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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 92

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023073100092 92 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 231, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-69, resolve: Art. 1º Alterar o inciso X do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. X - AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e Coordenador da Área Criminal do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça; .................................................................................. § 1º........................................................................... ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 233, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.6500.0005301/2022-44, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de agosto de 2023, a requisição da servidora MARIANA PINA PAIVA KEESE CAMPOS, ocupante do cargo de Agente Técnico-Jurídico, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), para atuar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com prejuízo de suas funções no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 234, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inc. XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005357/2020-43, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 11 de setembro de 2023, a cessão do servidor WILFREDO ENRIQUE PIRES PACHECO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público, matrícula nº 17.966, ao Conselho Nacional de Justiça, para exercício do cargo em comissão de Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias, nível CJ-2, com ônus para o CNMP, com fundamento no art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 235, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, e §§ 3º, 4º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, bem como o que conta do Processo Administrativo nº 19.00.6620.0000027/2022-89, e CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Confederação Israelita do Brasil - CONIB é uma associação sem finalidades econômicas, de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira, que atua há mais de sete décadas, desempenhando, sobretudo, um canal de diálogo entre a comunidade e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no nível federal, dando suporte e executando ações nos campos social, político, cultural e educacional; CONSIDERANDO que a CONIB atua com base em princípios como a paz, a democracia, a justiça social, o diálogo inter-religioso e o combate à intolerância, ao racismo e ao antissemitismo; CONSIDERANDO que o crescimento, agravamento e a complexidade de casos envolvendo discurso de ódio, mormente em meios de grande propagação, como redes sociais, tem reforçado o desafio de se buscar um instrumental de análise teórico para a questão, capaz de auxiliar empresas, organizações não governamentais e entidades estatais e comunitárias a lidar, mitigar e solucionar tais casos; CONSIDERANDO que a CONIB, preocupada com esta importante temática, estabeleceu parceria com a FGV Direito SP visando à realização de pesquisa sobre discurso de ódio, com o objetivo de esclarecer o conceito jurídico de discurso de ódio por meio da construção de uma Matriz de Variáveis que serve para a identificação, avaliação, regulação e sancionamento desse tipo de manifestação em casos concretos, construída a partir do levantamento de diversos casos judiciais, textos teóricos e legislação, utilizando fontes nacionais e internacionais; CONSIDERANDO o interesse deste Conselho Nacional do Ministério Público em firmar parceria com a CONIB para a propagação e difusão da referida Pesquisa para os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o CNMP e a CONIB, em junho de 2022, para a coordenação e execução de trabalhos voltados ao esclarecimento conceitual do discurso de ódio, à disseminação da referida Pesquisa e ao combate e mitigação do discurso de ódio no Brasil (Procedimento Administrativo SEI 19.00.6620.0000027/2022-89), CONSIDERANDO o Edital CNMP/PRESI Nº 02/2022 e a convocação dos membros habilitados e interessados na temática "COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO", resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - Enfrentamento ao Discurso de Ódio, com a finalidade de elaborar estudos, promover discussões e articulações, apresentar propostas e projetos e realizar monitoramento de temas relacionados à atuação ministerial no combate à propagação do discurso de ódio no país. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, membro auxiliar da Presidência do CNMP, Coordenador do "MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS"; II - JULIANA NUNES FELIX, membra auxiliar da Presidência do CNMP, Coordenadora do "MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS"; III - MUNIQUE TEIXEIRA VAZ, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, que exercerá a função de Coordenadora do Grupo de Trabalho; IV - ENRICO RODRIGUES DE FREITAS, Procurador da República; V - MELISSA SANCHES ITA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; VI - ALLENDER BARRETO LIMA DA SILVA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VII - LUCIANA DO AMARAL RABELLO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul; VIII - RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; IX - BÁRBARA LUIZA COUTINHO DO NASCIMENTO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; X - ANA ADELAIDE BRASIL SÁ CAYE, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; XI - SIMÃO BARAN JUNIOR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; XII - AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe; XIII - FABÍOLA SUCASAS NEGRÃO COVAS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; XIV - LUIS FERNANDO ROCHA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; XV - EDELAMARE BARBOSA MELO, Subprocuradora-Geral do Trabalho e XVI - ANA PATRÍCIA VIEIRA CHAVES MELO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, na qualidade de colaboradores, dois representantes da CONIB, a serem oportunamente indicados conforme demanda de trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho estará vinculado à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 1 (um) ano para realização de suas atividades, podendo ser prorrogado. Art. 6º Os integrantes designados para o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022 Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 240, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como tendo em vista o disposto no art. 1º, V, e §§ 3º, 4º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4010.0009059/2020-51, e CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o antigo Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de conjugação de esforços e o intercâmbio de informações entre os partícipes, visando ao aperfeiçoamento do PROGRAMA FEDERAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS - PROVITA, a ser executado em todo o território nacional; CONSIDERANDO a relevância da matéria objeto do referido Ajuste, bem como a necessária conjugação de esforços das diversas Instituições do Sistema de Justiça, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar estudos, promover discussões e articulações, apresentar propostas e projetos e realizar monitoramento de temas relacionados ao aprimoramento do Programa Federal de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, a exemplo da criação de fluxos para a tramitação de informações e elaboração de documentos informativos referentes ao Programa e o acompanhamento de processos que estejam em atraso. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional será denominado Comitê Executivo ACT PROVITA. Art. 2º Integram o Comitê Executivo ACT PROVITA: I - PAULO CEZAR DOS PASSOS, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; II - ENGELS AUGUSTO MUNIZ, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; III - MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, membro auxiliar da Presidência do CNMP; IV - JULIANA NUNES FELIX, membra auxiliar da Presidência do CNMP; V - GUSTAVO PESSANHA VELLOSO, Procurador Regional da República; VI - JACQUELINE OROFINO DA SILVA ZAGO DE OLIVEIRA, membra auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público; VII - MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; VIII - MARCELLO TERTO E SILVA, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; IX - FERNANDA SANTA ROZA AYALA MARTINS, Coordenadora-Geral do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Art. 3º O Comitê Executivo ACT PROVITA estará vinculado à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de 1 (um) ano para realização de suas atividades, podendo ser prorrogado. Art. 5º Os integrantes designados para o Comitê Executivo ACT PROVITA, mencionados no art. 2,º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 241 DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando a solicitação constante no Processo Administrativo nº 19.00.2017.0001546/2023-85, resolve: Art. 1º Acrescentar os incisos X e XI ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 193 de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 19 de maio de 2023, com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................. X - LETÍCIA EMILE ALQUERES PETRIZ, Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e XI - DANIEL PIOVANELLI ARDISSON, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS