DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800040 40 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 27 DE JULHO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 11152 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como Transportador, a empresa BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.587.314/0001-20. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 66, DE 27 DE JULHO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10774 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 11.568.948/0001-64. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 7, DE 27 DE JULHO DE 2022 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 05, de 22 de JUNHO de 2022, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10107/087 A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.137052/2022-19, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 05, de 22 de JUNHO de 2022, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10107/087, pertencente ao estabelecimento da empresa CACHACARIA HARTMANN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.045.753/0001-65, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: . Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente Capacidade do Recipiente ml . CACHAÇA HARTMANN AMBURANA 750ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 750ml . CACHAÇA HARTMANN OURO 160ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 160ml . CACHAÇA HARTMANN OURO 700ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 700ml . CACHAÇA HARTMANN PRATA 255ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 255ml . CACHAÇA HARTMANN PRATA 700ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 700ml . CACHAÇA HARTMANN RESERVA 750ml CACHAÇA HARTMANN 22084000 VIDRO 750ml . GIM HARTMANN 2208.50.00 VIDRO 750ml . L I CO R HARTMANN 2208.70.00 VIDRO 375ml . L I CO R HARTMANN 2208.70.00 VIDRO 500ml . BEBIDA ALCOOLICA MISTA HARTMANN 2208.90.00 VIDRO 375ml . BEBIDA ALCOOLICA MISTA HARTMANN 2208.90.00 VIDRO 500ml Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. INGRID RUSCHEL COIMBRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 53, DE 26 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e 637 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.158820/2023-59, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Braspine Madeiras Ltda., CNPJ nº 01.203.549/0001- 46. Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue- se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 54, DE 27 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e 637 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.158928/2023-41, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Braslumber Indústria de Molduras Ltda., CNPJ nº 05.265.768/0001-00. Art. 2º O prazo para fruição do benefício de suspensão do pagamento das contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, extingue- se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao Recap. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE JULHO DE 2023 Nº 21.083 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROGÉRIO FURTADO MOREIRA, CPF nº 769.987.207-00, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.084 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NATHÁLIA FERREIRA DE ASSIS, CPF nº 111.441.526-07, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.085 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HENRI SIRO EVRARD, CPF nº 004.464.119-22, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR SUSEP Nº 691, DE 24 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3° da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967; e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.600169/2022-93, resolve: Art. 1º Fica criado o sistema de fornecimento de certidões no âmbito da Susep. Art. 2º Para fins desta Circular, consideram-se supervisionadas as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais.