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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 80

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600080 80 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Nordestina Estiagem - 1.4.1.1.0 401 06/07/2023 59051.021596/2023-23 . PA Santa Maria do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 009 28/06/2023 59051.021497/2023-41 . PI Dirceu Arcoverde Estiagem - 1.4.1.1.0 018 21/06/2023 59051.021451/2023-22 . RS Jóia Granizo - 1.3.2.1.3 5.403 12/07/2023 59051.021564/2023-28 . RS Nova Candelária Vendaval - 1.3.2.1.5 1449 14/07/2023 59051.021568/2023-14 . RS Passa Sete Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.362 12/07/2023 59051.021636/2023-37 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2023 Às quinze horas do dia 20 de julho de 2023, por meio de videoconferência, presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Milton Bandeira Neto, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Helder Melillo Lopes Cunha Silva e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos Colegiados, Maria Antonia de Oliveira; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 26328/2023/MF, datado de 27 de junho de 2023 (processo nº 17944.100807/2023-99), para deliberar sobre eleição de membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Codevasf. O Sr. Helder Melillo Lopes Cunha Silva, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Maria Antonia de Oliveira a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Processo SEI nº 17944.100807/2023-99, votou pela eleição de: i. JOÃO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério de Minas e Energia, por intermédio do OFÍCIO Nº 516/2023/GM-MDR, datado de 30 de maio de 2023, para compor o Conselho de Administração da Codevasf, em recondução, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025; ii. WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por intermédio do OFÍCIO Nº 498/2023/GM-MDR, datado de 25 de maio de 2023, para compor o Conselho de Administração da Codevasf, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025, em substituição a Sônia Mariza Alves de Souza; iii. CARLOS RENATO DO AMARAL PORTILHO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio do OFÍCIO SEI Nº 21378/2023/MF (34675193), datado de 07 de junho de 2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular, representante do Tesouro Nacional, com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a José Lopes de Sousa; iv. HILTON FERREIRA DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio do OFÍCIO SEI Nº 21378/2023/MF (34675193), datado de 07 de junho de 2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro suplente, representante do Tesouro Nacional, com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a Ricardo Botelho; v. DANIEL ALEX FORTUNATO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por intermédio do OFÍCIO Nº 642/2023/GM-MDR, datado de 30 de junho de 2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular, com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, para ocupar o cargo vago após o fim do mandato de Mariângela Fialek, que encerrou em 20 de abril de 2023; vi. VALDER RIBEIRO DE MOURA, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por intermédio do OFÍCIO Nº 546/2023/GM-MDR, datado de 7 de junho de 2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a Vanessa Ferreira Lima; Retificação: Na Ata da Assembleia Geral Ordinária de 13 de abril de 2023, item 3, constou a eleição de João Daniel de Andrade Cascalho, representante do Ministério de Minas e Energia, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] empossado pelo Colegiado em 19 de dezembro de 2022 (Ata da 324ª reunião ordinária do Conselho de Administração SEI 32224463), com a indicação do prazo de gestão até 13 de abril de 2025, desta forma, nesta sentada, retifica-se o prazo de gestão correto, finalizando em 20 de abril de 2023. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA Secretária da Assembleia Geral Extraordinária MILTON BANDEIRA NETO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA Presidente da Assembleia Geral Extraordinária Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.151, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68483 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Conceder autorização à empresa SUTIL EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 22.262.402/0001-05, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Da empresa cedente SANTA CRUZ SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.637.092/0001-90: 9 (nove) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 186 (cento e oitenta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.152, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68633 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1049-00 para atuar no Rio Grande do Norte. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.153, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68710 - DPF/CAC/PR, resolve: Conceder autorização à empresa COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA , CNPJ nº 76.093.731/0001-90, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 200 (duzentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.154, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68764 - DPF/LGE/SC, resolve: Conceder autorização à empresa GLADIUS - CENTRO DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 27.307.184/0002-74, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3 (três) Carabinas calibre 38 3 (três) Espingardas calibre 12 3 (três) Pistolas calibre .380 3 (três) Revólveres calibre 38 1000 (uma mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 1000 (uma mil) Munições calibre 38 45000 (quarenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 28526 (vinte e oito mil e quinhentos e vinte e seis) Gramas de pólvora 49544 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e quatro) Projéteis calibre 38 12770 (doze mil e setecentas e setenta) Espoletas calibre .380 12770 (doze mil e setecentos e setenta) Projéteis calibre .380 6100 (seis mil e cem) Buchas calibre 12 171 (cento e setenta e um) Quilos de chumbo calibre 12 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.155, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68782 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa BARÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA , CNPJ nº 40.170.555/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espingardas calibre 12 112 (cento e doze) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.156, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68832 - DPF/PAT/PB, resolve: Conceder autorização à empresa CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 50.449.144/0001-06, sediada na Paraíba, para adquirir: Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0001-73: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI