DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700054 54 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE PROMOÇÃO DO D ES E N V O LV I M E N T O SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE CG D S / D P L A N / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Divisão de Desenvolvimento Sustentável D I D S / CG D S / D P L A N / S U D E N E Chefe FCE 1.07 . Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente C D I M A / CG D S / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS CG C P / D P L A N / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Coordenação de Planos, Programas e Projetos C P P / CG C P / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Cooperação e Articulação C C A / CG C P / D P L A N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.02 . - - - - . DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE I N V ES T I M E N T O S DFIN/SUDENE Diretor CCE 1.15 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico CCE 2.05 . Assistente Técnico FCE 2.02 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO CG D F/ D F I N / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional C M P F/ CG D F/ D F I N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste C F D N / CG D F/ D F I N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS CG I F/ D F I N / S U D E N E Coordenador- Geral CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação de Incentivos Especiais C I E / CG I F/ D F I N / S U D E N E Coordenador FCE 1.10 . - - - - . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL EBR/SUDENE Chefe de Escritório CCE 1.13 . Assistente Técnico FCE 2.02 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 27, DE 26 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, a Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o contido nos processos nº 08650.012729/2020-38 e 08672.000905/2023-83, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 26, 28 e 29 do Anexo I da PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 (SEI Nº 46332682), que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 26. ....................................................................................… I - de Identificação Nominal (ID-N): 1. Filme ou Transfer; 2. Serigrafia ou Silk Screen; 3. Emborrachado: 3.1. Azul; e 3.2. Camuflado;" (NR) (...) "Art. 28. Os Distintivos de ID-N serão fixados nos uniformes por meio de: I - Filme ou Transfer: por termotransferência; II - Serigrafia ou Silk Screen: processo de impressão à base de tinta; e III - Emborrachado: por meio de fecho de contato (velcro). Parágrafo único. A técnica de bordado não é permitida para fixação de Distintivos de ID-N." (NR) "Art. 29. O Distintivo de ID-N por Filme/Transfer, termotransferido em processo que emprega o calor para transferir filme de polímero do nome funcional do servidor, ou por Serigrafia/Silk Screen será aplicado diretamente nas peças de uniforme feitas de tecido de malha. Parágrafo único. O Distintivo de ID-N por Filme/Transfer ou Serigrafia/Silk Screen, empregado nas Polos, Camisas de Combate e Camisetas, será aplicado conforme as Figuras 4 e 4-A." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 65, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 208/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ASSUNTA BONATO, RNM V0359956, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 25/08/1944, filho(a) de ANGELA MARIA ZENTI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08000.021317/2023-96. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 569, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante NOEL PAULUS DONALD SPROCKEL, RNM V9833611, nacional da HOLANDA, nascido(a) em 24/12/1949, filho(a) de WILHELMINA GERARDINA MARIA DUDAR, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046388/2023-11. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 570, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante NOBUAKI MORITANI, RNM F324966K, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 20/01/1972, filho(a) de TOMOKO MORITANI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046733/2023-16. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 571, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante NOZOMU TSUJI, RNM V421306G, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/11/1970, filho(a) de KEIKO TSUJI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046730/2023-74. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 572, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TATSUYA TAGUCHI, RNM F0324417, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 20/11/1970, filho(a) de KAZUKO TAGUCHI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046728/2023-03. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 573, DE 25 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SHINJIRO KANDA, RNM F298001T, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 24/03/1966, filho(a) de YASUKO KANDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046724/2023-17. JONATAS LUIS PABIS