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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 25

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700025 25 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06104/00002, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 21.614.557/0001-92 Razão Social: INDUSTRIA JUIZFORANA DE IMPRENSA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 246, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.276920/2023-86, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06101/00200 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 25.341.769/0001-02 Razão Social: IMPRIMASET LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTE CLAROS/MG Nº 250, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.293006/2023-08, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06101/00215, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 19.270.206/0001-60 Razão Social: RONA EDITORA LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 251, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.293143/2023-34, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de IMPORTADOR, sob o número IP-06101/00016, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 19.270.206/0001-60 Razão Social: RONA EDITORA LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 252, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.293054/2023-98, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06101/00192, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 20.111.290/0001-58 Razão Social: GRAFICA EDITORA CEDABLIO LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 253, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.293811/2023-23, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06105/00038, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 11.152.562/0001-77 Razão Social: WOS EDITORA E GRAFICA LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 254, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.297684/2023-31, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06109/00078, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 16.561.461/0001-73 Razão Social: TAVARES & TAVARES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 260, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.364308/2023-60, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o número GP-06101/00214, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 08.061.549/0001-06 Razão Social: ROMA EDITORA GRAFICA E ACABAMENTOS LTDA Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO