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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 16

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800016 16 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 343007 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 01502.001740/2019-93. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA . Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é alterar qualitativamente a cláusula oitava - modelo de execução dos serviços e fiscalização, em função da necessidade, constatada após a contratação, de ajuste no horário de trabalho do posto de vigilância desarmado lotado na casa do patrimônio de lençóis, imóvel este localizado na rua miguel calmon, nº 08, de acordo com o disposto no ofício nº 136/2022/etl-ba/iphan-ba-iphan (sei nº 3559521) que solicita que a execução do serviço ocorra nos dias de terças feiras à sábados, nos horários de 13h às 22h, com intervalo de uma hora e com a distribuição da carga horária remanescente de acordo com a necessidade, de forma a completar as 44 horas semanais, desde que tal compensação não exceda o horário limite de término da escala diurna. O valor mensal da contratação permanece igual a r$ 88.241,01 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e um centavo), perfazendo o valor total anual de r$ 1.058.892,08 (um milhão, cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme última atualização definida pelo 3º termo de apostilamento (sei nº 3705466), tendo em vista que se trata de alteração qualitativa dos termos contratuais sendo mantida a equação econômico-financeiro inicialmente estabelecida no contrato nº 01/2020, conforme comunicação e confirmação expedida pela contratada no documento sei nº 3680119.. Vigência: 18/07/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.058.892,08. Data de Assinatura: 18/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 343007 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 01502.001640/2021-81. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA BAHIA, IPHAN-BA. Contratado: 15.150.504/0001-65 - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste dos preços ao contrato nº04/2022, em consonância com a previsão estabelecida em sua cláusula sexta - reajustamento depreços em sentido amplo; a partir de 05 de agosto de 2022 (data da assinatura do contrato), o valor mensal passará de r$ 87.279,91 (oitenta e sete mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) para r$ 87.550,27 (oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), em decorrência da portaria nº 021/2022, publicada no diário oficial do município em 03 de junho de 2022; a partir de 01 de janeiro de 2023, o valor mensal passará de 87.550,27 (oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) para r$ 95.332,76 (noventa e cinco mil trezentos etrinta e dois reais e setenta e seis centavos), em decorrência das convenções coletivas de trabalho - cct/2023, registro mte nºs ba000292/2023 e ba000031/2023.. Vigência: 05/08/2022 a 05/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.143.993,12. Data de Assinatura: 07/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343004 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 01496.000280/2022-16. Tomada de Preços. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA , IPHAN-CE. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por 140 (cento e quarenta) dias.. Vigência: 20/08/2023 a 07/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.990,00. Data de Assinatura: 26/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343004 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 01496.000459/2022-65. Tomada de Preços. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA , IPHAN-CE. Contratado: 17.527.184/0001-45 - ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por 90 (noventa) dias.. Vigência: 20/08/2023 a 18/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.310,00. Data de Assinatura: 26/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Termo Aditivo Acordo de Cooperação Técnica Nº 26/2020 Processo: 01512.000697/2019-20. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 26/2020, celebrado entre a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Sul e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ/MF nº 87.934.675/0001-96, para o intercâmbio de experiências, informações e dados de natureza técnica, visando à qualificação das ações institucionais em prol da preservação do patrimônio cultural Nacional e Estadual, mediante a implementação de ações conjuntas no acompanhamento e fiscalização da execução da obra de Restauração da Cobertura e Torreões e Obra de Climatização Geral do Museu de Arte do Rio Grande do Sul. OBJETO: Prorrogar por três meses o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica Nº 26/2020 e alterar o Plano de Trabalho conforme documento Anexo ao Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica N° 26/2020. DA PRORROGAÇÃO: 03/08/2023 a 03/11/2023. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. SIGNATÁRIOS: Rafael Pavan dos Passos, Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio Grande do Sul e Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2023 - UASG 403201 Número do Contrato: 74/2022. Nº Processo: 01531.002089/2021-46. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 07.426.902/0001-33 - RD TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato. Vigência: 15/12/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.000,00. Data de Assinatura: 14/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023). EDITAL Nº 8/2023 PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS CALE N DA R I Z A D O S A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS, na modalidade concurso. O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de apoio a GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS e ESPAÇOS ARTÍSTICOS. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS, cujo objetivo é promover a sustentabilidade de ações artísticas de caráter continuado por meio do fomento a projetos de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS dos segmentos ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS. 1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações: A. Realização de ações de formação de público e reflexão crítica; B. Realização de intercâmbio entre criadores, gestores e programadores; C. Promoção de ações de sustentabilidade socioambiental no contexto de sua realização; D. Realização de mapeamentos e diagnósticos; E. Articulação de redes relacionadas à gestão e produção de eventos artísticos calendarizados; F. Realização de ações de formação e qualificação de profissionais da cultura, no âmbito da gestão, produção e ofícios técnicos. 1.3 São objetivos deste edital: A. Apoiar ações de caráter continuado de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS existentes em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais; B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a eventos artísticos de caráter continuado, com programação nacional e/ou internacional; C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs à produção artístico-cultural e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas, estimulando a formação de público em todo o território nacional; D. Contribuir para manutenção dos EVENTOS CALENDARIZADOS, tendo em vista o seu impacto nos territórios onde se realizam, bem como nas cadeias produtivas mobilizadas na sua realização; E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes; F. Estimular a ampliação do acesso e a fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais. G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura. 1.4 Para fins deste edital entende-se por: A. EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS: Iniciativas de Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situadas no território nacional e que já tenham sido realizadas virtual ou presencialmente por, pelo menos, 3 (três) edições com programação artística interestadual e/ou internacional. Tais iniciativas podem configurar-se como BIENAIS, CIRCUITOS, ENCONTROS, FEIRAS, FESTIVAIS, MOSTRAS, PAINÉIS, SALÕES ou similares. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme estabelecido no item 13 deste Edital. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DO APOIO FINANCEIRO 4.1 O presente concurso selecionará projetos de EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios. 4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil, será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber: