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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 32

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600032 32 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 418, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 204966 - P.I.E - Empreendedorismo é arte Cultura Ambiental Produções Ltda CNPJ/CPF: 19.898.338/0001-30 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 31/05/2023 à 31/12/2023 194020 - Projeto Manutenção dos Corpos Estáveis da UFPR Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura CNPJ/CPF: 78.350.188/0001-95 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 205126 - Projeto de Restauração, Revitalização e (Re)inauguração do Bicame de Nova Lima ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 203863 - Livro - Artesanato de Minas: história, mapeamento e fotografia FERNANDA COELHO DE ANDRADE CNPJ/CPF: 812.903.576-68 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 419, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 222466 - VIDA EM PAUTA INTERARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 123.708,52 Valor total atual: R$ 1.696.356,48 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 222066 - Gincana Fotográfica CAMINO CARTOES POSTAIS LTDA. CNPJ/CPF: 27.785.493/0001-79 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 113.012,50 Valor total atual: R$ 1.468.387,50 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 420, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 212242 - A Turma do Trânsito, publicado na portaria nº 0772/21 de 31/12/2021, no D.O.U. em 03/01/2022, para ESQUADRÃO DA FLORESTA. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 148, DE 24 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 para incluir os anexos "E" e "F" quanto a obrigatoriedade de elaboração de cronograma para aquisições e contratações e trata do modelo de Certificação Processual nos processos administrativos de cont âmbito da Fundação Cultural Palmares. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V do Anexo I do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022 e considerando os termos da Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 da Fundação Cultural Palmares, e o que consta do processo 01420.101504/2023-62, resolve:: Art. 1º Ficam incluídos os anexos abaixo relacionados à Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 de observância obrigatória na instrução dos processos de aquisições e contratações da Fundação Cultural Palmares: I - Anexo E, modelo de Cronograma de Execução de Compras da FCP, e II- Anexo F, modelo de Certificação Processual conforme modelo da Equipe de Trabalho Remoto da Procuradoria-Geral Federal/AGU. Art. 2º O cronograma de execução de compras e contratações da Fundação Cultural Palmares deverá acompanhar o Documento Oficial de Demandas-DOD na instrução dos processos das aquisições e contratações instruídos pelos Setores Requisitantes, observados os procedimentos e prazos máximos previstos na Portaria 249, de 29 de novembro de 2021, na forma estabelecida abaixo: . Ação Prazo (em dias) Responsável Portaria 249/2021 . Instauração do processo, elaboração e apresentação do DOD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 90 (noventa) dias, a contar do sancionamento da Lei Orçamentária Anual (LOA). Setor Requisitante - SR 3.1.6. . Designação da Equipe de Planejamento da Contratação 05 (cinco) dias a contar do recebimento do processo Coordenador Geral de Gestão Interna 3.2. . Elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do Mapa Gerenciamento de Riscos 15 (quinze) dias, a contar da designação da Equipe de Planejamento, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, a critério do Dirigente do Setor Requisitante. Equipe de Planejamento 3.3.3. . Elaboração do Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB e Lista de Verificação da AGU 60 (sessenta) dias da data informada na alínea "c", do item 3.1.2.2. (art. 27 da IN/SG/ME nº 05, de 2017. Equipe de Planejamento 3.3.4.1. . Disponibilidade orçamentária 02 (dois) dias a contar do recebimento do processo. COP - Financeira e Orçamentária 3.5.2. . Aprovação do ETP, TR ou PB e autorização para licitar 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do processo. Setor Requisitante e Autoridade máxima da FCP 3.6.3. . Elaboração do edital e seus anexos e Lista de Verificação da AG U 20 (quinze) dias, a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, a critério do Coordenador Geral de Gestão Interna. COP - Logística 3.8.2.2. . Declraração do ordenador de despesas 02 (dois) dias a contar do recebimento do processo. Coordenador Geral de Gestão Interna 2.9.2. . Análise Jurídica 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do processo (art. 42, da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999). Procuradoria Federal junto à FCP 3.10.3 . Atendimento às recomendações jurídicas 10 (dez) dias, a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogado em até5 (cinco) dias à critério do Setor Requisitante. Setor Requisitante e COP Logística 3.11.4. . Fase externa da licitação (Procedimento licitatório) Deverão ser observados os prazos legais. Pregoeiro e Equipe 3.12.4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDNA THOMAZ RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 540/GC4, DE 24 DE JULHO DE 2023 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área da BABE. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.010261/2022-66, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área da Base Aérea de Belém (BABE), nas extensões dos Tombos PA.002-001, PA.002-002, PA.002- 003, PA.002-004, PA.002-005, PA.002-006, PA.002-007 e PA.002-008 com área total de 5.114.800,00m², na cidade de Belém, Estado do Pará, administrados pelo Comando da Aeronáutica. Parágrafo único. A BABE tem por finalidade executar as atividades de preparo e emprego das Unidades Militares subordinadas, desdobradas e em trânsito, bem como as de processo finalístico, de gestão e de suporte, necessárias ao funcionamento das Organizações Militares de sua área de atuação, conforme diretrizes, planos e ordens do COMAER. Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO