DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa da Secretaria de Saúde, do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RAIO X E LAUDOS DE EXAMES JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da empresa: POLICLÍNICA DUVALLE LTDA, com CNPJ sob o Nº 34.500.725/0001-60, localizada no endereço Rua Francisco Monteiro Maia, Nº 194, Centro - Morada Nova/CE, vencedora do LOTE 01 (ÚNICO), com valor global de R$ 200.214,90 (duzentos mil, duzentos e quatorze reais e noventa centavos).
Quixeré – CE, 24 de julho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:E50183C9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Quixeré torna público o EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2023:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR, CMDCA, DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS E DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: CLAUDIO PINHEIRO DE SOUSA CARVALHO - ME até 20 de julho de 2024; GRÁFICA CENTRAL LTDA - ME até 23 de julho de 2024
EMPRESA (S) VENCEDORA (S) VALOR GLOBAL CLAUDIO PINHEIRO DE SOUSA CARVALHO - ME R$ 1.532, 99 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) GRÁFICA CENTRAL LTDA - ME R$ 138.868,97 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos)
ASSINAM PELA (S) EMPRESA (S) VENCEDORA (S): Claudio Pinheiro de Sousa Carvalho (CLAUDIO PINHEIRO DE SOUSA CARVALHO – ME) e Walter Carlos Pessôa Cacau (GRÁFICA CENTRAL LTDA - ME)
ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Eliete Fernandes Oliveira – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Quixeré-Ce, 25 de julho de 2023.
TIAGO MAIA PIRES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador:52CEB58A
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 002/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXXX- X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Covenio – Núcleo da Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta..
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.