Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº __/__ , situado na Esplanada dos Ministérios - Bloco A, em Brasília-DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por, (cargo) portador do documento de Identidade nº (emissor) e inscrito no C P F/ M F sob nº, residente e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria nº /2019, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dá outras providências, resolve conceder ao NOME DA ENTIDADE TOMADORA, entidade de direito (preencher se público ou privado), inscrito no CNPJ sob o nº, com sede na, nº bairro, em Cidade/UF, doravante denominado TOMADOR, representado neste ato pelo (cargo do representante legal), NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador do documento de identidade nº (emissor) e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na ............, nº, Complemento - Cidade/UF, o parcelamento de débito, nos seguintes termos: (Para o caso de pessoa física) Pelo presente instrumento a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, inscrito no CNPJ/MF sob nº__/__, situado na Esplanada dos Ministérios - Bloco A, em Brasília-DF, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por, (cargo) portadora da Carteira de Identidade nº (emissor) e do CPF nº, residente e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria nº /2023, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome e dá outras providências, resolve conceder ao NOME DA PESSOA FÍSICA, (CARGO QUE OCUPA OU OCUPAVA), portador do documento de Identidade nº (EMISSOR) e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na, nº, Complemento - Cidade/UF, doravante denominado TOMADOR, o parcelamento de débito, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo o parcelamento do débito apurado no montante de R$ ( ), atualizado até o mês/, correspondente à dívida constituída do débito a seguir especificado, nos termos da Portaria MDS nº 904/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento do débito deverá ser efetuado em XX (POR EXTENSO) parcelas mensais consecutivas, todas no valor de R$ (xxxxx), devendo a primeira parcela ser paga no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do extrato deste Termo na imprensa oficial e as demais no último dia útil de cada mês. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O pagamento das parcelas deverá ser efetuado utilizando-se Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor e com as informações para preenchimento a serem fornecidas pelo CONCEDENTE até o décimo-quinto dia útil do mês de seu vencimento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA O TOMADOR deve apresentar o comprovante de recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte ao pagamento à unidade do CONCEDENTE responsável pelo repasse dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mediante utilização do Sistema Débito, conforme Decisão nº 1.122/2000, Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU. Parágrafo único. Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá atualização monetária do principal, nos termos desta Cláusula, calculada em função da variação do índice de atualização do débito compreendida entre o mês do vencimento da parcela e o mês do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento), cujo cálculo será realizado conforme Decisão nº 1.122/2000, do Plenário do TCU. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Após assinatura do presente Termo pelas partes, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial no prazo máximo de 20 dias a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Ensejará a rescisão automática e unilateral do presente Termo, pelo CONCEDENTE, o descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas, bem como a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria MDS nº 904/2023. E por assim haverem acordado, assinam o presente em duas vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, que também assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, xx de xx de 20xx.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONCEDENTE
NOME (REPRESENTANTE LEGAL OU PESSOA FÍSICA) . Cargo Testemunhas: Cargo Testemunhas: . Nome: Nome: . CPF: CPF: