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Diário Oficial da União · 27/07/2023 · pág. 50

DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700050 50 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE E FLUXO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2023 LDO - Lei nº 14.436, de 09/08/2022, art. 166 R$ mil GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA EM 31/12/2022 R EC E I T A S LÍQUIDAS DO EXERCÍCIO DESPESAS PAGAS DO EXERCÍCIO (incluindo Restos a Pagar) DEMAIS F LU X O S DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA ATUAL OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A P AG A R NÃO PROCESSADOS Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos de Exercícios Anteriores Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores Demais Obrigações Financeiras (a) (b) (c) (d) (e) = (a) + (b) - (c) - (d) (f) (g) (h) (i) = (e - (f + g + h)) TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS (I) 118.723.627 361.205.407 270.548.973 -71.845.160 281.225.220 7.510.174 33.944.973 47.761.346 192.008.727 TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (II) 1.426.467.866 1.909.591.586 1.939.918.538 - 225.610.949 1.621.751.863 3.853.162 35.448.472 109.054.535 1.473.395.693 1. Recursos vinculados à Educação 15.460.465 9.353.009 8.681.901 -6.907.618 23.039.191 130.910 2.467.396 1.325 20.439.561 2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência) 57.720.393 225.948.476 205.306.211 24.546.476 53.816.183 731.951 6.585.003 12.126.137 34.373.091 3. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS) -2.322.112 17.669.853 13.025.161 2.573.515 -250.935 804 7.111 4.274.597 -4.533.448 4. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS) 11.682.471 275.034.393 302.995.149 -4.913.947 -11.364.338 4 1.094 64.188.897 -75.554.333 5. Recursos de Receitas Financeiras Vinculadas 10.012.067 597.295 523.292 -1.057.017 11.143.087 796 21.482 984 11.119.826 6. Recursos da Dívida Pública 915.217.077 1.013.579.314 1.082.680.464 - 292.867.031 1.138.982.957 2.140.216 13.065.969 3.997.025 1.119.779.747 7. Recursos de Alienação de Bens e Direitos 5.760.923 456.656 36.592 2.948.351 3.232.636 1.927 30.491 12.270 3.187.949 8. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos 21.847.082 240.062.366 234.337.178 -10.459.542 38.031.813 431 2.079.989 0 35.951.393 9. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas 355.773.391 117.836.349 85.753.375 54.479.478 333.376.886 803.396 10.191.195 6.507.511 315.874.784 10. Outros Recursos Vinculados 35.228.019 9.051.863 6.579.215 6.044.744 31.655.923 42.727 998.742 17.945.756 12.668.698 11. Recursos a Classificar 88.089 2.012 0 1.641 88.460 0 0 34 88.426 TOTAL (III) = (I + II) 1.545.191.493 2.270.796.992 2.210.467.512 - 297.456.109 1.902.977.083 11.363.336 69.393.446 156.815.881 1.665.404.420 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF (2/2) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas. III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas fazendárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.538/2023, referentes ao 3º bimestre/2023. 2 - As receitas previdenciárias ficaram 0,36 % abaixo em relação as estimativas previstas pelo Decreto nº 11.538/2023, referentes ao 3º bimestre/2023, correspondendo a R$ 995 milhões. Parte dessa frustração pode ser explicada pelo desempenho da massa salarial, em valores inferiores aos estimados. - Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até junho de 2023 . Consolidado Quantidade Crédito (R$) . Auditorias Externas 3.076 R$83.822.054.383,00 . Revisão de Declarações 182.011 R$3.411.477.572,00 . Total 185.087 R$87.233.531.955,00 - Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Crédito Tributário-Origem Período de Referência Qtd. Cobrança/IP Valor Cobrado (R$) . IRPF (1) Janeiro a junho/2023 936.062 3.946.316.348,14 . ITR (2) Janeiro a junho/2023 56.117 33.258.169,66 . Sief-Fiscel (3) Janeiro a junho/2023 670.236 11.828.549.968,76 . GFIP (4) Janeiro a junho/2023 42.433 3.259.898.800,88 . Sief-Processo (5) Janeiro a abril/2023 72.329 41.138.049.299,96 . Total 1.777.177 60.206.072.587,40 Dados até abril. Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. D ES P AC H O Processo nº 17944.103539/2023-67 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna público, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784, de 2009, consulta pública acerca de propostas que objetivam aprimorar a metodologia de análise da Capacidade de Pagamento (Capag) e o arcabouço de normas que regem a contratação de operações de crédito por governos estaduais e municipais. A consulta pública encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: forms.office.com/r/ZURUn6j5sp. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Neste sentido, sugestões poderão ser encaminhadas até 27 de agosto de 2023 por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico acima citado. Para análise e resposta das contribuições recebidas, fica estabelecida Comissão formada pela Secretaria do Tesouro Nacional, representada pelos servidores Felipe Soares Luduvice, Carlos Reis e Wellington Fernando Valsecchi Fávaro. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JULHO DE 2023 Nº 21.074 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAMILA MARIA FRANCISCHINELLI FERNANDEZ, CPF nº 295.316.818-48, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.075 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO STELVIO PEDUTO ESQUIRRA, CPF nº 372.229.778- 80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.076 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ BERGSTEIN, CPF nº 010.995.487-48, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.