DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800042 42 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de validade. § 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza. § 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I - Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares; II - Carteira de Trabalho; III - Carteira Profissional; IV - Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V - Passaporte; VI - Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e VII - Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do mesmo. § 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento. § 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. Art. 34 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 35 Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos. Art. 36 A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação Art. 37 Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova. Art. 38. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital. Art. 39 A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 40 Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 37 deste Edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 41 Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e II - a comunicação entre candidatos. Art. 42 Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 43. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria Nº 096, de 7 de maio de 2020. Art. 44 A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem este Edital, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 45 O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. § 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo após o término do EI. § 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de Respostas. Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso Art. 46 Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos); II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.); III - fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova; V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo; VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF); VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto; VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF; IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas. Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso Art. 47 Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, por intermédio: I - da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens. Art. 48 Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação. § 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM. § 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM. § 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - divergência do modelo previsto; ou III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios. Art. 49 As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 50 As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas. Art. 51 O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos. Seção VIII Da Correção e do Resultado Final Art. 52 A correção das provas objetivas do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos. Art. 53 Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III - o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Art. 54 As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte: I - Nota de Matemática (NM); e II - Nota de Língua Portuguesa (NLP). Art. 55 A nota final do EI (NF EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF EI = (NM + NLP)/2. Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26. Seção IX Da Divulgação do Resultado do Concurso Art. 56 Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA. Art. 57 Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Art. 58. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA; II - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e III - Maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília. Art. 59 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU. CAPÍTULO V DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA Seção I Da Apresentação do Candidato Convocado para a Revisão Médica e Odontológica Art. 60 O candidato aprovado e classificado no CA, em cada CM, deverá atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso. Art. 61 A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM). Seção II Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica Art. 62 As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor. Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 63 Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal: I - radiografia do tórax; II - glicose; III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF); V - eletrocardiograma (ECG); e