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Diário Oficial da União · 28/07/2023 · pág. 2

DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023072800002 2 Nº 143-A , sexta-feira, 28 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 265.582 355.157 424.732 532.947 639.663 756.378 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.261.599 1.407.696 1.553.793 1.758.579 1.947.857 2.138.643 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.666.578 3.130.481 3.594.383 4.387.610 5.180.837 5.974.065 . 25000 Ministério da Fazenda 3.407.864 3.652.874 3.897.885 4.544.610 5.191.336 5.203.062 . 26000 Ministério da Educação 13.546.792 15.825.605 17.504.417 20.441.011 23.377.606 26.764.200 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 163.764 165.207 166.651 210.270 253.888 297.507 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.459.675 1.649.548 1.839.421 2.249.645 2.596.370 2.838.095 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 . 32000 Ministério de Minas e Energia 257.576 288.339 319.102 396.097 473.091 550.086 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425 . 32396 Agência Nacional de Mineração 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208 . 33000 Ministério da Previdência Social 217.482 228.018 238.553 255.380 262.208 268.035 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.146.523 1.289.835 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669 . 36000 Ministério da Saúde 11.985.051 13.638.132 15.291.214 18.978.516 22.665.818 25.693.120 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 51.500 56.784 62.168 70.417 84.720 99.023 . 37000 Controladoria-Geral da União 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668 . 39000 Ministério dos Transportes 7.395.991 8.418.718 9.441.445 11.841.130 14.240.816 16.640.501 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 107.455 118.602 129.749 148.901 158.053 167.205 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 348.177 407.004 465.831 593.290 720.749 848.208 . 41000 Ministério das Comunicações 362.700 377.906 393.112 411.271 429.430 447.589 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 108.416 120.449 132.482 158.552 184.623 195.694 . 42000 Ministério da Cultura 783.206 813.021 842.835 913.735 984.634 1.055.533 . 42206 Agência Nacional do Cinema 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 478.128 538.171 598.215 751.059 903.904 1.056.749 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 115.792 132.375 148.958 180.889 212.819 248.750 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 790.445 885.747 981.049 1.121.210 1.298.040 1.474.871 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.908.015 3.057.637 3.207.259 3.356.883 3.506.505 3.724.002 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 521.805 593.892 665.979 835.132 1.004.285 1.173.438 . 51000 Ministério do Esporte 239.008 266.548 294.088 338.757 383.427 413.096 . 52000 Ministério da Defesa 5.507.910 6.278.529 7.289.148 8.418.242 9.492.851 10.442.556 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.647.162 3.987.725 4.328.287 4.938.815 5.534.288 6.129.761 . 54000 Ministério do Turismo 188.478 216.062 218.646 224.245 229.844 235.443 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 4.891.455 5.491.646 6.091.837 7.249.552 8.407.268 9.564.983 . 56000 Ministério das Cidades 6.081.641 6.959.115 7.836.590 9.886.874 11.937.157 13.987.441 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118 . 63000 Advocacia-Geral da União 248.821 283.195 317.568 384.882 452.196 518.510 . 65000 Ministério das Mulheres 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 38.718 45.838 52.958 67.219 81.480 95.741 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 154.853 177.855 200.856 252.128 303.400 354.672 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 27.374 32.361 37.348 45.587 54.826 64.065 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 16.345 18.019 19.693 24.218 28.743 33.268 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696 . 83000 Banco Central do Brasil 164.578 189.220 213.862 256.107 298.353 336.598 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 104.521 119.524 134.527 167.034 198.541 225.048 . Total 72.235.171 81.877.699 91.115.328 109.051.931 126.776.208 143.470.819 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 . 26000 Ministério da Educação 57 66 74 82 90 98 . Total 5.891 6.732 7.574 8.415 9.257 10.098 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).