DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700114 114 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Tabocal da Amazônia Eireli 32.183.705/0002-69 02010.001430/2020-15 SOP7LDD7 Art. 47, § 1 Decreto: 6514/2008 Jataí / GO 17° 59' 10" S 51° 44' 49" W Vender 36,16 metros cúbicos de madeiras serradas, da espécie Maçaranduba . Manilkara huberi, sem licença ambiental válida, utilizando-se de G F/ D O F falsa/adulterada . F R I G O R Í F I CO ABELHA LTDA 07.707.735/0001-07 02010.004494/2022-21 1TR90ZOI Art. 81 Decreto: 6514/2008 Jataí / GO 16° 40' 27.844" S 49° 14' 47.581" W Deixar de apresentar os relatórios da Lei n°. 6.938/1981: art. 17 C, referentes aos anos de . Vender 36,16 metros cúbicos de madeiras serradas, da espécie Maçaranduba Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . . LEGAL DA AU T U AÇ ÃO . João Paulo Caetano da Silva 035.201.751-18 02010.000855/2023-41 TZMU18TA Art. 35, Inc. 1,2 § único Decreto: 6514/2008 Aragarças / GO 16° 40' 28.342" S 49° 14' 47.426" W Pescar 8,863 kg, de pescados espécie cachara (Pseudoplasthystoma fascitum), Caranha . (latjaunus cyanopterus), Matrinxã (Brycon), Barbado (Pinirampus pinirampu) e Piraiba (Brachyplatystoma filamentosum), . mediante a utilização de petrecho não permitidos (rede de pesca), espécie proibida, tamanhos inferiores ao permitido. . Jorge Luis de Sousa 703.630.502-99 02010.000177/2023-17 79UANHU5 Art. 82 Decreto: 6514/2008 Boa Vista / RR 16° 19' 13.0" S 48° 52' 14.0" W Apresentar informação falsa no Sistema Oficial de Controle - DOF. . Visando o acobertamento de 27 m3 de madeira serrada da essência . Manikara huberi (maçaranduba). . B.M DA SILVA - ME 40.529.582/0001-12 02010.000176/2023-72 H G A H O P BW Art. 82 Decreto: 6514/2008 Anápolis / GO 16° 21' 6.9" S 48° 54' 35.0" W Apresentar informações enganosa . no sistema oficial de controle. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento LEO CAETANO FERNANDES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA A Superintendente Substituta da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . CARUARU AVES LTDA 10.082.683/0009-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10245569 1/2018 30/03/2018 463,74 0 0 168,01 92,75 724,5 . 10245570 2/2018 29/06/2018 463,74 0 0 160,69 92,75 717,18 . 12405097 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 84,96 92,75 641,45 . 12405096 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 94,65 92,75 651,14 . 12405095 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 100,96 92,75 657,45 . 12405094 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 105,32 92,75 661,81 . 12035779 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 107,82 92,75 664,31 . 12035778 3/2020 30/09/2020 463,74 0 0 109,95 92,75 666,44 . 12035777 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 112,09 92,75 668,58 . 12035776 1/2020 31/03/2020 463,74 0 0 115,1 92,75 671,59 . 10245571 3/2018 28/09/2018 463,74 0 0 153,36 92,75 709,85 . 10245572 4/2018 28/12/2018 463,74 0 0 146,54 92,75 703,03 . 10579045 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 139,72 92,75 696,21