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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 180

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800180 180 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - UASG 264001 Nº Processo: CGGC/1598/2022. Objeto: Contratação de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem estar para os servidores da Fundacentro.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/07/2023 das 08h30 às 17h30. Endereço: Rua Capote Valente, 710, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/264001-5- 00013-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/07/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. MANUEL PEREIRA TEIXEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 27/07/2023) 264001-26201-2023NE999999 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO COORPORATIVA SETOR DE APOIO À GESTÃO NO ESCRITÓRIO AVANÇADO DE CAMPINAS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2017 - UASG 264003 Nº Processo: 47648.001608/2019-28. Contratante: FUNDACENTRO/UNIDADE DES C . CAMPINAS/SP. Contratado: 17.073.550/0001-33 - FACTH SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 10/2017. Fundamento legal: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 21/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023). Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 - UASG 390007 Nº Processo: 50000006494202317 . Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ação de capacitação denominada "Programa Dale Carnegie para Líderes do MT" a ser promovida pela empresa Dale Carnegie. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O objeto tem a natureza de serviço educacional de prestação não continuada. Declaração de Inexigibilidade em 21/07/2023. JANE SILVA DAMASCENO. Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas. Ratificação em 24/07/2023. LELIO TRIDA SENE. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto. Valor Global: R$ 171.000,00. CNPJ CONTRATADA : 09.167.810/0001-01 BMS TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA. (SIDEC - 27/07/2023) 390007-00001-2023NE000001 COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 390004 Número do Contrato: 27/2021. Nº Processo: 50000.007434/2021-41. Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- ADMINISTRATIVO. Contratado: 27.553.286/0001-99 - INFRA JORNALISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 27/2021, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 30/11/2023 a 29/11/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 30/11/2023 a 29/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.266,16. Data de Assinatura: 25/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2023). SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EDITAL DE CONCURSO Nº 33/2023 PRÊMIO SENATRAN 2023 PROCESSO Nº 50000.020776/2023-19 O Ministério dos Transportes (MT), por meio de sua Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), torna pública a realização de concurso, de acordo com a Lei n. 8.666, de 1993, na forma do seu art. 40, visando selecionar iniciativas, projetos e produção técnico-científica voltados à temática de segurança no trânsito, no intuito de laurear organismos governamentais e privados, educandos e educadores com o Prêmio SENATRAN 2023. A premiação está em sintonia com os incisos XV, XVI e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mediante os critérios e condições estabelecidos neste Edital. O concurso é realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI/SE/MT) no formato digital. 1. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O EDITAL DE CONCURSO Nº /2023, doravante intitulado "PRÊMIO SENATRAN 2023", é uma iniciativa do órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do Ministério dos Transportes (MT), cujo objetivo é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas à aderirem ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito, laureando as melhores iniciativas relacionadas ao tema da segurança no trânsito. O certame é incorporado às ações deste órgão desde o ano 2000. Em 2023, o concurso será realizado com apoio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI/SE/MT) no formato digital. 1.2. O Prêmio consiste na produção de trabalhos voltados ao tema segurança no trânsito de instituições de ensino, alunos e educadores da educação superior e de projetos, programas, iniciativas e boas práticas dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), de organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos), de empresas de transportes de passageiros e/ou cargas e de profissionais de comunicação. 1.3. O certame, ao envolver a sociedade para pensar e desenvolver trabalhos de trânsito, atende ao chamamento de contribuir para Salvar Vidas, pois o tema definido para a apresentação das propostas é "No trânsito, escolha a vida!". Sua realização vem somar com as metas e ações do PNATRANS, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que acrescentou o art. 326-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal meta do PNATRANS, que acompanha a da Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito, instituída pela Organização das Nações Unidas, é reduzir, ao final do prazo de 10 anos, no mínimo, 50% o número de mortes e lesões no trânsito. 1.4. As metas de redução do índice de mortos no trânsito, fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para cada um dos estados da Federação e para o Distrito Federal, garantem que todos sejam chamados a contribuir. Desse grupo, fazem parte também cidadãos e cidadãs, que de forma direta ou indireta podem contribuir com os processos de participação social criados para discutir o tema, conforme preveem o CTB e a Agenda Regulatória da SENATRAN, bem como diversos outros setores da sociedade. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A SENATRAN, por intermédio de seu Departamento de Segurança no Trânsito (DSEG) e de sua Coordenação-Geral de Educação e Saúde para o Trânsito (CGEST), será responsável pela execução das atividades relativas ao Prêmio SENATRAN 2023, regido por este Edital e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme abaixo descrito. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração. Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou cientí_ca. Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades. (...) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...) III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (...) Nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que o órgão máximo executivo de trânsito da União cabe: (...) XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino; XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; (...) 2.2. Nesse sentido, o Decreto nº 10.788, de 06 de setembro de 2021, extinguiu o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e criou a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). De acordo com o art. 30 do Decreto em comento, a SENATRAN passa a ser o órgão máximo executivo de trânsito da União, competente para exercer as atribuições do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 30. À Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro 2.3. Há também embasamento na Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. (...) Art. 6º A meta do PNATRANS é, no período de 10 (dez) anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10.000 (dez mil) veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100.000 (cem mil) habitantes, apurados no ano da entrada em vigor da Lei nº 13.614, de 2018. 2.4 Por fim, a Resolução CONTRAN nº 980, de 23 de setembro de 2022, estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das Campanhas Educativas de Trânsito de 2023 "NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!", e nela devem ser baseados os trabalhos inscritos para o Prêmio SENATRAN 2023: Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral: fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito. 3.2. Objetivos Específicos: a) Criar mecanismos para a consecução dos objetivos do PNATRANS; b) Estimular gestores e profissionais de trânsito, dos órgãos públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de empresas públicas e privadas, pesquisadores e todos os demais cidadãos a auxiliarem no desenvolvimento de atividades e ações que ressoem na problemática segurança do trânsito no contexto rural e urbano, da sua relação com o meio ambiente e a qualidade de vida, de modo a contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais seguro, civilizado e humano, resultando na redução do número de sinistros, de feridos e de mortos; c) Despertar o interesse institucional para o desenvolvimento de produtos e serviços que promovam um trânsito mais seguro; d) Motivar nos pesquisadores e alunos o interesse pelo desenvolvimento de estudos e de pesquisas acadêmicas que discorram e promovam a segurança viária em suas áreas de atuação; e) Incentivar empresas de transportes e logística à investirem em projetos ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo, ações de capacitação em educação e prevenção de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas lícitas ou ilícitas, que causem alterações no estado físico e mental do motorista e afetem a capacidade de dirigir com segurança; f) Reconhecer instituições e profissionais que desenvolvam programas e ações indutoras de segurança no trânsito e cidadania; g) Incentivar os participantes a desenvolver trabalhos que tenham em seu contexto a segurança no trânsito, a inclusão social, a sustentabilidade e a mobilidade urbana. 4. 4. PARTICIPANTES 4.1. Órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; 4.2. Instituições de Educação Básica e Educação Especial, que tenham promovido programas ou projetos de educação para o trânsito em 2022 ou 2023; 4.3. Organismos Não Governamentais, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público que tenham desenvolvido projetos de educação para o Trânsito em parceria com escolas públicas ou privadas; 4.4. Empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, organismos não governamentais e instituições privadas de prestação de serviço que tenham desenvolvido soluções tecnológicas, pesquisas, produtos e inovações na área de segurança viária e segurança veicular; 4.4. Empresas do setor de transportes rodoviários coletivos de passageiros e/ou de cargas, que tenham realizado projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores, incluindo, preferencialmente, ações de capacitação em educação e prevenção de sinistros de trânsito, prevenção ao uso de álcool e de outras drogas, prevenção de sinistros de trânsito, controle de velocidade e promoção do uso de equipamentos de segurança durante os anos de 2022 ou 2023; 4.6. Profissionais regularmente matriculados na educação superior ou com certificado de conclusão dos últimos 18 meses, da rede pública ou privada, com trabalhos acadêmicos na área de segurança viária, segurança veicular e saúde para o trânsito, acompanhados de 01 (um) Professor Orientador, vinculados à mesma instituição de ensino;