DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800188 188 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 poderão ser replicadas em outros ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.". O Conselheiro Giovanni Rattacaso, após os cumprimentos, registrou que esteve presente, representando o Chanceler da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, na cerimônia de entrega de Comenda nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, ocasião também de encerramento da 2ª fase dos Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotores de Justiça Militar. Informou que em seu pronunciamento destacou o trabalho que vem sendo realizado pela Administração Superior no sentido de expandir a atuação do Ministério Público Militar, inclusive em nível internacional. Informou, também, que a Câmara de Coordenação e Revisão, em conformidade com o Planejamento Estratégico do MPM, está desenvolvendo iniciativas que objetivam maior efetividade de coordenação a partir da criação de um banco de decisões, reputadas de interesse de toda a classe, cuja coletânea comporá um sistema próprio, nos moldes já adotado pela biblioteca do MPM, além da indexação de Enunciados e Recomendações, os quais estão sendo revisados para fins de atualização. Agradeceu a colaboração de todos os membros da CCR/MPM pelo desvelo com que têm atuado visando o alcance desses objetivos. O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli informou que foi intimado em dois processos oriundos do Supremo Tribunal Federal em que a Suprema Corte posiciona-se favorável ao acordo de não persecução penal, acompanhando Enunciado do Colégio de Procuradores de Justiça Militar. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0002407/2023-11. Afastamento de membro do Ministério Público Militar para elaboração de tese de Mestrado. Inicialmente o Sr. Presidente esclareceu tratar-se de pedido da Dra. Angela Montenegro Taveria, Promotora de Justiça Militar, visando o afastamento parcial e temporário do exercício das funções a fim de preparo e defesa de tese de mestrado. Após apreciação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso X, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o estabelecido na Resolução nº 59/CSMPM, de 22/6/2009, alterada pela Resolução nº 82/CSMPM, de 11/2/2015, à unanimidade de votos, deliberou em referendar a autorização para o afastamento parcial e temporário do exercício das funções da Dra. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Promotora de Justiça Militar, para preparo e defesa da tese de mestrado ministrado pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, sendo a primeira etapa a ser usufruída no período de 16 de maio a 13 de junho de 2023 e a segunda etapa, de 2 de outubro a 1º de dezembro de 2023." 2) Processo SEI Nº 19.0000.0002719/2023-61. Proposta de resolução que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Clauro Roberto de Bortolli. Inicialmente o Sr. Conselheiro-Relator apresentou o relatório da proposta de resolução com as diretrizes de análise e votação. Após discussões, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar n° 75/1993, apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0002719/2023-61, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 129/CSMPM, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do Ministério Público Militar, bem como em aprovar a proposta de resolução que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar. Ao final da sessão, o Sr. Presidente informou sobre a convocação do Colégio de Procuradores de Justiça Militar visando a eleição de membros que integrarão o Conselho Editorial do Ministério Público Militar no biênio 2023/2025. Ressaltou o belíssimo trabalho realizado pelos autais integrantes, propondo a aprovação de Moção de Aplauso pelo : "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 292ª Sessão Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO ao Dr. ANTONIO CARLOS GO M ES FACURI, Promotor de Justiça Militar, Dr. FERNANDO HUGO MIRANDA TELES, Promotor de Justiça Militar, Dra. KAROLLYNE DIAS GONDIM NEO, Promotora de Justiça Militar, Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS, Subprocurador-Geral de Justiça Militar e ROMANA DE CAST R O, servidora do MPM, designados pela Portaria nº 90/PGJM, de 30 de junho de 2021, para integrarem o Conselho Editorial do Ministério Público Militar, no biênio 2021/2023, agradecendo o desvelo com que se houveram durante o mandato, proporcionando edições históricas e de qualidade da Revista do MPM, cujo reconhecimento se traduz na elevação do nível Qualis/CAPES, alcançando patamar expressivo, tornando-se referência na comunidade de pesquisa e reflexões críticas." Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h30. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária PORTARIA Nº 175 /PGJM, DE 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta, no âmbito do Ministério Público Militar, a criação da Polícia Institucional, a implementação do Programa de Ações de Capacitação (PAC) e a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 124, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras de servidores do Ministério Público da União; Considerando a Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público; Considerando a Resolução nº 116, de 06 de outubro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função; Considerando o disposto na Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, especialmente em seu Capítulo IV, acerca da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); Considerando a Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, que cria a Polícia Institucional do Ministério Público da União, regulamentando o exercício do poder de polícia, a demandar a adequação da atividade de segurança institucional no âmbito do Ministério Púbico Militar; Considerando o disposto na Portaria nº 96/PGJM, de 14 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A atividade de Polícia Institucional, no âmbito do Ministério Público Militar, passa a se regulamentar pela presente Portaria, em complemento aos termos da Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O Procurador Geral de Justiça Militar responde pelo poder de polícia administrativa junto ao Ministério Público Militar, assim como os Procuradores responsáveis pela gestão administrativa, nas respectivas Procuradorias de Justiça Militar sob sua administração, cujo exercício se dará por eles, pelos membros do Ministério Público Militar lotados nos ofícios e pelos servidores, efetivos ou comissionados, que exerçam as funções de segurança e lotados na Secretaria de Polícia Institucional. Art. 2º A Secretaria de Segurança Institucional (SESI) passa a ser denominada Secretaria de Polícia Institucional (SEPI) do Ministério Público Militar, com a seguinte estrutura: I - Secretaria de Polícia Institucional (SEPI); II - Divisão de Polícia Institucional: a) Seção de Transporte; b) Setor de Segurança Orgânica; III - Gestores de Segurança Institucional, nas Procuradorias de Justiça Militar. CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES DE POLÍCIA INSTITUCIONAL Art. 3º Consideram-se funções de Polícia Institucional, para fim de pagamento da gratificação de que trata o Artigo 15, inciso I, desta Portaria, as atividades descritas no presente capítulo, quando exercidas de modo direto, regular e habitual. SEÇÃO I - SECRETARIA DE POLÍCIA INSTITUCIONAL Art. 4º A SEPI é subordinada, administrativamente, ao Diretor-Geral, e, tecnicamente, ao Membro-Coordenador de Segurança Institucional designado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar na forma do art. 29 da Resolução CNMP 156/2016, e tem por competência assessorar e fiscalizar as atividades de Inteligência e de Polícia Institucional, no âmbito do Ministério Público Militar (MPM), conduzindo-as de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela Política de Segurança Institucional (PSI) do MPM e conforme as demais normas e orientações emanadas do Procurador-Geral de Justiça Militar, cabendo-lhe: I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça Militar na proposta, definição e aperfeiçoamento de ações, normas e orientações de Inteligência e de Polícia Institucional, bem como apoiar, no que couber, quando solicitado, as atividades desenvolvidas pela SPAI; II - produzir estudos e propor a adoção de critérios para desenvolvimento, adequação e aprimoramento das atividades de Inteligência e de Polícia Institucional, incluídas suas atividades de suporte; III - propor e acompanhar a implementação, atualização e complementação de planos e de projetos de Inteligência e de Polícia Institucional, aí incluídas a conformação destas atividades ao planejamento estratégico institucional; IV - propor, administrar e gerenciar a utilização dos recursos destinados às atividades de Inteligência e de Polícia Institucional, aí incluidos os destinados à capacitação, nos termos da PSI; V - propor a constituição de gabinetes de gerenciamento de crises, bem como o plano de capacitação de Servidores em Inteligência e Polícia Institucional e o estabelecimento de parcerias e intercâmbios operacionais com segmentos congêneres de outros órgãos e instituições; VI - propor a aquisição de equipamentos e de materiais de segurança; VII - fiscalizar as atividades de Polícia Institucional previstas nos Planos de Segurança do MPM; VIII - prestar assessoria técnica às Procuradorias de Justiça Militar (PJM), em especial aos Gestores de Segurança Institucional e aos Secretários Administrativos; IX - promover visitas técnicas às PJM e elaborar os respectivos relatórios, com vistas ao aprimoramento da atividade de Polícia Institucional e gerir a uniformização dos procedimentos. SEÇÃO II - DIVISÃO DE POLÍCIA INSTITUCIONAL Art. 5º Compete à Divisão de Polícia Institucional: I - planejar e coordenar a Gestão de Riscos ao MPM, atendendo, em especial, ao preconizado pelo CNMP, no que concerne à Segurança Institucional; II - coordenar a elaboração de normas, Plano de Segurança Institucional (PSI), diretrizes e projetos diversos relativos à Polícia Institucional, mediante a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos; III - aferir a integridade e a efetividade das ações e das medidas de Polícia Institucional no MPM; IV - participar, em especial, da gestão da documentação classificada, bem como da elaboração de normas e orientações de Segurança da Informação; V - gerenciar as ações de segurança pessoal de Membros, Servidores, Dignitários e outras pessoas que venham a atuar no interesse do MPM; VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do MPM. SEÇÃO III - SETOR DE SEGURANÇA ORGÂNICA Art. 6º Compete ao Setor de Segurança Orgânica: I - administrar os sistemas de acesso à informação sob custódia da SESI e o credenciamento de segurança; II - administrar e arquivar os Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS); III - propor, planejar, gerir, executar e supervisionar as atividades, as ações e os serviços correlatos à Segurança Institucional na PGJM e na PJM/Brasília; IV - propor medidas de segurança, bem como acompanhá-las, quando em vigor, mediante fiscalização e avaliação de sua eficácia; V - propor ações e medidas para a gestão de riscos na sua esfera de atribuições, bem como emitir pareceres técnicos, segundo sua capacitação; VI - monitorar os incidentes de Segurança Institucional; VII - desenvolver e aperfeiçoar rotinas, protocolos e procedimentos, bem como zelar pela sua observância; VIII - planejar e executar as medidas de segurança, no que se refere ao acesso de pessoas e à circulação de bens e veículos às instalações da PGJM e PJM/Brasília, controlando tais atividades, inclusive por meio da emissão de credenciais de veículos e informação às autoridades competentes para a autuação por infrações, nos termos da legislação vigente; IX - coordenar a prestação dos serviços de prontidão, de segurança e de monitoramento nas áreas e instalações da PGJM e PJM/Brasília, a saber: circuito fechado de televisão (CFTV), brigada de incêndio, vigilância armada, recepção, sistemas de alarme e de combate à incêndio, executando-os ou fiscalizando-os, quando terceirizados; X - coordenar as atividades de suporte de segurança aos eventos realizados na PGJM e PJM/Brasília, bem como o acesso protocolar de autoridades; XI - controlar e conservar os materiais e equipamentos de segurança de dotação da PGJM e PJM/Brasília, assim como supervisionar as condições daqueles utilizados por equipes terceirizadas; XII - elaborar o Plano de Segurança Orgânica (PSO) da PGJM e da PJM/Brasília e atualizá-lo, quando necessário, bem como dar o suporte necessário aos Secretários das PJM e aos Gestores de Segurança Institucional na elaboração dos PSO; XIII - relatar o desaparecimento, extravio, furto ou roubo de ativos patrimoniais e informacionais, a fim de subsidiar o processo administrativo correlato à apuração, instruindo-o com dados, imagens e depoimentos; XIV - participar, nos limites das suas atribuições e de sua capacitação técnica, da elaboração dos termos de referência necessários à aquisição e à contratação de bens e serviços; XV - planejar e executar ações de prevenção e combate a incêndios e outros sinistros; XVI - monitorar e preparar ambientes sensíveis, salas, gabinetes e auditórios, dentre outros, inclusive com varreduras eletrônicas, seguindo determinação do Procurador- Geral ou do Vice-Procurador-Geral, a fim de elevar o nível de proteção destes locais contra ações adversas, tais como: escutas, filmagens e monitoramentos de quaisquer naturezas; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. SEÇÃO IV - SEÇÃO DE TRANSPORTE Art. 7º À Seção de Transportes (ST) compete: I - gerir a frota de veículos oficiais, com elaboração e execução do programa de manutenção, emissão dos relatórios gerenciais e estatísticos, bem como prover toda a documentação pertinente ao registro e ao controle da frota; II - supervisionar, executar e controlar as atividades de abastecimento, conservação, manutenção, guarda e utilização dos veículos que integram a frota do MPM; III - fiscalizar as autorizações de saída de veículos e gerenciar a plataforma do Sistema FROTA, com o suporte do DTI; IV - organizar as escalas e fiscalizar o comportamento dos servidores que compõem a equipe responsável pela condução dos veículos oficiais, inclusive em relação ao uso correto dos trajes; V - controlar a regularidade, inclusive datas de validade, e a adequação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) à natureza das diversas missões; VI - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. SEÇÃO V - GESTÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Art. 8º Compete aos Gestores de Segurança Institucional das Procuradorias de Justiça Militar: I - zelar pela segurança pessoal de membros, servidores e demais autoridades e pessoas nas dependências das diversas unidades do Ministério Público Militar, ou externamente, quando em serviço; II - garantia da incolumidade física de autoridades, testemunhas e de pessoas ameaçadas que conduzam; III - fiscalização técnica do cumprimento de normas e de procedimentos de segurança estabelecidos pelo Ministério Público Militar, incluindo a inspeção, a coordenação e o controle da execução das atividades terceirizadas de vigilância armada e desarmada; IV - condução de veículos oficiais empregados no transporte de membros e de servidores em serviço e de testemunhas; V - entrega de processos, de notificações e de intimações, localização de pessoas e levantamento de dados, de imagens e de informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido, bem como a realização de diligências que envolvam atividade de segurança institucional.