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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 188

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800188 188 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO AV I S O A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT comunica ao público em geral, nos termos do inciso I, do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que conheceu o requerimento da empresa MMLog Ltda., CNPJ nº 43.003.372/0001-84, para fins de obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de terminal ferroviário localizado entre os municípios de Ouro Branco/MG e Congonhas/MG, com interligação ferroviária de extensão estimada de 1 (um) quilômetro, nos termos do Processo Administrativo SEI nº 50500.030412/2022-25, que seguirá para continuidade da instrução processual. ISMAEL TRINKS Superintendente de Transporte Ferroviário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA AV I S O GARANTIA DE PROPOSTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Edital nº 01/2023 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 2, de 19 de maio de 2023, para concessão do sistema rodoviário das BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427/PR, vem a público informar a atualização do valor da Garantia de Proposta e do Patrimônio Líquido, nos termos do item 7.1 do edital e 7.1 do anexo 5 do edital. Valor informado no item 7.1 do edital (R$) = R$ 83.850.000,00 Valor da Garantia de Proposta Atualizado = R$ 95.036.088,44 Valor informado no item 7.1 do anexo 5 do edital: 618.070.000,00 Valor do Patrimônio Líquido Atualizado: 700.524.212,10 Índice de correção: 1,133405944 - IPCA de Ago/21 (5876,05) para Jun/23 (6659,95) CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER Presidente da Comissão de Outorga Substituta COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023 EDITAL Nº 01/2023 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 2, de 19 de maio de 2023 , para concessão do sistema rodoviário das BR-277/373/376/476/PR E PR-418/423/427, vem a público informar que a Ata de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos e o Valor de Garantia de Proposta e Patrimônio Líquido foram disponibilizados no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias, em conformidade do subitem 13.1, evento 5 do edital. CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER Presidente da Comissão de Outorga Substituta DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃO Nº do Processo - 50600.024685/2023-93. Objeto - Alienação de bens móveis de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, armazenados na cidade de Barcarena/PA. O material encontra-se em local de difícil acesso, o que dificulta a remoção, resultando em alto custo de retirada sob inteira responsabilidade do eventual arrematante. O certame seguirá rigorosamente as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e disposto no edital. Norma Interna: IN 68/2021/DNIT. Normas Externas: Decreto 9373/2018, Decreto 10340/2020, Decreto 21981/1932, Lei 14133/2021. Sessão: 18/08/2023, às 16h30min. O edital contendo todas as informações poderá ser consultado no site do DNIT (https://www.gov.br/dnit/pt-br), a partir do dia 31/07/2023. LUCIANO SACRAMENTO Leiloeiro Administrativo EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 621/2022. Nº Processo: 50600.006824/2022-16. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato n.º 621/2022. O valor global da prestação dos serviços do contrato n.º 621/2022 passará a ser de r$ 13.092.542,06 (treze milhões, noventa e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e seis centavos), com acréscimo global de r$ 953.584,46 (novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), como parcela de repactuação de preços e o valor mensal passará a ser de r$ 654.627,10 (seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos).. Vigência: 23/11/2022 a 23/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.092.542,06. Data de Assinatura: 26/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, doravante denominado CONCEDENTE, tendo como Diretor - Geral o Sr. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO, e como Diretor de Infraestrutura Rodoviária, o Sr. FABIO PESSOA DA SILVA NUNES. CONVENENTE: ESTADO DO PARÁ, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Transportes/PA, Sr. ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA. FUNDAMENTO LEGAL: art. 54 e art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, art. 21, inciso IX, e art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o Relato nº. 144/2023, o qual foi incluído na Ata da 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de julho de 2023. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica ACT - 433/2023. ESPÉCIE: Celebração. OBJETO: delegar ao Estado do Pará, sem ônus para o DNIT, a Supervisão e a Execução dos Serviços de Remoção da Rede de Energia Elétrica, que interfere na Execução das obras de Duplicação da BR - 316/PA. VALOR: R$ 23.168.341,45 (vinte e três milhões, cento e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de inteira responsabilidade do Estado do Pará. PRAZO: 900 (novecentos) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei. EFICÁCIA: a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50602.001863/2023-98. DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 088/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 106.509 (cento e seis mil quinhentos e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 089/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 138.785 (cento e trinta e oito mil setecentos e oitenta e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 090/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 214 (duzentos e quatorze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 091/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.515 (um mil quinhentos e quinze). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 092/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e