DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700053 53 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA SUDENE Nº 192, DE 26 DE JULHO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, que institui a SUDENE e, em seu art. 11, estabelece a competência da Diretoria Colegiada para aprovar o regimento interno e os demais atos relacionados às competências institucionais da SUDENE; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental e com os atos de permuta e realocação; CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.002627/2023-51 resolve: Art. 1º Efetivar a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade da Diretoria de Administração, para a Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deverá ser registrada no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo. Art. 4º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 09 de agosto de 2023. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANEXO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022 . U N I DA D E SIGLA/HIERARQUIA D E N O M I N AÇ ÃO DO TITULAR C AT EG O R I A E NÍVEL DAS CCE E FC E . SUDENE Superintendente CCE 1.17 . SUDENE Assistente Técnico CCE 2.05 . GABINETE GAB/SUDENE Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessor Técnico FCE 2.10 . Assistente CCE 2.07 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Apoio Administrativo COA D / G A B / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . Assistente CCE 2.07 . Serviço de Apoio Administrativo S A D / COA D / G A B / S U D E N E Chefe CCE 1.05 . Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional A S CO M / G A B / S U D E N E Chefe de Assessoria CCE 1.10 . Assistente Técnico CCE 2.05 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE GESTÃO INSTITUCIONAL CG G I / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional CO G E P / CG G I / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional CO E D I / CG G I / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . OUVIDORIA OUV/SUDENE Ouvidor CCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.01 . PROCURADORIA FEDERAL P F - S U D E N E / P G F/ AG U Procurador- Chefe FCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Consultoria Jurídica CC J/PF-SUDENE/PGF/AGU Coordenador FCE 1.10 . AU D I T O R I A - G E R A L AU D / S U D E N E Auditor-Chefe FCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Serviço de Auditoria S EAU D / S U D E N E Chefe FCE 1.05 . CO R R EG E D O R I A CRG/SUDENE Corregedor FCE 1.10 . - - - - . DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO DA D / S U D E N E Diretor CCE 1.15 . Assistente Técnico CCE 2.05 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO CG LC I / DA D / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação D I DAT / CG LC I / DA D / S U D E N E Chefe FCE 1.09 . Serviço de Segurança da Informação e Comunicações SSI/DIDAT/CGLCI/DAD/ SUDENE Chefe FCE 1.05 . Divisão de Licitações e Contratos D I L I C / CG LC I / DA D / S U D E N E Chefe FCE 1.09 . Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres CO C I C / CG LC I / DA D / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE GESTÃO DE P ES S OA S CG G P / DA D / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios D I C A D / CG G P / DA D / S U D E N E Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal CO DA S / CG G P / DA D / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS CG P O F/ DA D / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assistente FCE 2.07 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças CO C F/ CG P O F/ DA D / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Serviços Gerais e Logística CO S EG / CG P O F/ DA D / S U D E N E Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Engenharia e Manutenção Predial S E M P / CO S EG / CG P O F/ DA D / S U D E N E Chefe FCE 1.05 . - - - - . DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS DPLAN/SUDENE Diretor CCE 1.15 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE ESTUDOS E P ES Q U I S A S , AV A L I AÇ ÃO, TECNOLOGIA E I N OV AÇ ÃO CG E P / D P L A N / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Avaliação e Estudos COA E / CG E P / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Tecnologia e Inovação COT I / CG E P / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02