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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 33

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600033 33 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.581/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PRIVADO FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, situado no Município de Nova Crixás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900515/2023-89. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.582/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LETÍCIA, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900447/2023-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.583/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA IBICABA, situado no Município de Marcelândia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900089/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 133, DE 21 DE JULHO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada - PFE, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no Gabinete da Procuradoria Federal Especializada -PFE para a Divisão Regional - SR(RJ)PFE. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada na Coordenação-Geral Jurídica de Regularização Fundiária - CGF para a Divisão Regional da SR(MG)-PFE. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 135, DE 24 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Santa Rita do Bracuí, publicado no Diário Oficial da União nos dias 23 e 24 de dezembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos dias 2 e 3 de maio de 2016; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54180.000971/2006-10, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, a área de 616,6504 ha (seiscentos e dezesseis hectares, sessenta e cinco ares e quatro centiares), localizada no município de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Santa Rita do Bracuí são: o território é composto por um segmento principal e oito segmentos "ilhas". SEGMENTO PRINCIPAL com área de 594,1992 ha e perímetro de 19.124,97 m, com as seguintes confrontações: herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves; terras indígenas - aldeia Guarani; Rio Bracuí; Rio Pequeno; Rua Santa Clara; Estrada de Santa Rita; Parque Nacional da Serra da Bocaina. SEGMENTO 1 - Cida, com área de 2.6484 ha e perímetro de 656,53 m, confrontando por todos os lados com herdeiros e sucessores do Comendador José de Souza Breves: Travessa da Amizade; faixa de domínio da Rodovia Governador Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 2 - Vera, com área de 7.9228 ha e perímetro de 931,89 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí; herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves; Travessa da Amizade; faixa de domínio da Rodovia Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 3 - Escola, com área de 2.3925 ha e perímetro de 931,89 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí; Estrada Santa Rita; herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 4 - Lolando, com área de 0.4867 e perímetro de 314,73 m, confrontado por todos os lados com herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 5 - Terezinha, com área de 2.4206 ha e perímetro de 951,57 m, confrontando por todos os lados com herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 6 - Manoel, com área de 5.9658 ha e perímetro de 1.135,18 m, com as seguintes confrontações: herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves; lotes urbanizados da prefeitura; faixa de domínio da rodovia Governador Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 7 - Cirilo, com área de 0.4930 ha e perímetro de 331,87 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí, herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 8 - Luiz Azevedo, com área de 0.1213 ha e perímetro de 139,79 m, com as seguintes confrontações: Rua São Jorge: herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54180.000971/2006-10 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 111, DE 25 DE JULHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho (GT) para de realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social. O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência Social - LOAS, e em seu Regimento Interno, na forma do artigo 8° e do inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 6/2011, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Normas e da Comissão de Política da Assistência Social, com a finalidade de realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - Levantar e analisar experiências locais, regionais e nacionais de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos por entidades privadas/organizações da sociedade civil que possuem inscrição nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social e/ou Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e/ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); II - avaliar as principais questões relacionadas aos critérios de certificação CEBAS das entidades privadas/OSC que ofertam Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos; III - debater e atualizar os princípios, requisitos, cobertura, equipe de referência, tipos de ofertas do Assessoramento, Defesa e Garantia de Direito por entidades privadas / OSC de Assistência Social; III - propor critérios e parâmetros de ofertas para inscrição nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal, CNEAS e CEBAS para entidades privadas/OSC da Assistência Social que ofertam Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos; IV - criar subsídios para atualização da Nota Técnica SNAS nº 10/2018 e a Resolução CNAS nº 27/2011; e V - propor e organizar debates e eventos com especialistas, convidados e entidades privadas/OSC de Assistência Social. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) conselheiras(os), em igual número de conselheiras(os), dentre as(os) integrantes das Comissões: I - Representantes da Sociedade Civil da Comissão de Normas da Assistência Social: a) Ivone Maggioni Fiore; b) Edna Aparecida Alegro. II - Representantes Governamentais da Comissão de Normas da Assistência Social: a) Edgilson Tavares de Araújo; b) Simone Aparecida Albuquerque. III - Representantes da Sociedade Civil da Comissão de Política da Assistência Social: a) Solange Bueno; b) Emilene Oliveira Araújo. IV - Representantes Governamentais da Comissão de Política da Assistência Social: a) Régis Aparecido Andrade Spindola; b) Daniela Spinelli Arsky. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador. § 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social. § 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por consenso e, se necessário, por votação com maioria simples dos presentes na reunião, posteriormente submetidas à plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para aprovação. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e/ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. § 4º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das reuniões deste Grupo de Trabalho, com direito a voz. Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros. § 1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.