DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que o presente ato é devidamente motivado
diante da necessidade de suprir a ausência de profissional da educação
em determinada unidade escolar, carente de professor para ministrar
determinada disciplina, e assim atender a necessidade educação da
localidade.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a remoção ex-ofício, no interesse da administração, da servidora pública municipal Francisca Natalia Gomes Barreto, matrícula de nº 3227, concursada para o cargo de professora de educação básica II, na disciplina de linguagens e códigos, vinculada a localidade Mata Pasto/Lagoa Redonda e Currais Novos, portaria de nº 300/2014, com lotação atual na Escola de Ensino Fundamental José Maia Filho, que passará a exercer as atribuições do cargo que ocupa na E.E.F. Rita Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do Município Quixelô/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 24 de julho de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:535E487C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de SAÚDE da Prefeitura Municipal de Quixeré torna público o EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2023:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA SAÚDE;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS, DIETAS ENTERAIS E INSUMOS PARA LABORATORIO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE -CE.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23 de julho de 2024;
EMPRESA(AS) VENCEDORA(AS) VALOR GLOBAL J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA R$ 2.151.770,42 (dois milhões e cento e cinquenta e um mil e setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA R$ 2.322.606,68 (dois milhões e trezentos e vinte e dois mil e seiscentos e seis reais e sessenta e oito centavos) BV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 89.873,60 (oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta centavos)
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 4.564.250,70 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais e setenta centavos)
ASSINAM PELOS(AS) EMPRESAS VENCEDORAS: José Mardilson Bezerra de Moraes (J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA; Jaqueline Sousa Silva Guimarães (LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA); Antônio Luiz dos Santos (BV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira – SECRETÁRIO DE SAÚDE.
Quixeré-Ce, 25 de julho de 2023.
TIAGO MAIA PIRES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador:D07F612B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº945/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à construção da caixa d‟água da Comunidade de Carnaúbas.
Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da presente lei será observado o orçamento vigente.
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados diretamente pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Quixeré-CE, no molde previsto no Decreto de nº 10.426/2023, devendo o Município de Quixeré-CE ser ressarcido dos saldos não aplicados.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de „Transferências Intragovernamentais‟ ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 17 de julho de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5DF1C9A4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº946/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.