DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700031 31 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 26 DE JULHO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.205917/2023-78, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00099, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento FOLHA IMPRESSA EDITORIAL LTDA., CNPJ 17.117.651/0001-69, localizado na Rua Caroen 11 - Sala 319, Bairro Penha Circular, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21210-340, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 35, DE 18 DE JULHO DE 2023 Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Alberto Schweitzer, 197 - bairro Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são - 23,922585 e -46,370517, administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, que se destina à movimentação, realizada exclusivamente por meio de tubovias, e à armazenagem de granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações de importação e de exportação, em conformidade com o Contrato de Arrendamento Nº 06/2022, celebrado em 01/07/2022 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a interveniência da Santos Port Authority - SPA. Art. 2º. Nos termos dos itens 2.1.1. e 2.1.2 da Cláusula 2ª e do item 3.1. da Cláusula 3ª do referido Contrato de Arrendamento, este alfandegamento vigerá: A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão implantados 21 Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004, EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ- 443302, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ- 443310, TQ-631501 e TQ-631503; e, B) até 29/12/2024, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados 05 Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631803, TQ- 631804 e TQ-631805. Art. 3º. Estão autorizadas as dispensas dos seguintes requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 143/2022: escritório da RFB (artigo 11), balança rodoviária (art. 13) e câmeras OCR (art.16). Art. 4º. Fica atribuído ao Terminal em questão o código 8.93.13.71. Art. 5º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2023 Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa Terminal de Veículos de Santos S.A. (TEV) A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.007878/2009-01, declara: Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, até 04 de janeiro de 2035, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, administrada pela empresa TERMINAL DE VEÍCULOS DE SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.380.119/0002-67, situada na Avenida Santos Dumont, s/nº - bairro Conceiçãozinha - município de Guarujá/SP, posição georreferenciada -23,957539 e -46,275117, com área de 185.567,30 m² e 310 m de cais, parte da área maior de 228.410,61 m² arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco anos) conforme o Contrato de Arrendamento DP-DC/02.2009, firmado em 08/07/2014, e seus Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos firmados, respectivamente, em 14/01/2011, 13/08/2021 e 15/12/2022. Art. 2º. O Terminal assim alfandegado destina-se à armazenagem e movimentação de veículos (cargas sobre rodas) e de carros desmontados acondicionados em embalagem própria ("CKD - completely knocked down"), em operações de importação e exportação. Art. 3º. Está autorizada a dispensa dos equipamentos de pesagem (artigo 13 da Portaria RFB nº 143/2022). Art. 4º. Está autorizado, em conformidade com os artigos 24 e 25 da citada Portaria, o compartilhamento das instalações destinadas aos órgãos públicos (art. 11), dos escâneres (art. 14) e do sistema de monitoramento e vigilância (art. 15) localizados no Terminal de Contêineres - Tecon, também alfandegado, situado em área contígua à da interessada, administrado por Santos Brasil Participações S.A., CNPJ n° 02.762.121/0009-53. Art. 5º. Permanece atribuído ao Recinto em questão o código 8.93.13.53-4. Art. 6º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle aduaneiro. Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de 05/02/2010, publicado no D.O.U. de 24/02/2010, sem interrupção de sua força normativa. Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 434, DE 25 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.441197/2022-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 51.606.598/0001-06 Nome Empresarial: FGL INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 105 - Vila Maria Baixa CEP 02117-020 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00447 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 435, DE 25 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.331674/2023-22, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 71.815.898/0001-02 Nome Empresarial: NOVO RUMO GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Tomas Speers, 226 - Vila Maria Baixa CEP 02118-010 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00012 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 436, DE 26 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Distribuidor O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.431843/2023-23, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 08.623.848/0002-60 Nome Empresarial: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIOS EDUCACIONAIS LTDA. Endereço: Avenida Papa João Paulo I, 2258 - Galpão I - Jardim Cumbica CEP 07170-350 - Guarulhos - SP Registro: DP-08111/00102 Atividade: DISTRIBUIDOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA