DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800022 22 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 D1. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. E. Recebimento e julgamento dos recursos E1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VII), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição. E2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa. E3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração. E4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item E1. E4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. F. Divulgação do resultado final. F1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte. 10.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas aos projetos, de acordo com os critérios e pontuações abaixo: . CRITÉRIOS CO N C E I T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P ES O P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . a) Mérito artístico Observação da concepção e impacto artístico do projeto, tendo em vista a sua singularidade e criatividade. 0 a 4 3 12 . b) Relevância cultural Observação da relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização, com foco no desenvolvimento e dinamização da rede produtiva do segmento, em consonância com os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura e os Planos Setoriais. 0 a 4 3 12 . c) Trajetória do GRUPO ou COLETIVO concorrente Análise das experiências e relevância da atuação do GRUPO ou COLETIVO, com base no histórico apresentado. 0 a 4 3 12 . d) Capacidade técnica de execução Observação do grau de viabilidade em relação ao objeto do projeto e a relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados; com base no orçamento, ficha técnica e currículo(s) apresentados. 0 a 4 2 8 . e) Medidas de democratização Análise das estratégias de acessibilidade, empregabilidade e equidade, com base no plano de trabalho apresentado. 0 a 4 2 8 10.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 10.2 obedecerá à seguinte gradação: . P O N T U AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . 0 ponto Não atende ao critério . 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério . 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério . 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério . 04 pontos Atende plenamente ao critério 10.3 A nota máxima será de 52 pontos. 10.4 Os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 26 pontos serão desclassificados e não farão parte da lista de classificados. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 11.1 Após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: Pessoa Jurídica: A. Cartão do CNPJ; B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica proponente, com a devida comprovação; H. Comprovante de endereço da pessoa jurídica; I. Documento assinado pelo(a) representante legal do(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo III). 11.1.1 A conta corrente deverá estar no nome da Pessoa Jurídica. 11.2 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1 será desclassificado(a). 11.3 O(a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado(a). 11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU- PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro. 11.4.2 Para o caso de não haver, na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a), proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso financeiro será remanejado observada a ordem de classificação geral. 11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção. 12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos em sua conta bancária, e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023". 12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte. 12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais. 12.4 Após 120 (cento e vinte) dias a contar da data de depósito do apoio financeiro objeto deste edital na conta bancária dos(das) contemplados(as), no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), o proponente deverá apresentar o Relatório Parcial de Execução. 12.4.1 O Relatório Parcial de Execução deverá conter: A. Descrição detalhada das atividades realizadas; B. Identificação das etapas a serem realizadas. 12.4.2 O Relatório Parcial de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected]. 12.5 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um Relatório Final de Execução. 12.5.1 O Relatório Final de Execução deverá conter: A. Descrição das atividades realizadas; B. Análise do impacto da execução do projeto, tanto para o(s) territórios envolvido(s), bem como para o desenvolvimento artístico dos integrantes do projeto; C. Público atendido por cidade e por evento realizado; D. Comprovação do cumprimento do projeto, por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou quaisquer outros documentos; E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo IV), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de divulgação institucional. 12.5.2 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte. 12.5.3 O Relatório Final de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o e-mail [email protected]. 13. DA RENOVAÇÃO DO APOIO 13.1 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da Lei Orçamentária Anual 2024, a Funarte poderá manifestar interesse em renovar apoio financeiro a proponentes contemplados(as). 13.1.1. A comunicação da possibilidade de renovação do apoio será publicada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte) e encaminhada direta e individualmente aos(às) proponentes contemplados(as), após 120 (cento e vinte) dias do pagamento dos apoios financeiros. 13.2 Caso ocorra a hipótese prevista no item 13.1, os(as) proponentes contemplados(as) deverão solicitar a renovação do apoio, se houver interesse, por meio do endereço eletrônico [email protected], para análise da Funarte, conforme item 13.3. 13.2.1 Após a publicação da comunicação a que se refere o item 13.1, o(a) proponente contemplado(a) terá, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias para enviar sua solicitação. 13.3 Para a renovação do apoio serão realizadas as seguintes etapas: A.Solicitação de renovação do apoio pelo(a) proponente dirigida à Presidenta da Funarte, conforme modelo no Anexo V deste edital, acompanhada de: A1. Relatório de Execução Parcial do projeto inicialmente contemplado, conforme estabelecido no item 12.5 deste edital; A2. Novo projeto de plano anual de atividades, conforme a alínea C, do item 8.8.2 deste edital; B.Avaliação das solicitações de renovação do apoio, de caráter classificatório, realizada por Comissão de Renovação, composta por servidores da Funarte, nomeada pela Presidenta da Funarte para este fim, conforme as seguintes etapas: B.1 Consulta aos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, conforme estabelecido no item 11.3 deste edital; B.2 Análise do Relatório de Execução Parcial de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital; B.3 Análise da coerência entre o projeto de plano anual de atividades do GRUPO ou COLETIVO ARTÍSTICO originalmente contemplado e o novo projeto de atividades apresentado para a renovação do apoio, de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital. B4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores. B5. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros. B6. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Renovação, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.