DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Desporto, com participação exclusiva de microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br e www.tce.gov.br e no site www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste Aviso.
Piquet Carneiro/CE, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Pregoeira. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:8D72BA92
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 10.001/2023-CP, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce, com data de abertura para o dia 28 de agosto de 2023, ás 09h00min na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-Ce, maiores informações no endereço acima e nos sites: www.tce.ce.gov.br e www.quixada.ce.gov.br. José Ivan de Paiva Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:671FAFFD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.06.22.1
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.06.22.1 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.06.22.1 cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma da quadra esportiva do sítio Riacho do Meio do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório, neste dia 27 de julho de 2023, às 08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 25 de julho de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C4A41CD4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2023/GAB
PORTARIA Nº 187/2023/GAB
“Efetua remoção de servidor público municipal que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO solicitação da Secretária de Educação de um servidor para ocupar o cargo de professor a ser lotado na E.E.F. Rita Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua Portuguesa.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em lotar um professor para solucionar a ausência de profissional na E.E.F. Rita Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua Portuguesa.
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Educação que há servidor municipal adstrito a Secretaria que pode ser removido sem prejuízo de funcionalidade da administração educacional, em que aponta a servidora, Francisca Natalia Gomes Barreto, matrícula de nº 3227, professora, hoje lotada na Escola de Ensino Fundamental José Maia Filho;
CONSIDERANDO que a servidora Francisca Natalia Gomes Barreto, matrícula de nº 3227, é concursada para o cargo de professora de educação básica II, na disciplina de linguagens e códigos, cujo o concurso é vinculado a localidade Mata Pasto/Lagoa Redonda e Currais Novos, conforme sua portaria de nomeação de nº 300/2014.
CONSIDERANDO que as condições da servidora Francisca Natalia Gomes Barreto se adequam a necessidade da Administração Pública: Cargo de Professora, Disciplina de linguagens e códigos, e Localidade do Sítio Mata Pasto.
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o artigo 36 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que se trata do poder discricionário da Administração, e queos atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público;