DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700024 24 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 49, DE 26 DE JULHO DE 2023 Dispõe a suspensão dos efeitos dos ADE's ALF/BSB nºs 41/2023 e 42/2023. O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, bem como na Nota Técnica ALF-BSB/SEFIA de 25 de julho de 2023, referente ao Dossiê Nº 10265.547821/2021-91, declara: Art. 1º Suspensos os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos ALF/BSB nºs 41 e 42, ambos de 10 de julho de 2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 8, DE 25 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 14112.000138/2005-79, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: EMPRESA JORNALISTICA NOCKO LTDA CNPJ: 03.339.711/0001-83 Endereço: Rua Filinto Muller, 600, centro, Coxim (MS), CEP 79400-000 Regpi: UP-01401/00071 (Usuário) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO LUIS CAMARGO IUNES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 68, DE 25 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 050/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720636/2022-11, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, CNPJ Nº 82.901.000/0015-22, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para fabricação do produto Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano- calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 70, DE 26 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 184/2018 expedido pela SUDAM e no Processo nº 10215.720440/2019- 33, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO SA, CNPJ Nº 03.987.364/0008-71, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento industrial na linha operacional de Diesel S10B, com capacidade instalada anual de 5.256.000 litros, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 184/2018 de 31 de dezembro de 2018, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano- calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13042.052822/2023-26, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-02301/00006, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 03.802.085/0001-10 Razão Social: F B AMORIM JUNIOR Endereço: Rua Sete de Setembro, 66 Bairro: Raimundo Melo CEP: 69.921-038 - Rio Branco - AC Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ VIDAL NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 2023 Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.084220/2023-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Consulado da República Federal da China, o veículo: 01 automóvel usado, marca BMW, versão JR31, modelo 530i Limousine, 04 portas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, na cor branco alpino, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, chassi nº WBAJR3103LCE25077, transmissão automática, 4 cilindros, 252 HP, motor a gasolina de 1998 cm3, importado através da Declaração de Importação nº 20/0723622-1, registrada em 05.05.2020, e desembaraçada em 08.05.2020, de propriedade do Sr. Shaobo Zhang, CPF nº 71.933.274-44, para a Sra. Fengying He, CPF nº 234.196.888-06. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 193, DE 25 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.001422-2023-76, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria MDR nº 3.745/MDR, publicada no DOU em 29/12/2022 emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional conforme Processo Administrativo: 59000.013828/2022-94 Pessoa Jurídica Habilitada: VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A CNPJ nº: 44.992.350/0001-57 Nome do Projeto: Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do bloco C Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada Setor de Infraestrutura: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 242, DE 24 DE JULHO DE 2023 Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.240684/2023-60, declara: