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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 60

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800060 60 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem imprópria Processo: 08017.001781/2023-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.215, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lords of the Fallen (Estados Unidos - 2023) Título Original: Lords of the Fallen Produtor(es): Hexworks Distribuidor(es): 1080 Partners Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Medo e Violência Extrema Processo: 08017.001782/2023-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.216, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel dos Personagens (Brasil - 2023) Título Original: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel dos Personagens Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001783/2023-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.217, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Super Crazy Rhythm Castle (Reino Unido - 2023) Título Original: Super Crazy Rhythm Castle Produtor(es): Konami Distribuidor(es): Sony, Microsoft, Nintendo, Retail, Steam/PC Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001784/2023-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.218, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Mavka - Aventura na Floresta (Estados Unidos e Ucrânia - 2023) Título Original: Mavka: The Forest Song Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Oleh Malamuzh, Oleksandra Ruban Criador(es): Anna Eliseyeva, Iryna Kostyuk Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Processo: 08017.001787/2023-54 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.219, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Guerra Entre Herdeiros (Estados Unidos e Inglaterra - 2022) Título Original: The Estate Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Dean Craig Criador(es): Capstone Studios Corp, Signature Films, Signature Entertainment, Pretty Matches Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001788/2023-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.220, DE 27 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Espaço Infinito (Brasil - 2023) Título Original: O Espaço Infinito Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Leo Bello Criador(es): Alisson Machado Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Nudez, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001789/2023-43 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 272, DE 27 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 272/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001791/2023-12 Novela: Mulheres de areia Interessado(a): Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Mulheres de areia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da obra, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (10), estigma ou preconceito (14), nudez (14), erotização (14), carícia sexual (12), morte intencional (14) e estupro ou coação sexual (16). c) A depender da tendência, foram encontrados agravantes de conteúdo inadequado com criança ou adolescente, frequência, contexto e relevância, o que majora a indicação etária. d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 75/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ. e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 274, DE 27 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 274/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001792/2023-67 Novela: Pequena travessa Interessado(a): SBT vídeos Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Pequena travessa", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da obra, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de droga lícita (12); exposição ao perigo (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição de violência (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (12), estigma ou preconceito (14), morte intencional (14); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14), consumo de droga ilícita (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16), e estupro ou coação sexual (16). c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 71/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ. d) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador R E T I F I C AÇ ÃO No Processo MJ nº 08017.001743/2023-24, publicado no Diário Oficial da União nº 141, de 26 de julho de 2023, Seção I, página 95, na linha, Onde se lê: "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.200, DE 25 DE JULHO DE 2023" Leia-se: "PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.201, DE 25 DE JULHO DE 2023". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 979, Processo MJ nº 08017.001249/2023-60, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2023, Seção I, página 50, na linha, Onde se lê: "Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos" Leia-se: "Classificação Pretendida: Livre".