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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 20

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800020 20 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 120, de 27 de junho de 2023, Seção 1, página 1, no inciso I do art. 6°: Onde se lê: "relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 5, 7 e 10, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 5, 7 e 10" Leia-se: "relativamente aos cargos em comissão do Grupo de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 12, e às Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 12". GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL ATOS DE 26 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c art. 15, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988, e no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; no exercício de suas atribuições como Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 035 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, prossiga com as análises necessárias à aprovação da proposta do Plano de Manejo da Reserva Extrativista (RESEX) Riozinho da Liberdade, incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no estado do Acre; de acordo com a instrução dos Processos PR nº 00181.001510/2021-56 e nº 00001.006623/2023-81, que fazem referência ao Processo ICMBio nº 02070.001557/2008-25; com o Parecer nº 00244/2020/COMAF/PFE-ICMBio/PGF/AGU, com a Nota Técnica nº 5/2022/COMAN/CGCAP/DIMAN/GABIN/ICMBio e com a Informação Técnica nº 72/2022/COPAM/CGGAM/DPDS-FUNAI, constantes no processo encaminhado por meio do Ofício nº 701/2022-GABIN/ICMBio; e com a Nota - AP nº 080/2023-PRFS. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 90, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21024.005037/2023-21, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário PATRIZIO DE FREITAS RODRIGUES inscrito no CRMV/ MT sob o número 05030, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 91, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21024.005038/2023-75, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) MOACIR FERREIRA DUARTE JUNIOR inscrito(a) no CRMV/ MT sob o número 3758, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 26 DE JULHO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 53 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, da cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada BRS 430 B2RF, Certificado de Proteção nº 20170309, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 54 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR - EMATER, do Brasil, da cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada IPR Andorinha, Certificado de Proteção nº 20140098, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 55 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Agro Norte Pesquisa e Sementes Ltda., do Brasil, das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas ANrr85 509, Certificado de Proteção nº 20150093 e ANrr86 017, Certificado de Proteção nº 20210095; e da cultivar de feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), denominada ANfp 110, Certificado de Proteção nº 20150102, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 56 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia das empresas CRA Consiglio per la Ricerca in Agricoltura e L' Analisi Dell' Economia Agraria e Piraccini Secondo S.R.L., ambas da Itália, da cultivar de morango (Fragaria L.), denominada Jonica, Certificado de Proteção nº 20180158, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 57 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa J & P Ten Have B.V., da Holanda, da cultivar de begônia elatior (Begonia x hiemalis Fotsch.), denominada HVRIDARK, Certificado de Proteção nº 20160178, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 58 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Guerragt Melhoramento Genético do Brasil S.A., do Brasil, das cultivares de trigo (Triticum aestivum L.), denominadas RGT Rodez, Certificado de Proteção nº 20210085; e RGT Renascença, Certificado de Proteção nº 20210086, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 59 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Floréac NV, da Bélgica, da cultivar de orquídea phalaenopsis (Phalaeonopsis Blume), denominada MI00158, Certificado de Proteção nº 20170250, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 60 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, das cultivares de crisântemo (Chrysanthemum L.) L.), denominadas Delibiscari, Certificado de Proteção nº 20160140; e DLFSALE2, Certificado de Proteção nº 20190150, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 61 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Azienda Agricola Artemisia Di Marina Brea, da Itália, da cultivar de cravo (Dianthus L.), denominada Hilbregremag, Certificado de Proteção nº 20200183, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora