DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800113 113 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Cargo 21: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Sustentação Tecnológica RJ 6 1 2 9 39 5 11 55 . SP 5 1 2 8 36 4 10 50 . Cargo 22: Engenheiro de Segurança do Trabalho DF 0 * * 0 3 1 1 5 . RJ 1 * * 1 5 1 2 8 . Cargo 23: Médico do Trabalho DF 1 * * 1 5 1 2 8 . RJ 0 * * 0 3 1 1 5 . Cargo 24: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho DF 0 * * 0 3 1 1 5 . RJ 0 * * 0 3 1 1 5 . Cargo 25: Técnico de Segurança do Trabalho DF 1 * * 1 3 1 1 5 . RJ 0 * * 0 3 1 1 5 * Não há vagas para o provimento imediato e(ou) para formação de cadastro de reserva em razão do quantitativo total de vagas. Legendas: AC = ampla concorrência PCD = pessoas com deficiência PPP = pessoas pretas ou pardas 4.2 O regime de trabalho será presencial. 4.3 O candidato aprovado que vier a ser admitido poderá solicitar adesão ao regime de teletrabalho ou a outro regime que vier a ser estabelecido, desde que obedecidas as regras definidas pela Dataprev. 4.3.1 A adesão está condicionada à aprovação de autoridade competente e poderá ser, a qualquer tempo, revertida, conforme interesse da Dataprev. 4.4 Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos terão como lotação inicial a unidade escolhida no ato da solicitação de inscrição do concurso; no entanto, a qualquer tempo, por necessidade do serviço, o empregado poderá ser transferido para outra localidade, de acordo o § 3º, do art. 469, da CLT. 4.5 O concurso público se destina também à formação de cadastro de reserva e as vagas que vierem a surgir acima do quantitativo previsto no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, dentro do prazo de validade do concurso, serão preenchidas de acordo com os interesses e conveniência da Dataprev, observada a estrita ordem classificatória na convocação para o preenchimento das vagas. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Do total de vagas destinadas a cada cargo/perfil/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso para determinado cargo/perfil/localidade de vaga. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.4 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/perfil/localidade de vaga. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, e observado o previsto no subitem 5.1.9.1.1 deste edital, será convocado, antes da divulgação do resultado final no concurso, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 5.1.9.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos que se declararam pessoa com deficiência aprovados e melhor classificados nas provas objetivas, observado o limite estabelecido no seguinte quadro, respeitados os empates na última colocação: . QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL . Cargo/Perfil Localidade de vaga Número de convocações . DF 2 . Cargo 1: Analista de Processamento RJ 2 . SP 2 . Cargo 2: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia DF 7 . RJ 2 . Cargo 3: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Análise de Negócios DF 23 . DF 5 . RJ 3 . PB 5 . Cargo 4: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Arquitetura e Engenharia Tecnológica RN 3 . CE 2 . Cargo 4: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Arquitetura e Engenharia Tecnológica SC 3 . SP 2 . Cargo 5: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Comunicação Social DF 3 . RJ 2 . Cargo 6: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade RJ 7 . RJ 11 . PB 17 . Cargo 7: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Desenvolvimento de Software RN 17