DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800187 187 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MVP 11 514154,6552 9590925,975 24S . MVP 11 514143,1421 9590914,595 24S . MVP 11 514132,1837 9590902,679 24S . MVP 11 514121,805 9590890,255 24S . MVP 11 514112,0294 9590877,351 24S . MVP 11 514102,8791 9590863,996 24S . MVP 11 514094,3749 9590850,221 24S . MVP 11 514086,536 9590836,057 24S . MVP 11 514079,3802 9590821,536 24S . MVP 11 514072,9237 9590806,69 24S . MVP 11 514067,1812 9590791,554 24S . MVP 11 514062,1657 9590776,162 24S . MVP 11 514057,8886 9590760,549 24S . MVP 11 514054,3595 9590744,749 24S . MVP 11 514049,2213 9590648,075 24S . MVP 11 514051,0558 9590631,99 24S . MVP 11 514053,6539 9590616,011 24S . MVP 11 514057,0096 9590600,174 24S . MVP 11 514061,1154 9590584,515 24S . MVP 11 514065,9619 9590569,069 24S . MVP 11 514071,5381 9590553,871 24S . MVP 11 514077,8315 9590538,955 24S . MVP 11 514084,8277 9590524,357 24S . MVP 11 514092,5108 9590510,107 24S . MVP 11 514141,0643 9590440,017 24S . MVP 11 514205,7689 9590355,194 24S . MVP 11 514205,7689 9590355,194 24S . MVP 11 514191,0048 9590371,172 24S . MVP 11 514176,6365 9590387,508 24S . MVP 11 514162,6725 9590404,191 24S . MVP 11 514149,1213 9590421,211 24S . MVP 11 514005,6979 9590609,229 24S . MVP 11 513969,6485 9590655,297 24S . MVP 11 513954,5237 9590673,09 24S . MVP 11 513938,8593 9590690,41 24S . MVP 11 513922,6701 9590707,24 24S . MVP 11 513905,9716 9590723,566 24S . MVP 11 513888,7793 9590739,37 24S . MVP 11 513871,1095 9590754,639 24S . MVP 11 513852,979 9590769,358 24S . MVP 11 513834,4049 9590783,512 24S . MVP 11 513815,4046 9590797,09 24S . MVP 11 513795,9961 9590810,077 24S . MVP 11 513776,1978 9590822,462 24S . MVP 11 513756,0284 9590834,232 24S . MVP 11 513735,5068 9590845,378 24S . MVP 11 513714,6524 9590855,887 24S . MVP 11 513693,4851 9590865,751 24S . MVP 11 513617,3781 9590895,831 24S . MVP 11 513435,5409 9590962,719 24S . MVP 11 513089,1187 9591090,149 24S DECISÃO SUFER Nº 84, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.142687/2023-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de Viaduto Rodoviário no município de Aparecida/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P01 P02 475.557,83 7.473.066,05 112°25'08,02" 17,94m . P02 P03 475.574,42 7.473.059,20 203°36'55,60" 9,69m . P03 P04 475.570,54 7.473.050,33 204°16'32,48" 18,38m . P04 P05 475.562,98 7.473.033,57 224°57'39,17" 22,91m . P05 P06 475.546,79 7.473.017,36 232°08'58,48" 35,89m . P06 P07 475.518,46 7.472.995,34 231°29'39,49" 2,35m . P07 P08 475.516,61 7.472.993,88 293°07'38,24" 3,04m . P08 P09 475.513,82 7.472.995,07 295°49'37,72" 3,71m . P09 P10 475.510,47 7.472.996,69 30°33'51,89" 7,19m . P10 P11 475.514,13 7.473.002,88 44°18'53,41" 20,81m . P11 P12 475.528,67 7.473.017,77 44°18'53,41" 29,17m . P12 P13 475.549,05 7.473.038,64 44°18'53,41" 20,50m . P13 P14 475.563,37 7.473.053,31 292°36'04,15" 10,00m . P14 P01 475.554,14 7.473.057,15 22°33'19,19" 9,63m . Área: 1.056,43 m² Perímetro: 211,21 m . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P01 P02 475.602,71 7.473.112,10 94°48'14,30" 34,71m . P02 P03 475.637,30 7.473.109,19 219°48'36,90" 4,59m . P03 P04 475.634,36 7.473.105,66 219°37'56,94" 31,91m . P04 P05 475.614,01 7.473.081,09 220°44'47,84" 7,65m . P05 P06 475.609,02 7.473.075,30 219°52'21,30" 40,70m . P06 P07 475.582,93 7.473.044,06 309°59'36,34" 1,76m . P07 P08 475.581,58 7.473.045,19 20°30'23,81" 20,98m . P08 P09 475.588,93 7.473.064,84 20°13'15,91" 7,13m . P09 P10 475.591,39 7.473.071,52 16°48'08,06" 8,54m . P10 P01 475.593,86 7.473.079,70 15°17'06,33" 33,59m . Área: 1.211,20 m² Perímetro: 191,56 m DECISÃO SUFER Nº 93, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030412/2022-25, decide: Art. 1º Publicar, nos termos do inciso I, do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, I, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa MMLog Ltda., visando à obtenção de outorga por autorização ferroviária. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 4.202, DE 26 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 28ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023 (15201035), realizada em 25 de julho de 2023, constante nos autos do processo SEI! n.º 50606.001828/2023-39, resolve: Art. 1º Incluir segmento da BR-262/MG, como contorno, na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, conforme se segue: Contorno BR-262/MG Código: 262CMG1005 Local de Início: Entr. BR-262 Local de Fim: Entr. BR-262 Km Inicial: 0,0 Km Final: 6,08 Extensão: 6,08 km Superfície: PLA Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 7, DE 26 DE JULHO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista, nos dias 29 e 30 de agosto de 2023; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR ATA DA 292ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2023 Aos 26 dias do mês de junho de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausência justificada do Conselheiro Carlos Frederico de Oliveira Pereira. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 291ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente agradeceu a presença de todos, informando, inicialmente, que participou de reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União a fim de tratar, especificamente, sobre a temática orçamentária do MPU, justificando a realização da sessão em data distinta da anteriormente prevista. A seguir informou que esteve presente na solenidade de inauguração da Galeria de Presidentes e Corregedores Nacionais do Conselho Nacional do Ministério Público, iniciativa do Comitê de Memória e Preservação do Ministério Público, cuja presidência está a cargo do Conselheiro Nacional Jaime de Cassio Miranda, representante do Ministério Público Militar naquele Conselho. Informou, ainda, que o Ministério Público Militar sediou reunião ordinária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, cujo anfitrião foi o Corregedor-Geral do MPM, Dr. Samuel Pereira, a quem o Sr. Presidente agradeceu o empenho em oportunizar ao MPM o acolhimento dos Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos brasileiros. Por fim, registrou sua participação em atividade da 2ª fase do Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotores de Justiça Militar, parabenizando o Dr. Cícero Coimbra Neves pelo excelente trabalho desenvolvido na coordenação do curso, bem como ressaltou o elevado potencial de atuação dos novos Promotores de Justiça Militar. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Samuel Pereira, após os cumprimentos, informou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público realizou Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade do Ministério Público visando a análise de projetos e iniciativas do Ministério Público Militar, cujas apresentações ficaram a cargo das Procuradoras de Justiça Militar, Helena Mercês Claret da Mota e Najla Nassif Palma, e dos Promotores de Justiça Militar, Antônio Carlos Gomes Facuri, Soel Arpini, Alexandre Reis de Carvalho, Angela Montenegro Taveira, Caroline de Paula Oliveira Piloni e Cícero Robson Coimbra Neves. Ressaltou que as iniciativas de boas práticas poderão ser replicadas para outras unidades do Ministério Público brasileiro. O Sr. Presidente, endossando as palavras do Conselheiro Samuel Pereira, propôs a aprovação de Moção de Aplauso aos Membros do Ministério Público Militar que contribuíram com a atividade através da apresentação de seus projetos. À unanimidade, o Conselho Superior deliberou: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 292ª Sessão Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO, que deverá constar nos assentamentos funcionais dos Membros do Ministério Público Militar, Dra. HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA, Procuradora de Justiça Militar, Dra. NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar, Dr. ANTÔNIO CARLOS GOMES FACURI, Promotor de Justiça Militar, Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar, Dr. ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar, Dra. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Promotora de Justiça Militar, Dra. CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI, Promotora de Justiça Militar e Dr. CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES, Promotor de Justiça Militar, em reconhecimento à excelência do trabalho desenvolvido quando da realização da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público, cujos projetos apresentados foram objeto de avaliação da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Destaque-se, conforme avaliação do Órgão Correicional, que as iniciativas de boas práticas desenvolvidas pelo Ministério Público Militar