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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/07/2023 · pág. 108

DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 03 de julho de 2023.

GILLIARD RODRIGUES GOMES Contratado(a)

VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO Secretário do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:DBC67F65

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.07.2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE no(s) dia(s) 17/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para a Cidade de RUSSAS-CE no(s) dia(s) 20/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 de julho de 2023.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:79103ADA

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.17.07.2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE no(s) dia(s) 17/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e Adolescente e para a Cidade de RUSSAS-CE no(s) dia(s) 20/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 de julho de 2023.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:47E61983

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.17.07.2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE: