DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "c", item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações, postergações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.000 17.000 19.000 21.000 23.000 25.000 . 25000 Ministério da Fazenda 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 . 39000 Ministério dos Transportes 20.000 35.000 50.000 50.000 50.000 50.000 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - - - - - 4.836 . 52000 Ministério da Defesa 415.000 335.000 15.000 10.800 - - . 63000 Advocacia-Geral da União - - - - - 4.275 . Total 452.500 389.500 86.500 84.300 75.500 86.611 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107- A, todos do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 18.500 38.500 38.500 20.000 - - . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 68.500 68.500 68.500 68.500 68.500 - . 33000 Ministério da Previdência Social 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 10.000 10.000 10.000 10.000 - - . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 10.164 10.164 10.164 10.164 10.164 - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 45.594 45.594 45.594 36.000 18.000 - . 51000 Ministério do Esporte 30.000 30.000 30.000 15.000 - - . 63000 Advocacia-Geral da União 20.725 20.725 20.725 12.725 4.725 - . 83000 Banco Central do Brasil 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 . Total 215.983 235.983 235.983 184.889 113.889 12.500 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107- A, todos do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 73.228 73.228 - - - - . 33000 Ministério da Previdência Social - - - - - 10.000 . 52000 Ministério da Defesa 90.000 65.000 50.000 10.000 - - . Total 163.228 138.228 50.000 10.000 - 10.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107- A, todos do ADCT. ANEXO IV ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 33000 Ministério da Previdência Social 86.000 86.000 86.000 68.000 29.000 - . 39000 Ministério dos Transportes 20.000 35.000 50.000 50.000 50.000 50.000 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 - . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836 . 63000 Advocacia-Geral da União 4.275 4.275 4.275 4.275 4.275 4.275 . Total 130.111 145.111 160.111 142.111 103.111 59.111 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107- A, todos do ADCT. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V ACRÉSCIMO AO ANEXO III-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ADCT) . R$ mil . Órgãos Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.000 17.000 19.000 21.000 23.000 25.000 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.000 15.000 15.000 10.000 5.000 -