DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800023 23 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 C. Divulgação de resultado provisório C1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) para renovação do apoio será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. D. Recebimento e julgamento dos recursos D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da solicitação de renovação do apoio. D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa. D3. A mesma Comissão de Renovação fará o julgamento dos pedidos de reconsideração. D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item D1. D4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. E. Divulgação do resultado final. E1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte. 13.3 Na hipótese de disponibilidade de recursos orçamentários insuficientes para a renovação do apoio a todos os(as) proponentes contemplado(as), terão o apoio financeiro renovado aqueles mais bem classificados, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Renovação. 13.4 Os(as) proponentes contemplados(as) para renovação do apoio comprometem-se a cumprir integralmente o novo projeto de plano anual de atividades aprovado pelo prazo de mais 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos financeiros da renovação do apoio em sua conta bancária, seguindo todas as normas constantes no presente edital. 13.5 Após o prazo estipulado de mais 1 (um) ano para a execução do projeto, a contar da data de depósito dos recursos da renovação do apoio em sua conta bancária, o(a) proponente contemplado(a) deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um relatório detalhando sua execução, conforme item 10.2 deste edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 14.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes. 14.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas. 14.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos. 14.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção 14.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do apoio financeiro, devidamente atualizado, nas formas previstas na legislação vigente. 14.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto. 14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 14.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados pelo PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023. 14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 14.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 14.12 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected]. 15. DOS ANEXOS 15.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: A. Anexo I - Autodeclaração Étnico-Racial B. Anexo II - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; C. Anexo III - Declaração das cópias idênticas ao original; D. Anexo IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem; E. Anexo V - Solicitação de Renovação do Apoio. F. Anexo VI- Recurso de Habilitação; G. Anexo VII - Recurso da Avaliação de Projetos. MARIA FERNANDES MARIGHELLA EDITAL N° 9/2023 PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS, na modalidade concurso. O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de apoio a GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS e EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS. O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS, cujo objetivo é promover ações artísticas dos segmentos de Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Teatro ou Artes Integradas, de caráter continuado, por meio do fomento a projetos de plano anual de atividades para ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista a sua manutenção e dinamização. 1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações: a) Manutenção e aquisição de equipamentos para o espaço; b) Realização de projetos pedagógicos, visitas guiadas e atividades de formação e mediação de público; c) Realização de atividades de pesquisa, memória, reflexão, mapeamento ou organização do segmento ou território de atuação; d) Realização de atividades de comunicação e divulgação; e) Pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento do espaço, como aluguel, água, luz, telefone, internet, dentre outros custos de manutenção; f) Despesas relacionadas à implementação de protocolos sanitários de saúde e de promoção de acessibilidade e inclusão; g) Realização de atividades de formação e qualificação destinadas a equipe do espaço, inclusive no âmbito da gestão, produção e áreas técnicas. 1.3 São objetivos deste edital: A. Apoiar ações de caráter continuado em ESPAÇOS ARTÍSTICOS situados em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais; B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a espaços artísticos; C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs às artes e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas, estimulando a formação de público em todo o território nacional; D. Contribuir para manutenção dos ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista o seu impacto nos territórios onde estão situados, bem como nas cadeias produtivas mobilizadas na realização de suas atividades; E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes; F. Estimular a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais. G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura. 1.4 Para fins deste edital entende-se por: A. ESPAÇOS ARTÍSTICOS: Espaços artísticos geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situados no território nacional e que desenvolvam ações artísticas abertas ao público há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos. Tais espaços podem configurar-se como ARENAS, ATELIÊS, CASAS DE ESPETÁCULOS, CASAS DE SHOWS, GALERIAS, GALPÕES, LONAS, TEATROS ou similares, que possuam infraestrutura logística e técnica necessária à realização de apresentações de espetáculos, shows, exposições artísticas e congêneres. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios. 2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme estabelecido no item 13 deste Edital. 3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 4. DO APOIO FINANCEIRO 4.1 O presente concurso selecionará projetos de plano anual para ESPAÇOS ARTÍSTICOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme item 4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios. 4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal, a saber: A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e; B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. 4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem. 4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros: