Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 81

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800081 81 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 158718 Nº Processo: 23479.012080/2022-49. Pregão Nº 1/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA. Contratado: 00.489.015/0001-65 - CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada, com dedicação exclusiva e mão de obra, de manutenção (preditiva, preventiva e corretiva) e atendimentos emergenciais em elevadores e plataformas elevatórias, nos campi da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Fundamento Legal: . Vigência: 27/07/2023 a 27/07/2024. Valor Total: R$ 746.964,00. Data de Assinatura: 27/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2023 - UASG 158718 Número do Contrato: 10/2021. Nº Processo: 23479.009444/2021-22. Inexigibilidade. Nº 4/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA. Contratado: 09.094.300/0001-51 - OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. Objeto: Alterar a Cláusula Nona, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 12 meses, até a data de 17/09/2024. Vigência: 17/09/2023 a 17/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.188,00. Data de Assinatura: 27/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 12/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23479004836202367. , publicada no D.O.U de 26/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço para aquisição de mobiliário, para atender as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA e órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. Novo Edital: 28/07/2023 das 08h30 às 12h00 e de14h30 às 17h30. Endereço: Q. Folha 31 - Quadra 7 - Lote Especial Nova Maraba - MARABA - PAEntrega das Propostas: a partir de 28/07/2023 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/08/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARCIA TRIGUEIRO DE VASCONCELOS Pregoeiro (SIDEC - 27/07/2023) 158718-26448-2023NE800247 CENTRO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2023 A pregoeira da UFTM, na forma da lei, torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n º 05/2023, cujos preços registrados estão disponíveis no site COMPRASGOVERNAMENTAIS, sendo formalizada ata com vigência de 1 ano a partir da homologação, tendo como vencedoras as seguintes empresas:LUDWIG BIOTECNO LO G I A LTDA; PHONEUTRIA BIOTECNLOGIA E SERVIÇOS LTDA;INTECQ- INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTA; REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;IMPORBIO-COMERCIAL IMPORTADORA CIENTFICA LTDA; PROC9INDUSTRIA QUIMICA LTADA;ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA;ONIX COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA;CHEMIFLEX QUIMICA FINA LTDA; MOLECULAR BIOTECNOLOGIA LTDA;LSC COMERCIAL LTDA; SCIAVICCO COMERCIO INDUSTRIA LTDA;GENESISQUIMICA LTDA;FRFA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA. SÂMIA SOUZA CARVALHO Pregoeira (SIDEC - 27/07/2023) 153035-15242-2023NE800213 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de prestação de serviços nº 001/2023 (Lei nº 8.745/1993), celebrado entre a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus Londrina e FERNANDA MARIA DA ROSA. A Contratante pagará à contratada, mensalmente, a importância equivalente à remuneração de professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente - A, Titulação Mestrado, em regime de trabalho de Tempo Integral. Vigência de 01/08/2023 a 31/12/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão dos Contratos de Prestação de Serviços (Lei nº 8.745/1993), que acordam a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - Campus Londrina e os professores abaixo relacionados. . Contrato Aditivo Nome Vigência . 002/2022 2º STEPHANY PIRES DA SILVA até 31/12/2023 . 006/2022 2º RODRIGO LIBANEZ MELAN até 31/12/2023 EDITAL Nº 48, DE 13 DE JULHO DE 2023 EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 9/2023-CPCP-DV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A. A Diretora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 21 de agosto de 2023 a 30 de novembro de 2023, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender ao Campus Dois Vizinhos da (UTFPR), na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital. (Processo nº 23064.027865/2023-79) 1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional; e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo; f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei; h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Fe d e r a l . 1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil. 1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós- graduação. 1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo. 1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo. 1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 21/08/2023 às 23 (vinte e três) horas do dia 30/11/2023. 2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais). 2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 01/12/2023. 2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2. 2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea. 2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. 2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 21/08/2023 a 30/11/2023, nos dias úteis, no horário das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - campus Dois Vizinhos, sita na Estrada para Boa Esperança, Km 4, Comunidade São Cristóvão, UTFPR Bloco K 2. 2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do dia 01/12/2023, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1. 2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário. 2.7 No dia 11/12/2023, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. 2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova. 2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças - CID e a necessidade especial requerida. 2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso Público. 2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Ed i t a l . 2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.