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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 105

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023073100105 105 Nº 144, segunda-feira, 31 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Nomear a funcionária LUAN TIAGO ARGOLO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assessor I, CPF XXX.209.XXX-48, como Assessor Especial, em caráter provisório, para substituição temporária, durante o período acima registrado. Art. 2º. Durante o período de substituição, o funcionário perceberá a respectiva remuneração do cargo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário. JOEDSON LEITE DOS SANTOS PORTARIA Nº 25, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de julho de 2023: I. Sr.(a) ALESSANDRO SANTOS RIBEIRO (CPF: XXX.197.XXX-00), sob a MATRÍCULA n. 0012, terá seu cargo alterado para COORDENADOR. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. JOEDSON LEITE DOS SANTOS Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual referente ao mês de Abril de 2023: THALES LOBATO RODRIGUES RAMOS - *368.827 - Pensionista O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO EDITAL IFPE Nº 31, DE 27 DE JULHO DE 2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS. Processo SEI nº 23294.020262/2023-28. O REITOR, EM EXERCÍCIO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em substituição ao reitor nomeado pelo Decreto de 13 de abril de 2020, publicado no DOU de 13 de abril de 2020, seção 2, página 1, Edição Extra A, em conformidade com a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria do ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e pelas Instruções Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 63, de 18 de junho de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento do provento de aposentadoria e/ou benefício de pensão suspenso ou estão em atraso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao período de março a julho de 2023: APOSENTADOS COM BENEFÍCIO SUSPENSO NOME DATA INÍCIO PROVA DE VIDA M AT R Í C U L A JOSE GOMES DO NASCIMENTO 01/03/2023 0138473 INALDO CABRAL DE LIMA 01/04/2023 0138219 PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO NOME DATA INÍCIO PROVA DE VIDA M AT R Í C U L A ELITANIA DE LIMA SA PROENCA 01/04/2023 1960743 REGINA MARIA PONZZO CAVALCANTI 01/04/2023 1028424 APOSENTADOS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO NOME DATA INÍCIO PROVA DE VIDA M AT R Í C U L A ANA MARIA DA SILVA TORRES 01/06/2023 0048867 ANTONIA TAVARES DA SILVA 01/05/2023 0048592 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 01/05/2023 0275808 CLELIA SILVEIRA PINHEIRO 01/06/2023 20274968 DORALICE ACIOLI LINS FERREIRA 01/06/2023 0048654 JOAO JOSE SOBRAL 01/06/2023 0048713 JOAO MARCELO LOPES TAVARES 01/06/2023 0275311 JOSIEL FRANCISCO DA SILVA 01/06/2023 0048841 LUIS GONZAGA TEIXEIRA LOPES 01/06/2023 0274859 MANOEL JOAO DA SILVA 01/05/2023 0275574 MARCELO ROQUE 01/06/2023 1906064 MARIA FRANCISCA DA ASSUNCAO MUDO 01/05/2023 1029518 MARIA LUIZA DA SILVA AMANCO 01/05/2023 0275703 MARIA SONIA DE MELO PAIVA 01/06/2023 0048833 MARLESSON CASTELO BRANCO DO REGO 01/06/2023 1207889 MELQUIADES FALCAO 01/06/2023 0275077 6275077 NELMA ROSA DE CARVALHO WANDERLEY ARAUJO 01/05/2023 0275079 NIEDJE SIQUEIRA DE LIMA 01/06/2023 20275525 SEVERINA MARIA MARQUES NASCIMENTO 01/06/2023 0274884 TAQUARIRA DE OLIVEIRA FALCAO 01/06/2023 0275115 PENSIONISTAS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO NOME DATA INÍCIO PROVA DE VIDA M AT R Í C U L A ALEXANDRA VIRGINIA CLAUDINO D ALMEIDA 01/05/2023 0275858 ALUIZIO ANTONIO DA SILVA 01/06/2023 0048736 ANA ELIZABETH MIRANDA DA SILVA 01/06/2023 0275062 CAROLINA ALVES DE SA 01/06/2023 0274854 EULINA COSTA CORREIA 01/06/2023 0052262 EVERILDA LEAL DE ARAUJO 01/05/2023 0275400 HELLEN VICTORIA MEDRADO DOS SANTOS 01/06/2023 2177721 ILKA TERESA DE CARVALHO PEREGRINO FERREIRA 01/06/2023 0275105 JUDITE LUCIANA DA SILVA 01/05/2023 0055384 MARIA IZABEL DE VASCONCELOS MENEZES 01/05/2023 0274926 MARIA SALETTE MENEZES DA TRINDADE 01/06/2023 0275395 MARLUCE MARIA DA SILVEIRA NEVES DE SA 01/06/2023 0275348 RICARDO JOSE DO REGO DA CUNHA LIMA 01/06/2023 0275624 SELMA BEZERRA DA SILVA 01/06/2023 0275866 TERESINHA GOMES DE MATTOS NORONHA 01/06/2023 0275853 2. A Suspensão do benefício, para quem não cumpriu o prazo do recadastramento, foi efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos ao qual o aposentado ou instituidor de pensão teve o último exercício, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel SouGov.br, nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 2125-1636, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. PAULO MARCELO SANTANA BARBOSA