DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700141 141 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISPOSIÇÃO GERAIS A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital, o não cumprimento dos requisitos implica a sanção de eliminação automática do certame Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a veracidade da autoria. Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será automaticamente eliminado. Durante a realização deste concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11. deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.2., a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso. Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico e em programas e eventos do Governo Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor. O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizam caso fortuito e/ou de força maior e que comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada. Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. A SENATRAN e a Comissão Julgadora, a que se refere o item 11 deste edital, avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à SENATRAN, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected] ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE
, RG___, inscrito no CPF n.º ____, endereço/residente na Rua _______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2023. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2023. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2023, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
Nome completo e assinatura do Cedente. RG:___; CPF:___.
Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver. RG:____; CPF:___. ____, ___ de ___ de 2023. ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: ____________, nome fantasia (quando houver) _________, inscrito no CNPJ n.º ___, endereço ______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ______, apresentado no Prêmio SENATRAN 2023. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2023. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2023, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
Nome completo e assinatura do Cedente RG: CPF: _____, ___ de ______ de 2023. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2 7 1 7 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 25 de julho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00103212023, 05/05/2023; PASLD00109282023, 11/05/2023; PASLD00109272023, 11/05/2023; PASLD00106522023, 08/05/2023; PASLD00105632023, 05/05/2023; PASLD00105212023, 09/05/2023; PASLD00104912023, 05/05/2023; PASLD00103332023, 04/05/2023; PASLD00104922023, 05/05/2023; PASLD00104902023, 05/05/2023; PASLD00104602023, 08/05/2023; PASLD00104512023, 04/05/2023; PASLD00101702023, 04/05/2023; PASLD00101712023, 04/05/2023; PASLD00107552023, 11/05/2023; PASLD00107542023, 11/05/2023; PASLD00103922023, 07/05/2023; PASLD00103912023, 07/05/2023; PASLD00103902023, 07/05/2023; PASLD00103892023, 07/05/2023; PASLD00115422023, 22/05/2023; PASLD00115972023, 22/05/2023; PASLD00115982023, 22/05/2023; PASLD00115382023, 22/05/2023; PASLD00115392023, 22/05/2023; PASLD00115412023, 22/05/2023; PASLD00115402023, 22/05/2023; PASLD00113302023, 12/05/2023; PASLD00113222023, 18/05/2023; PASLD00113212023, 18/05/2023; PASLD00113162023, 18/05/2023; PASLD00111652023, 17/05/2023; PASLD00111642023, 17/05/2023; PASLD00111632023, 17/05/2023; PASLD00103292023, 03/05/2023; PASLD00103352023, 04/05/2023; PASLD00110762023, 09/05/2023; PASLD00110792023, 09/05/2023; PASLD00103202023, 05/05/2023; PASLD00103302023, 05/05/2023; PASLD00106102023, 10/05/2023; PASLD00103282023, 03/05/2023; PASLD00103342023, 04/05/2023; PASLD00103322023, 03/05/2023; PASLD00111832023, 17/05/2023; PASLD00111812023, 17/05/2023; PASLD00111792023, 17/05/2023; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0002-97, PASLD00116482023, 22/05/2023; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0006-10, PASLD00106362023, 09/05/2023. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente Substituto GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393001 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 50500.065608/2021-50. Dispensa. Nº 11/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 26/07/2023 até 26/07/2024. Vigência: 26/07/2023 a 26/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.066.698,91. Data de Assinatura: 24/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2023).