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Diário Oficial da União · 31/07/2023 · pág. 36

DOU 31/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Evolução das importações brasileiras de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25) - Alemanha e Bélgica - em número-índice [ R ES T R I T O ] Período Volume (t) Participação Alemanha (a) Bélgica (b) Total (c) (a/c) (b/c) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 T2 326,6 143,3 80,0 400,0 179,4 T3 939,3 154,8 118,9 800,0 130,2 T4 2254,9 134,3 140,8 1.700,0 95,4 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 112,1 152,6 156,1 100,0 97,9 T6 106,9 130,1 144,3 100,0 90,4 T7 38,7 266,0 119,4 0 223,1 T8 28,3 130,6 119,9 0 108,9 T9 71,1 98,8 192,2 0 51,6 T10 50,3 98,7 224,2 0 44,1 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 38,2 94,3 152,4 0 61,9 T12 76,9 67,1 134,2 100,0 50,2 T13 50,3 230,5 244,2 0 94,3 T14 11359,0 35,6 179,0 6.700,0 19,9 T15 44237,6 7,9 161,6 29.100,0 5,0 T16 24902,3 4,0 142,9 18.500,0 2,8 T17 33124,3 0,0 200,0 17.600,0 - T18 15383,8 0,0 161,1 10.100,0 - T19 50659,5 0,0 138,8 38.700,0 - T20 34127,8 0,0 172,3 21.000,0 - T21 26076,9 0,0 96,0 28.800,0 - T22 40483,8 0,0 178,2 24.100,0 - T23 18793,1 0,0 242,2 8.200,0 - T24 18803,5 0,0 156,0 12.800,0 - T25 39680,4 0,0 304,6 13.800,0 - Fonte: Investigação original, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 30. Observou-se que as importações de etanolaminas originárias da Bélgica, que chegaram a representar [RESTRITO] % das importações totais durante o período de revisão (T2), decresceram após a suspensão da medida antidumping, tendo cessado a partir de abril de 2021 (T17). Por outro lado, as importações da Alemanha aumentaram a partir de julho de 2020 (T14), tendo representado até [RESTRITO] % das importações totais (T19). Tal comportamento demonstra que a estratégia da BASF de deslocamento de suas exportações para o Brasil da Alemanha para a Bélgica não perdurou após a suspensão da medida. Assim, determinadas dúvidas quanto à alteração da estratégia da BASF, suscitadas quando da suspensão da medida, aparentemente foram sanadas. 31. Ainda, a tendência de crescimento das exportações belgas, uma vez que os seus preços estavam subcotados durante o período de análise da revisão, não se concretizou. Os dados indicam, portanto, que a alteração de estratégia da BASF para exportar por meio da Bélgica teria sido circunstancial. 4.2. Da participação das importações no mercado brasileiro 32. Para dimensionar o mercado brasileiro de etanolaminas, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pela peticionária, única produtora nacional do produto similar, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 3. 33. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, na resposta ao pedido de informações complementares e em protocolo adicional, a peticionária apresentou dados atualizados de suas vendas internas, em base trimestral, no período de abril de 2017 a maio de 2023. 34. O mercado brasileiro de etanolaminas para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir. Volume das importações no mercado brasileiro de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25) [RESTRITO] - em número-índice Período Vendas ID (a) Importações Alemanha (b) Importações Demais (c) Mercado Brasileiro (a+b+c) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 100,0 100,0 T2 129,4 326,6 79,8 115,7 T3 145,1 939,3 118,0 137,9 T4 123,9 2254,9 138,6 128,6 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 98,5 112,1 156,1 114,5 T6 124,1 106,9 144,4 129,7 T7 142,5 38,7 119,5 136,1 T8 113,9 28,3 120,0 115,6 T9 100,0 71,1 192,3 125,5 T10 117,5 50,3 224,4 147,0 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 126,1 38,2 152,5 133,4 T12 127,0 76,9 134,3 129,0 T13 103,2 50,3 244,5 142,2 T14 116,4 11359,0 167,1 133,7 T15 149,2 44237,6 114,7 152,6 T16 148,2 24902,3 116,6 146,7 T17 148,4 33124,3 165,1 162,7 T18 141,9 15383,8 144,9 147,2 T19 145,8 50659,5 85,1 143,9 T20 130,6 34127,8 136,2 142,2 T21 138,8 26076,9 68,4 127,0 T22 153,0 40483,8 135,4 160,0 T23 106,6 18793,1 222,5 144,2 T24 109,3 18803,5 136,2 122,3 T25 59,7 39680,4 262,8 127,5 Fonte: Peticionária, revisão de final de período e RFB. Elaboração: DECOM 35. A participação das importações no mercado brasileiro encontra-se demonstrada na tabela a seguir. Participação das importações no mercado brasileiro de etanolaminas, por trimestre (T1 a T25) - em número-índice - [RESTRITO] Período Mercado Brasileiro (a) Importações Alemanha (b) Participação (b/a) Importações Demais (c) Participação (c/a) P5 (revisão) (Com cobrança de direito AD) T1 100,0 100,0 - 100,0 100,0 T2 115,7 326,6 100,0 79,8 69,0 T3 137,9 939,3 200,0 118,0 85,6 T4 128,6 2254,9 500,0 138,6 107,6 Durante a revisão (Com cobrança de direito AD) T5 114,5 112,1 - 156,1 136,1 T6 129,7 106,9 - 144,4 111,2 T7 136,1 38,7 - 119,5 87,7 T8 115,6 28,3 - 120,0 103,6 T9 125,5 71,1 - 192,3 153,1 T10 147,0 50,3 - 224,4 152,3 Após a suspensão do direito (Direito AD suspenso) T11 133,4 38,2 - 152,5 114,1 T12 129,0 76,9 - 134,3 104,0 T13 142,2 50,3 - 244,5 171,5 T14 133,7 11359,0 2.500,0 167,1 124,9 T15 152,6 44237,6 8.500,0 114,7 75,1