Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 215

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072800215 215 Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.2. alerte o Sr. Manoel Ferreira da Silva Filho o no sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação; 9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades apontadas, submetendo-o ao TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018; 9.4. determinar à AudPessoal que: 9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 supra; 9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8066- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8067/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 008.901/2023-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Solange Beatriz Silva Linhares, CPF 666.971.826-87. 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: AudPessoal. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e- Pessoal, na forma dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato constante da peça 3 (ato nº 72787/2022), relativo à concessão inicial de aposentadoria a Solange Beatriz Silva Linhares, autorizando-lhe o correspondente registro, nos termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa- fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas; 9.3. determinar ao órgão de origem que promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação, a exclusão da rubrica atinente ao Vencimento Básico Complementar ("82374-VENC.BAS.COMP.ART.15 L11091/05"), bem como o recálculo do montante pago a título de anuênios ("00013-ANUENIO - ART.244, LEI 8112/90"), a partir da exclusão do VBC de sua base de cálculo, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, comunicando a esta Corte de Contas, no mesmo prazo, as providências adotadas; 9.4. dar ciência desta deliberação à interessada e à Universidade Federal do Triângulo Mineiro; 9.5. determinar à AudPessoal que acompanhe o cumprimento da determinação inserta no item 9.3. deste Acórdão; 9.6. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8067- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8068/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 021.995/2022-2. 2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria. 3. Interessado: Evaldo Neves Nogueira, CPF 225.912.141-15. 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade técnica: AudPessoal. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por intermédio do Sistema e- Pessoal, na forma da Instrução Normativa TCU 78/2018, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar tacitamente registrado, em 4/7/2023, o ato de concessão inicial de aposentadoria a Evaldo Neves Nogueira (ato nº 21319/2018); 9.2. encaminhar os autos à AudPessoal para, nos termos do subitem 9.2.1 do Acórdão 122/2021 - TCU - Plenário, a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de concessão inicial de aposentadoria a Evaldo Neves Nogueira (ato nº 21319/2018); e 9.3. dar ciência desta deliberação ao Superior Tribunal de Justiça. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8068- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8069/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 025.907/2014-0. 2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de constas especial. 3. Responsáveis: Abram Abe Szajman (001.214.108-97); Amilcar Campana Neto (629.339.658-87); Assetenge Engenharia e Construção Ltda. - Me (00.640.902/0001-92); Estrutel Construções Metálicas Ltda. (58.892.514/0001-89); Fabricato Construtora e Incorporadora Ltda. (02.320.413/0001-89); Luiz Francisco de Assis Salgado (047.793.128-68); Marco Aurelio Sprovieri Rodrigues (184.187.328-49); Plm Construções S/c Ltda. - Me (01.360.444/0001-09). 4. Órgão/Entidade: Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Augusto Cesar Nogueira de Souza (OAB/DF 55.713), Brenda Bezerra da Silva (OAB/DF 64.879) e outros, representando Amilcar Campana Neto; Eduardo Rodrigues Lopes (OAB/DF 29.283), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623) e outros, representando Abram Abe Szajman; Augusto Cesar Nogueira de Souza ( OA B / D F 55.713), Brenda Bezerra da Silva (OAB/DF 64.879) e outros, representando Luiz Francisco de Assis Salgado; Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB/SP 291.336), Lelis Devides Junior (OAB/SP 140.799) e outros, representando Estrutel Construções Metálicas Ltda.; Jose Augusto de Carvalho (OAB/SP 88.979), representando Plm Construções S/c Ltda. - Me; Caio Pompeu Medauar de Souza (OAB/SP 162.565), representando Fabricato Construtora e Incorporadora Ltda.; Raimundo Paz de Oliveira (OAB/SP 160.777), representando Assetenge Engenharia e Construção Ltda. - ME; Walter Rogério Sanches Pinto (OAB/SP 113.821), Luís Fernando Esteves de Barros Pavezi (OAB/SP 235.860) e outros, representando Administração Regional do Senac No Estado de São Paulo; Eduardo Rodrigues Lopes (OAB/DF 29.283), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623) e outros, representando Marco Aurelio Sprovieri Rodrigues. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em cumprimento à determinação constante dos subitens 9.1 e 9.1.1 do Acórdão 5.122/2014- TCU-1ª Câmara, objetivando a apuração de dano decorrente da execução dos Contratos 12260/2002, 12132/2002, 12136/2002, 7712/2005 e 58568/2008, firmados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional/SP (Senac/SP), com o objetivo de realizar obras relativas ao Complexo Educacional Abram Szajman, também referenciado como Centro Universitário do Senac/SP - Campus Santo Amaro, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões apresentadas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória quanto aos fatos em apuração neste processo, com fundamento no art. 1º da Lei 9.873/1999 e arts. 2º, 4º e 8º da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. deixar de prosseguir com o julgamento das contas, com fulcro no art. 12, parágrafo único, da Resolução-TCU 344/2022; 9.3. dar ciência deste acórdão aos responsáveis e à Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo; 9.4. arquivar o processo, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022. 10. Ata n° 23/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8069- 23/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8070/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 004.645/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Jairo Dias Ramalho (336.719.746-72); Jota D. Ramalho Drogaria Ltda (08.240.865/0001-37). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Altivo Bernardes de Abreu Oliveira (110033/OAB-MG), representando Jairo Dias Ramalho; Altivo Bernardes de Abreu Oliveira (1100 3 3 / OA B - M G ) , representando Jota D. Ramalho Drogaria Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão de irregularidades relacionadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Jairo Dias Ramalho e pelo estabelecimento comercial Jota D. Ramalho Drogaria Ltda.; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Jairo Dias Ramalho, com fundamento no art. 16, III, 'b' e 'c', da Lei 8.443/1992, e condená-lo, solidariamente à empresa Jota D. Ramalho Drogaria Ltda., ao pagamento das quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, 'a', do RI/TCU) , o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, na forma da legislação em vigor: . DATA DA O CO R R Ê N C I A V A LO R ORIGINAL D/C DATA DA O CO R R Ê N C I A V A LO R ORIGINAL D/C DATA DA O CO R R Ê N C I A VALOR ORIGINAL D/C . (R$) (R$) (R$) . 12/11/2013 1.489,86 D 09/09/2014 9.347,67 D 03/03/2015 875,82 D . 13/11/2013 1.746,04 D 09/09/2014 20.079,24 D 04/03/2015 16.796,27 D . 13/11/2013 51,56 D 09/09/2014 64 D 04/03/2015 60 D . 06/12/2013 8.170,20 D 09/09/2014 1.176,27 D 02/04/2015 13.981,81 D . 06/12/2013 12.283,85 D 09/09/2014 807,98 D 02/04/2015 6.584,22 D . 06/12/2013 12,42 D 09/09/2014 300,96 D 02/04/2015 108,8 D . 06/12/2013 176,28 D 09/09/2014 175,2 D 02/04/2015 449,7 D . 30/12/2013 16.331,95 D 02/10/2014 18.171,71 D 05/05/2015 6.223,77 D . 30/12/2013 7.617,51 D 02/10/2014 64 D 05/05/2015 14.094,61 D . 07/02/2014 17.084,34 D 02/10/2014 125,6 D 05/05/2015 52 D . 07/02/2014 8.026,02 D 02/10/2014 652,8 D 05/05/2015 31,2 D . 07/02/2014 10,79 D 03/10/2014 8.482,59 D 05/05/2015 354,93 D . 31/03/2014 15.796,97 D 03/10/2014 85,05 D 12/06/2015 7.761,69 D . 31/03/2014 35,98 D 03/10/2014 323,37 D 12/06/2015 12.373,80 D . 31/03/2014 7.785,72 D 03/10/2014 1.622,49 D 12/06/2015 2,4 D . 09/04/2014 6.295,86 D 03/11/2014 17.780,93 D 07/07/2015 14.453,80 D . 16/04/2014 13.231,33 D 03/11/2014 8.434,53 D 07/07/2015 8.746,92 D . 16/04/2014 51,56 D 03/11/2014 94,77 D 07/07/2015 16,8 D . 13/05/2014 7.329,15 D 03/11/2014 64 D 05/08/2015 11.879,20 D . 30/05/2014 15.070,07 D 03/11/2014 106,4 D 05/08/2015 8.146,17 D . 30/05/2014 7,2 D 03/11/2014 273,72 D 05/08/2015 12 D . 02/06/2014 11.859,69 D 03/11/2014 375,57 D 31/08/2015 12.980,50 D . 02/06/2014 16,78 D 03/11/2014 1.043,25 D 31/08/2015 8.698,86 D . 02/06/2014 77,96 D 28/11/2014 94,77 D 31/08/2015 2,4 D . 06/06/2014 6.416,01 D 28/11/2014 64 D 14/10/2015 11.824,40 D . 04/07/2014 9.828,27 D 28/11/2014 8.530,65 D 14/10/2015 88 D . 04/07/2014 18.318,27 D 28/11/2014 17.745,55 D 14/10/2015 21,6 D . 04/07/2014 176,28 D 28/11/2014 69,97 D 14/10/2015 2,4 D . 04/07/2014 12,42 D 28/11/2014 165,75 D 15/10/2015 8.098,11 D . 04/07/2014 4,8 D 28/11/2014 969,22 D 30/10/2015 2,4 D . 04/07/2014 82,76 D 28/11/2014 340,8 D 30/10/2015 8.001,99 D . 04/07/2014 24,84 D 14/01/2015 312,78 D 30/10/2015 10.919,50 D . 31/07/2014 104 D 14/01/2015 19,2 D 18/12/2015 10.913,80 D . 31/07/2014 68,8 D 14/01/2015 7.881,84 D 18/12/2015 2,4 D . 31/07/2014 19.676,26 D 14/01/2015 16.378,76 D 18/12/2015 2,4 D . 31/07/2014 402,4 D 14/01/2015 829,74 D 18/12/2015 9,6 D . 01/08/2014 8.674,83 D 09/02/2015 16.699,44 D 18/12/2015 7.473,33 D . 01/08/2014 85,05 D 09/02/2015 224 D 07/06/2022 5.986,60 C . 01/08/2014 288,54 D 10/02/2015 7.881,84 D . 01/08/2014 613,74 D 10/02/2015 923,64 D . 09/09/2014 85,05 D 03/03/2015 7.497,36 D