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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 41

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800041 41 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto deste Edital, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para o candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto neste Edital. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 deste Edital. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23h59min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, a inscrição presencial realizada pelo candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, será encerrada, impreterivelmente, conforme o horário previsto no "Manual do Candidato" do CM. § 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (Estb Ens). § 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 7º O candidato deverá imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual está se candidatando. § 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º O candidato deverá verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA. § 1º O candidato que desejar concorrer a essas vagas deverá expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Política Nacional de Inclusão, do Ministério da Educação, e que necessite de condição específica para realização da prova, deverá apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10 A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx). Art. 11 Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12 Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste Edital; II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no "Manual do Candidato". Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 13 A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e o DECEx fixará o seu valor na portaria que regula o Calendário Anual do CA. Art. 14 A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas do CM. Art. 15 Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 16 Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante com as instruções contidas no "Manual do Candidato" do CM. § 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM. § 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas neste Edital, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas do Concurso de Admissão Art. 17 O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM. Art. 18 O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual, fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas: I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 19 Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais CM, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no CA e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do CA. § 1º A ambientação dos candidatos ao EI para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, poderá ser realizada no sábado anterior ao Concurso, ou em dia da semana, anterior à realização do CA. § 2º Os locais, dias e horários previstos para a execução da ambientação dos candidatos e do EI deverão constar no "Manual do Candidato" de cada CM. Art. 20 A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do CA. Art. 21 Caberá à DEPA a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM. Art. 22 As informações sobre a regulamentação do CA constarão de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela DEPA. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 23 O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, prevista no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. § 1º As provas componentes do EI serão as seguintes: I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha). § 2º A prova terá duração máxima de 210 (duzentos e dez) minutos, ou seja, 3 (três) horas e meia. § 3º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: I - Matemática - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e II - Língua Portuguesa - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez). § 4º Será considerado apto a prosseguir no Concurso de Admissão o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa. § 5º Será divulgado o resultado final do EI, por CM, contendo a nota final do EI (NP/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa. Art. 24 O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. § 1º Para o preenchimento dos cartões ou folhas de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesses mesmos documentos e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas. Art. 25 Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. § 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. § 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 26 Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas. Art. 27 Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do CA . Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas Art. 28 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Art. 29 É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual do Candidato". Art. 30 Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, conforme previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. A partir desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova. Art. 31 Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova. Art. 32 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 33 O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identidade oficial com foto recente.