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Diário Oficial da União · 26/07/2023 · pág. 233

DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600233 233 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO Porto Nacional 171820 0,74 0,5481 1,65 15,0 19,62% 4,4 Médio . TO Praia Norte 171830 0,583 0,5339 5,35 22,2 13,72% 7,1 Alto . TO Presidente Kennedy 171840 0,669 0,5248 1,6 32,5 16,42% 8,7 Alto . TO Pugmil 171845 0,669 0,4403 3,9 39,3 13,13% 11,0 Alto . TO Recursolândia 171850 0,5 0,6439 0,55 27,0 18,16% 7,1 Alto . TO Riachinho 171855 0,572 0,5491 0,3 27,8 15,26% 7,2 Alto . TO Rio da Conceição 171865 0,608 0,5778 0,95 17,9 13,04% 4,9 Médio . TO Rio dos Bois 171870 0,616 0,4873 5,5 23,7 11,90% 7,5 Alto . TO Rio Sono 171875 0,6 0,5983 2,8 26,6 17,89% 7,5 Alto . TO Sampaio 171880 0,606 0,5078 3,4 28,4 16,67% 8,1 Alto . TO Sandolândia 171884 0,659 0,4861 2,55 29,8 21,89% 8,3 Alto . TO Santa Fé do Araguaia 171886 0,616 0,5623 4,05 25,2 15,86% 7,5 Alto . TO Santa Maria do Tocantins 171888 0,634 0,5364 0,5 31,6 20,09% 8,2 Alto . TO Santa Rita do Tocantins 171889 0,651 0,5391 0 34,2 15,76% 8,7 Alto . TO Santa Rosa do Tocantins 171890 0,595 0,55 0,15 22,2 20,00% 5,8 Médio . TO Santa Tereza do Tocantins 171900 0,662 0,469 0,1 30,2 14,87% 7,7 Alto . TO Santa Terezinha do Tocantins 172000 0,637 0,5421 0,15 22,7 10,57% 5,9 Médio . TO São Bento do Tocantins 172010 0,605 0,5646 0,2 19,1 13,91% 5,0 Médio . TO São Félix do Tocantins 172015 0,574 0,6346 0,1 25,0 18,80% 6,5 Alto . TO São Miguel do Tocantins 172020 0,623 0,5613 6,45 27,0 13,71% 8,5 Alto . TO São Salvador do Tocantins 172025 0,605 0,6203 0,4 22,2 15,50% 5,8 Médio . TO São Sebastião do Tocantins 172030 0,573 0,5748 0,05 26,5 15,37% 6,8 Alto . TO São Valério 172049 0,643 0,5703 0,25 27,3 18,90% 7,1 Alto . TO Silvanópolis 172065 0,675 0,5667 0,15 18,5 19,66% 4,9 Médio . TO Sítio Novo do Tocantins 172080 0,604 0,5699 6,25 28,5 13,11% 8,9 Alto . TO Sucupira 172085 0,667 0,5048 1,55 22,2 17,84% 6,1 Alto . TO Taguatinga 172090 0,634 0,6521 0,35 19,0 17,08% 5,0 Médio . TO Taipas do Tocantins 172093 0,601 0,5814 0,55 26,7 12,79% 7,0 Alto . TO Talismã 172097 0,654 0,4837 1,6 13,0 17,03% 3,8 Médio . TO Palmas 172100 0,788 0,5914 1,9 12,2 17,69% 3,7 Médio . TO Tocantínia 172110 0,589 0,631 1,75 32,5 14,18% 8,7 Alto . TO Tocantinópolis 172120 0,681 0,5272 0,6 24,9 16,31% 6,6 Alto . TO Tupirama 172125 0,67 0,4947 0 10,5 16,30% 2,8 Baixo . TO Tupiratins 172130 0,587 0,5898 0 21,4 8,70% 5,5 Médio . TO Wanderlândia 172208 0,638 0,5206 2,2 16,7 18,85% 4,9 Médio . TO Xambioá 172210 0,671 0,6151 2,75 20,2 14,66% 5,9 Médio (*)Republicado por ter saído, no DOU nº 140, de 25-7-2023, Seção 1, págs. 53 a 107, com incorreções no original. DESPACHO GM/MS Nº 41, DE 24 DE JULHO DE 2023 Processo nº 25000.093224/2021-11 Interessado: CENTRO DE RECUPERACAO RESGATANDO VIDAS - CNPJ nº 03.551.218/0001-22 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 373/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0033681983), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 42, DE 24 DE JULHO DE 2023 Processo nº 25000.142825/2021-64 Interessado: CENTRO DE RECUPERAÇÃO CONQUISTA - CNPJ nº 07.606.902/0001- 1 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 378/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0033808708), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 20 DE JULHO DE 2023 Institui o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto n.º 11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital; Considerando o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS); Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde; Considerando o Anexo XXVI - Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de informação para fundamentação do cuidado continuado e do benefício do cidadão; Considerando a elaboração do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico de forma tripartite e as discussões no âmbito da Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 07 de junho de 2023 e da Reunião Ordinária do GT de Informação e Informática, realizada em 16 de junho de 2023; Considerando a pactuação na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 22 de junho de 2023; Considerando que compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. Parágrafo único. Os objetivos, escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo estão descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na legislação em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde ANA ESTELA HADDAD Secretária de Informação e Saúde Digital ANEXO MODELO DE INFORMAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO 1. INTRODUÇÃO A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) visa facilitar a troca de informações entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, visando promover a interoperabilidade e garantir a transição e continuidade do cuidado nos setores público e privado. Nesse sentido, o atestado médico/odontológico desempenha um papel fundamental como instrumento de saúde, e a interoperabilidade dessa informação por meio da RNDS possibilita uma melhor continuidade do cuidado. Isso ocorre porque o compartilhamento dessas informações permite que profissionais de saúde e cidadãos tenham acesso rápido às informações necessárias para a tomada de decisão e para garantir a continuidade adequada do cuidado, promovendo, assim, o engajamento tanto dos profissionais quanto dos cidadãos. Além disso, é importante ressaltar que a interoperabilidade é benéfica em termos de economia de tempo e recursos. Ao eliminar a necessidade de troca de informações em papel ou a busca por um novo atestado quando o documento original é perdido, a eficiência operacional e do sistema de saúde é otimizada. Também é essencial destacar que a interoperabilidade melhora a qualidade e a segurança do cuidado, ao