DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800101 101 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ligados aos procedimentos de metamorfose ritual - necessários à objetificação das relações que fabricam a pessoa-enquanto-humano - e, em todas as direções, aspectos cosmológicos explicam e dão sentido a um processo de socialização complexo: é preciso aprender a escutar, ver, sentir e distinguir os perigos associados aos seres da água, da floresta e do mundo espiritual. Por ser tão vinculada à territorialidade, a reprodução ritual da sociedade mebêngôkre dá ensejo a uma perspicaz consciência transgeracional e, por conseguinte, a uma intensa preocupação com o futuro. Trata-se de um caráter hoje ainda mais pronunciado, dado que, ao mesmo tempo em que o rodízio de áreas produtivas e de moradia encontra-se constringido pelos contextos ambiental e fundiário, os Kayapó apresentam uma taxa de crescimento vegetativo considerável. Como é sabido, por força das epidemias, conflitos ou mesmo do genocídio deliberado, os episódios de contato e os anos que se seguem costumam ter um grande impacto demográfico para os povos indígenas. No caso dos Mebêngôkre, entre 1953 e 1973, aproximadamente, notou-se acentuada depopulação. Nos trinta anos subsequentes, houve lenta recuperação populacional, de modo que foram necessários mais de 50 anos para que o grupo recobrasse seus números de quando do início da invasão de suas terras. Desde 2002, são realizados censos frequentes nas aldeias Metyktire (Ropni), Kapôt (Kremõrõ) e Piaraçu, cujas pirâmides etárias, de base consideravelmente mais larga, informam o perfil jovem da população. A despeito de os segmentos dessa representação gráfica darem conta de um tempo presente, a demarcação de Kapôt Nhinore alcança duas outras camadas temporais: a do que foi, e a do que será - ambas, como se viu, também ligadas ao uso e ocupação atuais da terra. VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO: São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará. A despeito de ser do século XVII a descoberta de ouro em Cuiabá, evento que fez prosperar vilas e cidades, e de ter o garimpo de diamantes impulsionado levas migratória para o leste, já nos anos 1930, as terras onde foram constituídos esses municípios estavam sob o controle pleno dos indígenas até recentemente. A reversão desse quadro começa, de fato, em meados do século XX, com as penetrações do Estado nacional a partir do Mato Grosso, na sequência da chamada Marcha para o Oeste. Pelo estado do Pará, as ondas colonizadoras só ganhariam força a partir da década de 1970, com a abertura da rodovia transamazônica (BR-230). Ainda que distintos em muitos aspectos, tanto o Estado Novo quanto a Ditadura Civil-Militar compartilhavam de um ideário nacional-desenvolvimentista marcado pela intenção de integrar e povoar as "regiões isoladas do Brasil", áreas ditas intocadas, vazias. É nesse ínterim que se dá a famosa Expedição Roncador-Xingu, que passou a ser chefiada pelos Irmãos Villas-Boas em 1945. Criada para conhecer os "espaços ainda em branco" no mapa, dela decorre o contato com diversos povos indígenas, o deslocamento de muitos deles, e a criação do Parque Indígena do Xingu. Estabelecido durante o mandato do então presidente Jânio Quadros, o Parque, em seu anteprojeto original, compreendia uma área dez vezes maior; e seus limites oficiais, que abarcavam a TI Kapôt Nhinore, foram modificados em 1968 e 1971, por decretos dos generais Costa e Silva e Garrastazu Médici, respectivamente. O afluxo de não indígenas também decorreu das rodovias BR-163 e BR- 158, que ensejaram uma série de projetos de colonização públicos e privados. Sobre esses últimos, é importante notar que os estados da federação já tinham, desde o advento da Constituição de 1946, autonomia na concepção de suas políticas agrárias, mas a Carta, em seu artigo 216, determinava o respeito à posse da terra pelos "silvícolas" e vedava sua alienação. Todavia, no contexto da contratação de serviços de terceiros para a implantação de projetos, os sucessivos governos do Mato Grosso procederam à alienação indiscriminada das terras públicas, que então passaram para as mãos de investidores do centro-sul brasileiro. Afora os favores políticos, o governo, por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, do Banco da Amazônia - BASA, e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste - Sudeco, ofereceu crédito e estímulos fiscais para a formação de empresas agropecuárias, de extrativismo e de mineração. Não obstante uma das justificativas do fomento às desapropriações tenha sido o fracasso do Incra em absorver o fluxo migratório crescente nos programas de colonização oficial, o processo deu origem a grandes latifúndios e, por muito tempo, a terra foi utilizada como especulação no mercado fundiário. Deu origem também a conflitos no campo, haja visto que muitas dessas terras eram ocupadas por pequenos posseiros e, claro, por indígenas. Os municípios de São José do Xingu e Santa Teresinha, que deram origem à Santa Cruz e Vila Rica, são desmembramentos do município de Luciara, o qual, por seu turno, se emancipou do município de Barra do Garças em 1961. No mesmo ano, o município de São Félix do Xingu se desmembrava do município de Altamira. Em todos os três, a atividade econômica predominante é a pecuária. A área ao redor da aldeia Kapôt Nhinore é majoritariamente composta por médias propriedades, que antes de serem abandonadas, eram utilizadas por particulares para veraneio ou como empreendimentos comerciais de turismo. Boa parte da área sul da TI está sobreposta ao Parque Estadual Xingu. Quanto à etapa de caracterização da ocupação não indígena na TI Kapôt Nhinore, segue a tabela com as 201 ocupações não indígenas incidentes na área identificada. O quadro de ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados, portanto, não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha interesse em oferecer, na forma da Lei, contestação administrativa ao processo demarcatório. QUADRO DEMONSTRATIVO DE OCUPAÇÕES NÃO INDÍGENAS - TI KAPÔT NHINORE - MT/PA . N.° Ocupante Nome do Imóvel Área (ha) Situação da Ocupação Estado . 1 ADAGIR ZILIO LOTE 03 143,9979 Proprietário Mato Grosso . 2 AGROP. SÍTIO NOVO COM. DE PROD. AGRICOLAS LTDA FAZENDA CONFIANÇA 5848,27 Proprietário Pará . 3 AGROPECUARIA 477 LT DA FAZENDA 477 3193 Posse Mato Grosso . 4 AG R O P EC U Á R I A ANDALINE LTDA LOTE RURAL N 07 DA GLEBA XINGÚ 10471,27 Proprietário Mato Grosso . 5 AG R O P EC U Á R I A JARAGUÁ LTDA GLEBA XINGU 1000,25 Proprietário Mato Grosso . 6 AGROPECUARIA POR DO SOL LTDA FAZENDA MORADA NOVA 1436,43 Proprietário Pará . 7 AG R O P EC U Á R I A UMUARAMA LTDA FAZENDA GAMELA 10732,90 Proprietário Pará . 8 AG R O P EC U Á R I A UMUARAMA LTDA LOTE 26 SETOR G 3096,09 Proprietário Pará . 9 AG R O P EC U Á R I A UMUARAMA LTDA FAZENDA SOUZA LOTE 38 3283,67 Proprietário Pará . 10 AIRTON CAPITANIO FAZENDA CAPITANIO III 288 Proprietário Mato Grosso . 11 AIRTON CAPITANIO FAZENDA CAPITANIO II 1040 Proprietário Mato Grosso . 12 ALAOR RUIZ RESERVA PRIMAVERA 90,07 Proprietário Mato Grosso . 13 ALCEU COELHO CARDOSO FAZENDA CHAPADÃO 639,9898 Posse Pará . 14 ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA FAZENDA ÁREA GRANDE 1833,13 Proprietário Pará . 15 ALCIR ELIAS DE OLIVEIRA FAZENDA RIO GRANDE 4745,26 Proprietário Pará . 16 ALFREDO SILVEIRA DE LU C E N A FAZENDA DIVISA I 4358,13 Proprietário Pará . 17 ANIBAL MANOEL L AU R I N D O FAZENDA MODELO II 4999,57 Proprietário Mato Grosso . 18 ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI GLEBA XINGÚ III 624,17 Proprietário Mato Grosso . 19 ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI GLEBA XINGÚ III 1376,19 Proprietário Mato Grosso . 20 ANTÔNIO PINHEIRO N OV A ES FAZENDA CHAPORÉ 1349,9825 Posse Pará . 21 APARECIDA IVONE MARINI BELLUSCI FAZENDA AGUIA BRANCA 85,00 Proprietário Mato Grosso . 22 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 317,77 Proprietário Mato Grosso . 23 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 1400,88 Proprietário Mato Grosso . 24 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 3/5 12271,42 Proprietário Mato Grosso . 25 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 2/5 7095,01 Proprietário Mato Grosso . 26 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 279,68 Proprietário Mato Grosso . 27 ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LT DA FAZENDA SANTA FILIPINA 6791,47 Proprietário Mato Grosso . 28 ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA FAZENDA SANTA HELENA - R ES E R V A ( D ES M E M B R A M E N T O ) 397,56 Proprietário Mato Grosso . 29 ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA FAZENDA SANTA HELENA - R ES E R V A ( D ES M E M B R A M E N T O ) 383,73 Proprietário Mato Grosso . 30 ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA FAZENDA SANTA HELENA - R ES E R V A ( D ES M E M B R A M E N T O ) 123,82 Proprietário Mato Grosso . 31 ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA FAZENDA SANTA HELENA - R ES E R V A ( D ES M E M B R A M E N T O ) 380,50 Proprietário Mato Grosso . 32 ARGEMIRO MARQUES PALMEIRA FAZENDA SANTA HELENA - R ES E R V A ( D ES M E M B R A M E N T O ) 209,42 Proprietário Mato Grosso . 33 ARY KRAMPE GLEBA XINGU - MAT. 9.363 84,13 Proprietário Mato Grosso . 34 ARYOSVALDO LUIZ DE SOUZA DIAS FAZENDA ELDORADO 669,4448 Posse Pará . 35 AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO FAZENDA INDEPENDENCIA I 1166,1296 Posse Mato Grosso . 36 CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR FAZENDA REAL FORTE I 3483,12 Proprietário Pará . 37 CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR FAZENDA REAL FORTE 3172,47 Proprietário Pará . 38 CACÍLIO PAULA DA SILVA JÚNIOR FAZENDA REAL FORTE II 1333,26 Proprietário Pará . 39 CAIO JERÔNIMO DA S I LV A FAZENDA SÃO MATEUS 3916,0624 Posse Pará . 40 C A M AG R I L AGROPECUÁRIA LTDA FAZENDA CAMAGRIL - DESMEMBRADA DA GLEBA XINGU II 633,01 Proprietário Mato Grosso . 41 CÂNDIDO MOREIRA M E N D ES FAZENDA SERRA DAS ARARAS 1431,3421 Posse Pará . 42 CARLOS DE OLIVEIRA DIAS GLEBA XINGÚ III 1015,19 Proprietário Mato Grosso . 43 CARLOS DIOGO MOTTA GARCIA GLEBA XINGU - MAT. 9.437 437,73 Proprietário Mato Grosso . 44 CARLOS LEANDRO PALMEIRA CO M P A R OT T O GLEBA XINGÚ III 1275,37 Proprietário Mato Grosso . 45 CELINA ALVES SANTOS P.A SANTA CLARA LOTE RURAL 01 103,7984 Sem informação Mato Grosso . 46 CELINO GONÇALVES C A M I LO FAZENDA ELDORADO 1483,33 Proprietário Pará . 47 CÉLIO GONÇALVES C A M I LO FAZENDA DIVISA 746,6147 Posse Pará . 48 CELMO GONÇALVES C A M I LO FAZENDA VERA CRUZ IV DO XINGU 1467,2075 Posse Pará . 49 CELSO COLOMBO FAZENDA LEOPOLDINA ESPINELLI II 1116,48 Proprietário Mato Grosso . 50 CELSO PASCOAL REDIVO GLEBA XINGU - MAT. 9.369 83,14 Proprietário Mato Grosso . 51 CLAUDIMIR CAPITANIO FAZENDA CAPITANIO 478,73 Proprietário Mato Grosso . 52 CLOVIS JOSÉ MINOZZO GLEBA XINGU - MAT. 9.368 255,70 Proprietário Mato Grosso . 53 CONCREDUR - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. FAZENDA MATARIA II 2723,30 Proprietário Mato Grosso . 54 CONCREDUR - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. FAZENDA MATARIA II 2269,36 Proprietário Mato Grosso . 55 CO N S T R U T O R A OSVALDO ADOLFO GIANELLA - COSAG LT DA SAO FRANCISCO FILIPINA E SANTA CLARA 19021,03 Proprietário Mato Grosso . 56 CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA FAZENDA TRES RIOS 4783,8329 Proprietário Pará . 57 CONSTRUTORA SITIO NOVO LTDA. FAZENDA DOIS RIOS 4786,3043 Proprietário Pará . 58 CREMILDO ANTÔNIO M I N OZ Z O GLEBA XINGU - MAT. 14.023 276,49 Proprietário Mato Grosso . 59 DAMARES DA SILVA BAT I S T A FAZENDA BOI GORDO 1511,2938 Posse Pará . 60 DANIEL BREGANÓ FAZENDA BREGANÓ - DESMEMBRADA DA FAZENDA S/D 144,00 Proprietário Mato Grosso . 61 DANIELA CAROLINA D I AV A N FAZENDA DANIELA II 1548,25 Sem informação Mato Grosso . 62 DANIELA CAROLINA D I AV A N FAZENDA DANIELA I 401,47 Sem informação Mato Grosso . 63 DARCI BRISOT FAZENDA BRISOT 1207,65 Proprietário Mato Grosso